Portaria GABIN nº 189 de 03/06/2003

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 17 jun 2003

Altera a redação do caput do art. 1º e prorroga o prazo previsto no inciso I, do art 3º da Portaria nº 83 - GABIN, de 19 de março de 2003.

O GERENTE DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 920 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 14.744, de 29 de setembro de 1995 e tendo em vista o disposto no art. 94 do Decreto Nº 19.140, de 29 de outubro de 2002,

RESOLVE

Art. 1º Determinar que o caput do art. 1º da Portaria Nº 083 - GABIN, de 19 de março de 2003, passe a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Determinar que a pessoa jurídica produtora de programa aplicativo externo, instalado em computador, para usuário de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, cadastre-se, mediante a apresentação na CEGAT/COTEF/ECF do formulário Cadastro de Fornecedores de Programa Aplicativo, conforme Anexo VII do Decreto Nº 19.140/02, preenchido em duas vias."

Art. 2º O prazo previsto no inciso I, do art 3º da Portaria mencionada no artigo anterior, fica prorrogado para até 31 de julho de 2003.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 1º de junho de 2003.

GERÊNCIA DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, SÃO LUÍS 3 de Junho de 2003

JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI

Gerente de Estado da Receita Estadual