Portaria SEFAZ nº 189 de 18/03/1998

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 26 mar 1998

Prorroga prazo de pagamento do ICMS Normal devido pela Indústrias Têxteis ocorridos em abril de 1998, e dá providências correlatas.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto nos arts. 58 a 125 da Lei nº 2.707, de 20 de março de 1998

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado para até o dia 30 de abril de 1998, o prazo de pagamento do ICMS Normal devido pelas Indústrias Têxteis, relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de março de 1998.

Parágrafo único. O recolhimento do ICMS a que se refere o "caput" deste artigo deverá ser efetuado através do Documento de Arrecadação - DAR mod. III, código 43.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JOSÉ FIGUEIREDO

Secretário de Estado da Fazenda