Portaria JUCERJA nº 1889 DE 16/07/2021

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 20 jul 2021

Dispõe sobre o retorno ao regime de trabalho presencial, no âmbito da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro - JUCERJA, no contexto das medidas de enfrentamento da propagação do novo Coronavírus (Covid19), em decorrência da situação de emergência em saúde no Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 4º do Decreto Estadual nº 47.683, de 14 de julho de 2021, e dá outras providências.

O Presidente da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro - JUCERJA, no exercício de suas atribuições legais, em especial o previsto no art. 8º , IV, da Lei nº 8.934/1994 ; Art. 7º , IV, do Decreto nº 1.800/1996 ; Art. 1º, da Lei Estadual, nº 1.289, de 12 de abril de 1988; Decreto Estadual nº 47.683, de 14 de julho de 2021; e

Considerando:

- a necessidade de regulamentar, no âmbito da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro - JUCERJA, as atividades laborais dos servidores em função da prorrogação das medidas de enfrentamento da propagação do Novo Coronavírus (COVID-19), em decorrência da situação de emergência em saúde no Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 4º do Decreto Estadual nº 47.683, de 14 de julho de 2021;

- o que consta do Processo nº SEI-220011/000811/2021.

Resolve:

Art. 1º Fica estabelecido o retorno ao regime de trabalho presencial, no âmbito da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro - JUCERJA, para todos os seus agentes públicos e colaboradores.

Art. 2º Todos os agentes públicos integrantes da Administração Pública Direta e Indireta, que tenham recebido a segunda dose da vacina contra a COVID-19, ou a dose única, deverão retomar as suas atividades laborais de forma presencial após 14 (quatorze) dias subsequentes à aplicação da vacina.

Art. 3º Os agentes públicos integrantes da Administração Pública Direta e Indireta, que não tenham recebido a aplicação da vacina contra a COVID-19, apesar de já ter sido disponibilizada em data pretérita, de acordo com os calendários municipais de vacinação, deverão retornar às atividades de trabalho presencial.

Art. 4º Os agentes públicos e colaboradores da JUCERJA que já estão exercendo suas atividades no regime presencial deverão continuar realizando sua jornada laboral nessa modalidade, ainda que não tenham atingido a data de imunização fixada no calendário de vacinação contra a COVID-19, considerando as duas doses, ou a dose única, e os 14 (quatorze) dias subsequentes para retorno.

Art. 5º As atividades desempenhadas de modo presencial deverão seguir os protocolos sanitários de distanciamento social, disponibilização de álcool em gel em todas as salas/repartições e constante higienização das áreas.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria JUCERJA nº 1.858, de 25 de maio de 2021, e demais disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de julho de 2021

SÉRGIO TAVARES ROMAY

Presidente