Portaria MIN nº 1.889 de 05/12/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 08 dez 2008
Reconhece situação de emergência no Município de Lajes Pintadas - RN.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,
Considerando o Decreto nº 004, de 5 de agosto de 2008, do Município de Lajes Pintadas, devidamente homologado pelo Decreto nº 20.736, de 7 de outubro de 2008, do Estado do Rio Grande do Norte, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.002362/2008-58,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de enchentes, a situação de emergência, no Município de Lajes Pintadas, nas seguintes localidades da zona rural: Serra Verde, Barro Preto, Tapera, Saco de Dentro, Bom Destino, Boqueirão, Chaves Bela, Catolé, Timbaúba, Tanque Novo, Serra de Manoel Carlos, Riacho Fechado, Bento Nunes, Pedra Preta e Malagueta, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 5 de agosto de 2008.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA