Portaria MIN nº 1.888 de 05/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 08 dez 2008

Reconhece situação de emergência no Município de Janduís - RN.

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,

Considerando o Decreto nº 553-A, de 13 de junho de 2008, do Município de Janduís, devidamente homologado pelo Decreto nº 20.737, de 7 de outubro de 2008, do Estado do Rio Grande do Norte, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.002363/2008-01,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de enchentes, a situação de emergência, no Município de Janduís, nas seguintes localidades da zona rural: Verruma, Arrimo, Retiro, Reforma e Riacho da Serra, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 13 de junho de 2008.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GEDDEL VIEIRA LIMA