Portaria MIN nº 1.887 de 05/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 08 dez 2008

Reconhece situação de emergência no Município de Carnaubais - RN.

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e

Considerando o Decreto nº 20.642, de 29 de julho de 2008, do Estado do Rio Grande do Norte, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.2418/2008-74,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de enxurradas ou inundações bruscas, a situação de emergência, no Município de Carnaubais: Zona Urbana: Bairro Centro: Avenida Abel Alberto da Fonseca: Ruas: Francisco Jorge, Inácio Dias de Lacerda, Graciliano Ferreira das Neves. Zona Rural: Localidades: Barragem do Jucá, Baixa do Juazeiro, Manguinhos, Alto da Esperança, Água Branca, Carnaubal, Entrocamento, Olho D'água, São Bento, Serraria, Barro Vermelho, Baixa Grande, Lagoa do Umbuzeiro, Umbuzeiro, Angico, Santa Isabel, Bela Vista, Alto São José, Catuamba, Curralinho, Escondida, Cobé, Saco, Tabatinga, Genipapeiro, Timbaúba, Banco de Areia, Melancia e Poço Verde, Assentamentos: Canto Comprido, Vassouras, Canto das Pedras, Morada do Sol, Santa Luzia e Nova Descoberta. pelo prazo de cento e oitenta dias, contados a partir de 03 de abril de 2008.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GEDDEL VIEIRA LIMA