Portaria SE/CGU nº 1.885 de 16/09/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 20 set 2011

Dispõe sobre a constituição de Comissão de Avaliação da execução do Termo de Parceria CGU nº 04/2011

O Secretário Executivo da Controladoria-Geral da União, no uso das atribuições instituídas no art. 6º do Decreto nº 5.683, de 24 de janeiro de 2006 , e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999 , e no art. 20 do Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999 ,

Considerando o dever do órgão do Poder Público de acompanhar, fiscalizar e avaliar os resultados da execução de objeto de Termo de Parceria correspondente a atividade fomentada sob sua área de atuação,

Resolve:

Art. 1º Constituir a Comissão de Avaliação do Termo de Parceria CGU nº 04/2011, firmado entre a Controladoria-Geral da União e a OSCIP AMARRIBO Brasil, que tem por objeto a implementação dos compromissos assumidos pelo Governo brasileiro no Memorando de Entendimento sobre a 15th International Anti-Corruption Conference.

Parágrafo único. Caberá à Comissão monitorar a execução do objeto do Termo de Parceria, por intermédio do acompanhamento das metas propostas, dos resultados alcançados e da aplicação dos recursos repassados à OSCIP.

Art. 2º A Comissão de Avaliação será composta por quatro membros, sendo dois indicados pela Controladoria-Geral da União, um pela AMARRIBO Brasil e um representado o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção.

Parágrafo único. A Comissão será composta pelos seguintes membros:

I - Dois servidores quadros da Controladoria-Geral da União;

II - Um representante a ser designado pela AMARRIBO Brasil; e

III - Um representante do Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção.

Art. 3º Durante o período de execução do Termo de Parceria, a Comissão de Avaliação se reunirá bimestralmente, até dez dias após cada prestação parcial de contas apresentada pela OSCIP, com a finalidade de apreciar os seguintes documentos:

I - relatório comparativo entre metas propostas e resultados alcançados;

II - demonstrativo integral de receitas e despesas;

III - comprovantes das despesas realizadas no período imediato anterior.

Parágrafo único. O presidente da Comissão poderá requisitar para exame, a qualquer tempo, outros documentos necessários ao cumprimento das atribuições da Comissão.

Art. 4º A Comissão apresentará relatórios parciais a cada avaliação procedida e, ao final das atividades, o relatório integral da execução do Termo de Parceria.

Parágrafo único. As conclusões dos relatórios da Comissão de Avaliação não substituem ou afastam a competência dos órgãos de controle.

Art. 5º A Comissão poderá solicitar a participação, em caráter eventual, o apoio de servidores da Controladoria-Geral da União para o desempenho de suas atividades.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ AUGUSTO FRAGA NAVARRO DE BRITTO FILHO