Portaria MS nº 1.885 de 09/09/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 10 set 2008

Institui incentivo financeiro para o Sistema de Planejamento do SUS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando os princípios, os objetivos e os pontos de pactuação do Sistema de Planejamento do SUS, constantes do item 4 do Anexo I, à Portaria nº 399, de 22 de fevereiro de 2006, que divulga o Pacto pela Saúde 2006;

Considerando que a organização e o funcionamento do referido Sistema configuram mecanismos estratégicos para o aperfeiçoamento da gestão nas três esferas do SUS e para a efetividade das ações e serviços de saúde prestados à população;

Considerando o estágio atual, em todo o País, do processo de implementação do Sistema de Planejamento do SUS, neste incluída a formulação/adequação dos seus instrumentos básicos estabelecidos no art. 4º da Portaria nº 3.085, de 1º de fevereiro de 2006, que regulamenta o referido Sistema;

Considerando o art. 3º da Portaria nº 3.085/GM, de 1º de fevereiro de 2006, relativo à instituição de incentivo financeiro destinado a apoiar a implementação desse Sistema; e

Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite, em reunião realizada no dia 28 de agosto de 2008,

Resolve:

Art. 1º Instituir incentivo financeiro para a implementação do Sistema de Planejamento do SUS, a ser transferido anualmente, de forma automática, aos Fundos de Saúde e em parcela única.

§ 1º O incentivo ora instituído insere-se no componente para a qualificação da gestão do SUS de que trata o bloco de financiamento respectivo.

§ 2º O repasse do incentivo será efetuado mediante encaminhamento à Subsecretaria de Planejamento e Orçamento da Secretaria-Executiva - SPO/SE, após aprovação na respectiva Comissão Intergestores Bipartite - CIB, de proposta de ação a ser desenvolvida com o incentivo financeiro ora instituído, contendo os objetivos específicos, as ações a serem desenvolvidas e o cronograma correspondente.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias com vistas ao repasse desse incentivo.

§ 1º O incentivo de que trata este artigo será repassado na conformidade dos valores definidos no Anexo a esta Portaria, adotando-se como critério a busca da redução das desigualdades regionais.

§ 2º Os recursos necessários ao repasse desse incentivo serão oriundos do Programa 10.121.0016.8619 - Aperfeiçoamento, Implementação e Acompanhamento dos Processos de Planejamento e de Avaliação do MS.

§ 3º Os recursos do incentivo financeiro de que trata o art. 1º são destinados a despesas de custeio, tais como treinamentos, capacitações, seminários e/ou reuniões técnico-operacionais, contratação de serviços, produção de materiais técnicos, instrucionais e de divulgação, entre outros desta natureza.

Art. 3º Desvincular o repasse dos recursos relativos ao incentivo para apoiar a implementação do Sistema de Planejamento do SUS, do critério de adesão ao Pacto pela Saúde, de que trata o § 1º do art. 30 da Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

Região/UF Nº de Municípios TOTAL 
BRASIL 5.564 18.007.650,00 
NORTE 449 2.614.950,00 
AC 22 266.100,00 
AM 62 368.100,00 
AP 16 250.800,00 
PA 143 574.650,00 
RO 52 342.600,00 
RR 15 248.250,00 
TO 139 564.450,00 
NORDESTE 1.793 6.462.150,00 
AL 102 470.100,00 
BA 417 1.273.350,00 
CE 184 679.200,00 
MA 217 763.350,00 
PB 223 778.650,00 
PE 185 681.750,00 
PI 223 778.650,00 
RN 167 635.850,00 
SE 75 401.250,00 
SUDESTE 1.668 4.019.400,00 
ES 78 309.900,00 
MG 853 1.898.650,00 
RJ 92 338.600,00 
SP 645 1.472.250,00 
SUL 1.188 2.885.400,00 
PR 399 967.950,00 
RS 496 1.166.800,00 
SC 293 750.650,00 
CENTRO-OESTE 466 2.025.750,00 
DF 210.000,00 
GO 246 837.300,00 
MS 78 408.900,00 
MT 141 569.550,00