Portaria MS nº 1.884 de 09/09/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 10 set 2008

Aprova a descentralização dos recursos financeiros federais, referentes ao Componente Básico da Assistência Farmacêutica ao Município de Cianorte (PR).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 3.237/GM, de 24 de dezembro de 2007, que aprova as normas de execução e de financiamento da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica em saúde;

Considerando a Resolução CIB/PR nº 106, de 14 de agosto de 2008, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná, que aprova a mudança de pactuação do Município de Cianorte, de gerenciamento municipal para gerenciamento estadual dos recursos referentes à Assistência Farmacêutica Básica; e

Considerando a Lei nº 3.133, 18 de julho de 2008, da Câmara Municipal de Cianorte, que aprova a inclusão do Município no Consórcio Intergestores Paraná Saúde,

Resolve:

Art. 1º Alterar os Anexos I e II à Portaria nº 491/GM, de 13 de março de 2008, referente às transferências dos recursos financeiros do Ministério da Saúde para o Município de Cianorte (PR), destinados ao custeio dos medicamentos usados no âmbito da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica, aprovados na Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná - CIB/PR, conforme quadro abaixo:

ANEXO I 
ESTADO DO PARANÁ 
Transferência do Fundo Nacional de Saúde diretamente aos Fundos Municipais de Saúde. 
PROCEDIMENTO COD MUNICÍPIOS POPULAÇÃO IBGE 2007 TOTAL/ANO - R$ 
MUNIC 
EXCLUIR 05508 Cianorte 64.498 264.441,80 
  TOTAL PARANÁ    3.750.866 15.378.550,60 
 
ANEXO II 
ESTADO DO PARANÁ 
Transferência do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde. 
PROCEDIMENTO COD MUNICÍPIOS POPULAÇÃO IBGE 2007 TOTAL/ANO - R$ 
INCLUIR 05508 Cianorte 64.498 264.441,80 
  TOTAL PARANÁ    6.528.679 26.767.583,90 

Parágrafo único. Os recursos federais discriminados no quadro constante deste artigo, referentes ao Município de Cianorte (PR), serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde, em parcelas mensais de 1/12 avos.

Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.1293.20AE.0041 - Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde, no Estado do Paraná.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na competência agosto de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO