Portaria SPPE nº 1881 DE 02/03/2022
Norma Federal - Publicado no DO em 03 mar 2022
Dispõe sobre o Relatório de Gestão do Bloco de Ações e Serviços da Qualificação Profissional, de que trata o art. 10 da Resolução CODEFAT nº 888, de 2 de dezembro de 2020.
O Secretário de Políticas Públicas de Emprego, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e suas alterações, e em observância ao disposto no artigo 19 da Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018, do artigo 14 da Resolução CODEFAT nº 825, e art. 10 da Resolução CODEFAT nº 888, de 2 de dezembro de 2020,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer o modelo do Relatório de Gestão do Bloco de Ações e Serviços da Qualificação Profissional, previsto art. 10 da Resolução CODEFAT nº 888, de 2 de dezembro de 2020, na forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO ZERBONE LOUREIRO
ANEXO
O Relatório de Gestão consiste no instrumento por meio do qual a utilização dos recursos federais descentralizados para os fundos do trabalho será anualmente declarada pelo ente parceiro ao coordenador nacional. As informações deverão ser fornecidas por bloco de ações e serviços: (I) Gestão e Manutenção da Rede de Unidades de Atendimento do Sine; (II) Qualificação Social e Profissional; e (III) Fomento à Geração de Emprego e Renda.
O Relatório de Gestão deve atender aos seguintes itens:
I - EXECUÇÃO FÍSICA:
1. Identificação das ações planejadas e realizadas;
2. Identificação das ações planejadas, mas não realizadas;
3. Identificação dos fatores que contribuíram para a não realização de ações planejadas;
4. Apresentação dos resultados alcançados relativos às ações efetivas de qualificação profissional (Resolução CODEFAT nº 866/2020, art. 8º), conforme modelo abaixo:
Curso/Ação | Meta | Carga horária | Total de horas | Correspondência na plataforma SuperTec | Previsão em instrumento com incentivo de desempenho |
5. Outros (a critério do ente parceiro).
II - EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA:
1. Identificação dos valores empenhados, liquidados, pagos, inscritos em restos a pagar não processados e inscritos em restos a pagar processados, por natureza de despesa e por fonte de recursos, próprios e do FAT;
2. Identificação dos valores de saldos financeiros nas contas correntes do fundo do trabalho existentes em 31 de dezembro;
3. Identificação das despesas executadas com recursos alocados no Fundo do Trabalho, Bloco Qualificação Profissional, conforme modelo abaixo:
Rubrica | Pessoa Física ou Jurídica Contratada | Valor Contratado | Valor Pago | Saldo |
III - Análise de Gestão:
A Resolução de Aprovação do Relatório de Gestão deve manifestar-se a respeito dos seguintes itens:
1. Grau de realização das ações previstas no PAS e as justificativas apresentadas pelo órgão gestor local para sua não realização, quando for o caso;
2. Grau de alcance das metas de resultado estabelecidas no PAS e as justificativas apresentadas pelo órgão gestor local para os resultados efetivamente obtidos;
3. Demonstração da execução das ações e serviços do SINE previstos no PAS;
4. Comprovação de que o órgão gestor local aplicou regularmente os recursos financeiros do FAT exclusivamente no financiamento da execução das ações e serviços do SINE previstas no PAS, em observância às normas a elas aplicáveis;
5. Verificação de que o órgão gestor local assegurou, sem descontinuidade, a execução das ações e serviços do SINE, caso os recursos financeiros do FAT não tenham sido, total ou parcialmente, aplicados;
6. Verificação de que as despesas foram comprovadas mediante documentos originais fiscais ou equivalentes, emitidos em nome do respectivo órgão gestor local;
7. Verificação da realização de transferência automática de recursos financeiros do FAT e, caso negativo, se decorreu de irregularidades no uso dos recursos ou de outras pendências de ordem técnica ou legal.