Portaria SSER nº 188 DE 30/04/2019
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 06 mai 2019
Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER nº 171/2018, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope.
O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 4º, do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 , de 13 de dezembro de 2018, e o que consta do Processo nº SEI-04/073/000085/2019,
Resolve:
Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 177 , de 16 de janeiro de 2019, fica acrescentada a seguinte mercadoria:
I - ao inciso XXIII - OUTRAS BEBIDAS ALCOÓLICAS (CEST 02.999.00)
ITEM | MARCA | EMBALAGEM | PREÇO FINAL (R$) |
NACIONAL | |||
23.11 | Nirvana Gim | de 761 a 1000 ml | 7,89 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de junho de 2019.
Rio de Janeiro, 30 de abril de 2019
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita