Portaria SEFAZ nº 188 DE 03/12/2018

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 13 dez 2018

Errata - Dispõe sobre os procedimentos a serem observados para saneamento do inventário preliminar de atos normativos, editados anteriormente à publicação da Lei Complementar (federal) nº 160/2017, instituidores de isenções, de incentivos e de benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, no território mato-grossense, em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do artigo 155 da Constituição Federal, não vigentes em 8 de agosto de 2017, levantado para os fins determinados na aludida LC nº 160/2017 e no Convênio ICMS 190/2017, e dá outras providências.

Portaria nº 188/2018-SEFAZ

(publicada no DOE de 29.11.2018, p. 17)

Onde se lê:

"Art. 1º (.....)

Parágrafo único. No levantamento mencionado no caput deste artigo, foram considerados os atos normativos que tiveram eficácia no período compreendido entre 1º de janeiro de 2008 e 7 de agosto de 2018, independentemente do ano da respectiva edição."

Leia-se:

"Art. 1º (.....)

Parágrafo único. No levantamento mencionado no caput deste artigo, foram considerados os atos normativos que tiveram eficácia no período compreendido entre 1º de janeiro de 2008 e 7 de agosto de 2017, independentemente do ano da respectiva edição."

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 3 de dezembro de 2018.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

ÚLTIMO ALMEIDA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(Original assinado)