Portaria SE/MS nº 188 de 15/03/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 16 mar 2012
Torna público o Regimento Interno do Comitê de Informação e Informática em Saúde (CIINFO/MS), na forma do Anexo.
A Secretária-Executiva do Ministério da Saúde, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 3º da Portaria nº 2.072/GM/MS, de 31 de agosto de 2011, e
Considerando a competência do Comitê de Informação e Informática em Saúde (CIINFO/MS) de elaborar e aprovar o seu Regimento Interno, nos termos do art. 9º da Portaria nº 2.072/GM/MS, de 2011; e
Considerando a reunião ocorrida em 7 de novembro de 2011, do CIINFO/MS, que aprovou o seu Regimento Interno,
Resolve:
Art. 1º Esta Portaria torna público o Regimento Interno do Comitê de Informação e Informática em Saúde (CIINFO/MS), na forma do Anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MÁRCIA APARECIDA DO AMARAL
ANEXOREGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DE INFORMAÇÃO E INFORMÁTICA EM SAÚDE (CIINFO/MS) CAPÍTULO I
DO OBJETO E COMPOSIÇÃO
Art. 1º O Comitê de Informação e Informática em Saúde (CIINFO/MS) é instância de decisão colegiada, com funções diretivas, normativas e fiscalizadoras das atividades relativas aos sistemas de informação e informática em saúde no âmbito do Ministério da Saúde (MS) e do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 2º O CIINFO/MS é formado pelos seguintes membros efetivos:
I - Secretário-Executivo do Ministério da Saúde, que o presidirá;
II - Secretário de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde;
III - Secretário de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde;
IV - Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde;
V - Secretário de Gestão Estratégica e Participativa do Ministério da Saúde;
VI - Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde;
VII - Secretário Especial de Saúde Indígena do Ministério da Saúde;
VIII - Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
IX - Diretor-Presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);
X - Presidente da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA);
XI - Presidente da Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ); e
XII - Presidente da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (HEMOBRÁS).
§ 1º Nas hipóteses de impedimento formal, os membros efetivos serão representados por seus substitutos legais.
§ 2º Para o exercício das funções de natureza consultiva, integram o CIINFO/MS representantes da Rede Interagencial de Informações para a Saúde (RIPSA), da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI/MPOG).
§ 3º A critério da Presidência, poderão participar, extraordinariamente e em caráter consultivo, das reuniões do CIINFO/MS representantes dos demais órgãos do Ministério da Saúde, bem como instituições e profissionais de reconhecida capacidade técnica e administrativa na área de Informação e Informática em Saúde.
CAPÍTULO IIDA ESTRUTURA, COMPETÊNCIAS E FUNCIONAMENTO
Art. 3º O CIINFO/MS tem a seguinte estrutura:
I - Plenário;
II - Presidência;
III - Subcomitê Gestor de Segurança da Informação e Comunicações (SGSIC);
IV - Subcomitê de Governança da Informação em Saúde (SGIS);
V - Subcomitê de Governança das Tecnologias da Informação e Comunicações (SGTIC); e
VI - unidade de apoio técnico e administrativo.
§ 1º Caberá ao Departamento de Monitoramento e Avaliação do SUS (DEMAS/SE/MS) e ao Departamento de Informática do SUS (DATASUS/SGEP/MS), em parceria, compor e executar para o CIINFO/MS o apoio técnico e administrativo nos termos do inciso VI do "caput" deste artigo, sob a supervisão da Presidência do Comitê.
§ 2º A Presidência do CIINFO/MS poderá solicitar aos órgãos e entidades integrantes do Comitê pessoal qualificado para compor a unidade de apoio técnico e administrativo, bem como para atuar junto aos Subcomitês e Grupos Estratégicos de Trabalho.
Seção IDo Plenário
Art. 4º Compete ao Plenário do CIINFO/MS:
I - instituir Subcomitês para o tratamento de temas específicos;
II - apreciar e aprovar, anualmente, o Plano Diretor de Tecnologia da Informação do Ministério da Saúde e dos diversos órgãos diretamente a ele vinculados (PDTI-MS), sem prejuízo das competências institucionais e legais dos demais órgãos e entidades que integram a Administração Pública federal;
III - promover a organização do Sistema Nacional de Informação em Saúde (SNIS), conforme estabelecido pelo art. 47 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;
IV - rever e traçar novas diretrizes gerais e promover o fortalecimento da Política Nacional de Informação e Informática em Saúde (PNIIS) no âmbito do Ministério da Saúde;
V - emitir orientações, normas e padrões técnicos de interoperabilidade de informações em conformidade com a política de informação e informática em saúde de âmbito do Ministério da Saúde e demais órgãos diretamente a ele vinculados;
VI - emitir parecer final sobre os relatórios elaborados pelos Subcomitês e Grupos Estratégicos de Trabalho do CIINFO/MS;
VII - promover a racionalização do desenvolvimento e do uso dos recursos de Tecnologia da Informação;
VIII - propor diretrizes básicas para a política de recursos humanos na área de Tecnologia da Informação e Informática no âmbito do MS e órgãos vinculados, em conjunto com as respectivas áreas de recursos humanos;
IX - definir os padrões essenciais de informação em saúde para suportar o registro eletrônico de saúde, interoperável e compartilhado no território nacional, sem prejuízo das competências institucionais e legais dos demais órgãos e entidades que integram a Administração Pública federal;
X - definir, com a participação consultiva dos demais gestores do SUS e entidades representativas do setor de saúde, um conjunto de prioridades de padrões de Conteúdo e Estrutura, Representação de Conceitos em Saúde, Comunicação, Segurança e Privacidade, Ação e Comunicações;
XI - definir os integrantes do Subcomitê Gestor de Segurança da Informação e Comunicações (SGSIC) e o Gestor de Segurança da Informação e Comunicações; e
XII - aprovar e alterar o Regimento Interno do CIINFO/MS, mediante decisão da maioria absoluta dos seus membros.
Art. 5º O Plenário do CIINFO/MS reunir-se-á:
I - ordinariamente, de forma trimestral; e
II - extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação da Presidência.
Art. 6º As reuniões do Plenário do CIINFO/MS serão iniciadas com a presença de, no mínimo, metade mais um de seus membros efetivos.
§ 1º Instalada a reunião, as decisões serão tomadas pela maioria absoluta dos membros presentes.
§ 2º Todos os membros do Plenário do CIINFO/MS terão direito a voz e voto sobre os temas discutidos nas reuniões e, em caso de empate, a Presidência exercerá o voto de qualidade.
Art. 7º Os integrantes do Plenário do CIINFO/MS deverão:
I - atender às convocações da Presidência do CIINFO/MS;
II - manifestar-se sobre os assuntos propostos;
III - solicitar à unidade de apoio técnico e administrativo, se necessário, dados e informações complementares e inerentes às propostas em discussão; e
IV - zelar pelo cumprimento das normas e procedimentos dispostos neste Regimento Interno.
Seção IIDa Presidência
Art. 8º Compete à Presidência do CIINFO/MS:
I - convocar os demais membros e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias;
II - promover a articulação e a integração entre as unidades integrantes do Colegiado e seus respectivos titulares;
III - propor estudos e análises técnicas e administrativas inerentes às competências do CIINFO/MS;
IV - analisar, emitir parecer e aprovar, em última instância, as orientações e deliberações emanadas do Colegiado;
V - aprovar "ad referendum" atos e normas propostas pelos Subcomitês; e
VI - cumprir e fazer cumprir as normas, procedimentos e orientações deliberadas pelo Colegiado.
Seção IIIDos Subcomitês
Art. 9º Compete ao Subcomitê Gestor de Segurança da Informação e Comunicações (SGSIC):
I - assessorar na implementação das ações de segurança e comunicações;
II - constituir Grupos Estratégicos de Trabalho para tratar de temas e propor soluções específicas sobre segurança da informação e comunicações;
III - propor alterações na Política de Segurança da Informação e Comunicações; e
III - propor normas relativas à segurança da informação.
Art. 10. O SGSIC será coordenado pelo Gestor de Segurança da Informação e Comunicações, a quem compete:
I - promover cultura de segurança da informação e comunicações;
II - acompanhar as investigações e as avaliações dos danos decorrentes de quebras de segurança;
III - propor recursos necessários às ações de segurança da informação e comunicações;
IV - coordenar a equipe de tratamento e resposta a incidentes em redes computacionais;
V - realizar e acompanhar estudos de novas tecnologias, quanto a possíveis impactos na segurança da informação e comunicações;
VI - manter contato direto com o Departamento de Segurança da Informação e Comunicações (DSIC/GSI/PR) para o trato de assuntos relativos à segurança da informação e comunicações; e
VII - propor normas relativas à segurança da informação e comunicações.
Art. 11. Compete ao Subcomitê de Governança da Informação em Saúde (SGIS):
I - propor as diretrizes para a produção de informações estratégicas que visem subsidiar a análise, o planejamento e a tomada de decisões; as atividades de monitoramento e avaliação de ações, equipes, serviços, e sistemas de saúde, a melhoria da qualidade das informações, assim como a geração de conhecimentos;
II - propor as diretrizes para a construção de indicadores necessários às atividades de análise, monitoramento e avaliação de ações, equipes, serviços e sistemas de saúde;
III - propor a padronização das informações em saúde considerando conceitos, conteúdos, vocabulários de dados e informações em saúde;
IV - contribuir para o desenvolvimento de padrões tecnológicos e de regras de captura, segurança, transmissão e tratamento de dados e informações em saúde, válidos para todo o território nacional;
V - contribuir para o desenvolvimento do Registro Eletrônico em Saúde (RES) com propostas de conjunto de dados, regras, modo de funcionamento e padrões adequados para compor uma base nacional de Registros Eletrônicos em Saúde, e
VI - propor critérios para disponibilização de informações constantes nas bases de dados do MS, respeitando a privacidade e confidencialidade dos usuários do SUS.
Art. 12. O SGIS é composto pelos seguintes integrantes:
I - Coordenador-Geral de Gestão da Informação Estratégica (CGGIE/DEMAS/SE/MS), que o coordenará;
II - representante do DATASUS/SGEP/MS;
III - representante da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS);
IV - representante da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS);
V - representante da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE/MS);
VI - representante da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa (SGEP/MS);
VII - representante da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS);
VIII - representante da Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI/MS);
IX - representante da ANVISA;
X - representante da ANS;
XI - representante da FUNASA;
XII - representante da FIOCRUZ, e
XIII - representante da HEMOBRAS.
Art. 13. Compete ao Subcomitê de Governança das Tecnologias da Informação e Comunicação (SGTIC):
I - propor, manter, divulgar e revisar o Plano Diretor de Tecnologias da Informação e Comunicação (PDTI) do Ministério da Saúde;
II - disseminar a metodologia de gestão de projetos e programas de Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC) do DATASUS/SGEP/MS para os demais órgãos do MS;
III - propor diretrizes para a definição e o gerenciamento do Acordo de Nível de Serviço (ANS) entre o DATASUS/SGEP/MS e as áreas de negócio em saúde do MS;
IV - propor diretrizes para criação da metodologia de avaliação e monitoramento do desempenho dos serviços de TIC no âmbito do MS;
V - propor diretrizes para a implementação da estrutura de controles internos com vistas à otimização da infraestrutura e dos recursos de TIC no âmbito do MS;
VI - propor diretrizes para assegurar a adequação das políticas, padrões, procedimentos e metodologias de TIC do MS com os requisitos legais, regulatórios e contratuais em vigor, e
VII - propor mecanismos e processos que permitam a redução das não conformidades técnicas e do retrabalho na entrega de serviços e soluções de TIC no âmbito do MS.
Art. 14. O SGTIC é composto pelos seguintes integrantes:
I - representante do DATASUS/SGEP/MS, que o coordenará;
II - representante do DEMAS/SE/MS;
III - representante da SAS/MS;
IV - representante da SVS/MS;
V - representante da SCTIE/MS;
VI - representante da SGEP/MS;
VII - representante da SGTES/MS;
VIII - representante da SESAI/MS;
IX - representante da ANVISA;
X - representante da ANS;
XI - representante da FUNASA;
XII - representante da FIOCRUZ, e
XIII - representante da HEMOBRAS.
Art. 15. Aos membros do CIINFO/MS compete indicar os representantes de seus respectivos órgãos e entidades à Coordenação de cada um dos Subcomitês.
Art. 16. Os integrantes poderão solicitar afastamento do Subcomitê mediante solicitação formal dirigida ao respectivo Coordenador.
Art. 17. Compete a todos os Subcomitês elaborar proposições no campo de conhecimento especifico, a fim de subsidiar os atos e decisões do Plenário do CIINFO/MS.
Art. 18. Os Subcomitês reunir-se-ão:
I - ordinariamente; e
II - extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação do Coordenador.
Parágrafo único. Os Subcomitês definirão a periodicidade ordinária de suas reuniões para o cumprimento de suas atribuições.
Art. 19. As reuniões dos Subcomitês serão iniciadas com a presença de, no mínimo, metade mais um de seus integrantes.
§ 1º Instalada a reunião, as decisões serão tomadas pela maioria absoluta dos membros presentes.
§ 2º Todos os membros dos Subcomitês terão direito a voz e voto sobre os temas discutidos nas reuniões e, em caso de empate, o Coordenador exercerá o voto de qualidade.
Seção IVDa unidade de apoio técnico de administrativo
Art. 20. Compete à unidade de apoio técnico e administrativo:
I - prestar assessoria à Presidência do CIINFO/MS;
II - planejar e coordenar a execução das atividades inerentes às funções do CIINFO/MS;
III - prestar informações e esclarecimentos aos membros titulares do Colegiado e aos seus respectivos suplentes;
IV - manifestar-se sobre os assuntos inerentes às competências do CIINFO/MS;
V - elaborar e encaminhar aos membros do Plenário do CIINFO/MS relatórios trimestrais sintéticos sobre os assuntos tratados pelo Comitê;
VI - organizar as reuniões do CIINFO/MS, inclusive a convocação de seus integrantes que ocorrerá, preferencialmente, por via eletrônica;
VII - encaminhar aos membros do Plenário do CIINFO/MS documentos e informações para subsidiar as reuniões do Comitê;
VIII - elaborar e dar publicidade às súmulas das reuniões realizadas;
IX - adotar as providências necessárias para tornar públicas as resoluções do Plenário do CIINFO/MS;
X - acompanhar, monitorar e avaliar a implementação e o cumprimento das resoluções e diretrizes estabelecidas pelo Plenário do CIINFO/MS;
XI - zelar pelo cumprimento das normas e procedimentos dispostos neste Regimento Interno; e
XII - realizar outras atribuições definidas pela Presidência do CIINFO/MS.
Art. 21. Aos Grupos Estratégicos de Trabalho compete desenvolver trabalhos específicos, de acordo com as demandas do CIINFO/MS, dos quais poderão participar especialistas de instituições e entidades de âmbito nacional e internacional.
CAPÍTULO IIIDAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22. As atividades desenvolvidas pelos membros, integrantes e colaboradores no âmbito do CIINFO/MS não serão remuneradas, sendo consideradas de relevante interesse público.
Art. 23. Os casos omissos e as dúvidas referentes ao presente Regimento Interno serão resolvidos pelo Plenário do CIINFO/MS.