Portaria SEFAZ nº 188 de 30/03/2011

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 01 abr 2011

Dispõe sobre os procedimentos referentes à obrigatoriedade de emissão de NF-e na forma disposta no Protocolo ICMS nº 85/2010.

A Secretária de Estado da Fazenda de Roraima em Exercício, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº 011-P, de 12 de janeiro 2007, e

Considerando o disposto no Protocolo ICMS nº 85, de 09 de julho de 2010,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer que as empresas que possuam como Código Nacional de Atividade Econômico (CNAE) principal ou secundário atividades não sujeitas a obrigatoriedade de emissão de NF-e possam, a partir de 1º de dezembro de 2010, emitir NF-e apenas para as operações dispostas no Protocolo ICMS 85/2010, observando suas respectivas alterações.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2010.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete da Secretária de Estado da Fazenda em Exercício, Boa Vista/RR, 30 de março de 2011.

MARTA MARIA DE SANTANA

Secretária de Estado da Fazenda em Exercício