Portaria MCid nº 188 de 01/06/2009

Norma Federal

Aprova os procedimentos e normas relativos à realização da Avaliação de Desempenho Individual e Institucional dos servidores da Carreira de Analista de Infraestrutura e do cargo isolado de provimento efetivo de Especialista em Infraestrutura Sênior do Ministério das Cidades - MCidades, para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho em Atividades de Infraestrutura - GDAIE.

O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007 e no Decreto nº 6.693, de 12 de dezembro de 2008 ,

Resolve:

CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS

Art. 1º Aprovar os procedimentos e normas relativos à realização da Avaliação de Desempenho Individual e Institucional dos servidores da Carreira de Analista de Infraestrutura e do cargo isolado de provimento efetivo de Especialista em Infraestrutura Sênior do Ministério das Cidades - MCidades, para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho em Atividades de Infraestrutura - GDAIE, conforme o disposto no Decreto nº 6.693, de 12 de dezembro de 2008 .

CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 2º Para efeito desta Portaria Normativa, adotar-se-ão as seguintes designações:

I - Desenvolvimento: processo continuado que visa ampliar conhecimentos, habilidades e atitudes dos servidores a fim de aprimorar seu desempenho funcional no cumprimento dos objetivos institucionais;

II - Desempenho: execução de atividades e cumprimento de metas previamente pactuadas entre o gestor, o chefe imediato, o servidor colaborador e a equipe de trabalho, com vistas ao alcance de objetivos institucionais e individuais;

III - Avaliação de Desempenho: monitoramento sistemático e contínuo da atuação individual do servidor e institucional do órgão de lotação, tendo como finalidade o alcance das metas de desempenho individual e institucional;

IV - Avaliado: servidor que será monitorado no processo de avaliação de desempenho; e

V - Avaliador: chefia imediata do servidor avaliado, ou aquele a quem o dirigente máximo do órgão ou entidade de lotação designar a competência.

CAPÍTULO III
DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO

Art. 3º A GDAIE será paga mensalmente, de acordo com os resultados das avaliações semestrais de desempenho institucional e individual, e será concedida aos integrantes da Carreira de Analista de Infraestrutura e do cargo isolado de provimento efetivo de Especialista em Infraestrutura Sênior, que se encontrem em exercício no Ministério das Cidades, com a finalidade de incentivar a melhoria da qualidade e da produtividade nas ações do Órgão.

Parágrafo único. Somente farão jus à GDAIE os ocupantes dos cargos referidos no caput deste artigo que estiverem em exercício de atividades inerentes aos respectivos cargos em órgãos da administração pública federal direta, ressalvado o disposto no art. 26 desta Portaria.

Art. 4º A GDAIE será paga observados os limites máximo de cem pontos e mínimo de dez pontos por servidor, correspondendo cada ponto, em seus respectivos níveis, classes e padrões, aos valores estabelecidos no Anexo III da Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007 .

CAPÍTULO IV
DAS METAS INSTITUCIONAIS

Art. 5º As metas institucionais serão fixadas semestralmente e publicadas antes do início do ciclo de avaliação, por meio de Portaria do Ministro de Estado das Cidades e serão elaboradas em consonância com as diretrizes e metas governamentais fixadas no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO e na Lei Orçamentária Anual - LOA.

§ 1º As metas referidas no caput deste artigo serão propostas pelas unidades do MCidades, e devem ser elaboradas de forma objetiva e mensurável, além de estarem diretamente relacionadas às atividades desta Pasta, considerando, no momento de sua fixação, os resultados das metas alcançadas nos exercícios anteriores.

§ 2º O processo de constituição das metas institucionais deverá ser acompanhado pelo Grupo de Trabalho Permanente para Acompanhamento das Metas Institucionais do Ministério das Cidades, criado pela Portaria MCidades nº 158, de 29 de abril de 2009 , com as atribuições previstas em seu art. 2º.

§ 3º A publicação das metas institucionais ocorrerá semestralmente, sempre antes do início do ciclo de avaliação.

§ 4º As metas de desempenho institucional de que trata esta Portaria referir-se-á ao desempenho do MCidades na área de atuação dos cargos de Analista de Infraestrutura e de Especialista em Infraestrutura Sênior.

Art. 6º Para fins de cálculo do resultado das metas integrantes da avaliação de desempenho institucional será considerado:

I - 100% (cem por cento), quando as metas atingidas no período for igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) da meta estabelecida;

II - 75% (Setenta e cinco por cento) quando as metas atingidas no período for igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) e inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da meta estabelecida;

III - 50% (cinqüenta por cento) quando as metas atingidas no período for igual ou superior a 25% (vinte e cinco por cento) e inferior a 50% (cinqüenta por cento) da meta estabelecida; e

IV - 0 (zero), quando as metas atingidas no período forem inferiores a 25% (vinte e cinco por cento) da meta estabelecida.

CAPÍTULO V
DA AVALIAÇÃO

Art. 7º São objetivos da Avaliação de Desempenho:

I - estimular o trabalho coletivo, visando à ampliação do nível de participação dos servidores no alcance dos objetivos do seu setor e da instituição;

II - estabelecer a contribuição de cada servidor na consecução dos objetivos do seu setor e da instituição;

III - identificar potencialidades e necessidades profissionais; e

IV - aferir o mérito para a progressão funcional.

Art. 8º As Diretrizes da Avaliação de Desempenho serão para:

I - fornecer indicadores que subsidiem o planejamento estratégico deste Ministério em consonância com as diretrizes e metas governamentais fixadas no PPA, na LDO e na LOA, visando o desenvolvimento dos servidores do MCidades;

II - propiciar condições favoráveis à melhoria dos processos de trabalho;

III - identificar e avaliar o desempenho coletivo e individual dos servidores, consideradas as condições de trabalho; e

IV - subsidiar a elaboração dos programas de treinamento, capacitação e aperfeiçoamento, bem como o dimensionamento das necessidades institucionais de pessoal.

Art. 9º A Avaliação de Desempenho dividir-se-á em:

I - Individual: visa aferir o desempenho do servidor no exercício das atribuições do cargo, com foco na contribuição individual para o alcance das metas organizacionais;

II - Institucional: visa aferir o desempenho do MCidades no alcance dos objetivos e metas organizacionais, podendo considerar projetos e atividades prioritárias e características específicas compatíveis com as suas necessidades.

Art. 10. O processo de avaliação de desempenho é contínuo e permanente e deve registrar o desempenho no período de 6 (seis) meses, observando-se as dimensões e critérios de desempenho definidos.

Art. 11. A Avaliação de Desempenho Individual terá como parâmetros:

I - máximo de trinta pontos por servidor; e

II - mínimo de dez pontos por servidor.

Art. 12. No Formulário de Avaliação de Desempenho Individual (Anexo I) constam os critérios de avaliação, definidos de acordo com as atividades inerentes ao cargo, como segue:

Capacidade e Iniciativa  Age por iniciativa própria; busca identificar oportunidades de ação; propõe e implementa soluções de forma assertiva, inovadora e adequada; encontra alternativas ou resolve situações cujos problemas excedam as rotinas de trabalho. 
Ética  Cumpre as normas legais, instruções e/ou regulamentos pertinentes;  tem atitude pautada no respeito ao próximo, na integridade, no senso de justiça, na impessoalidade, na valorização da cidadania e do bem público.
Auto-Desenvolvimento  Gerencia seu capital intelectual, atualizando-se constantemente acerca de matéria de interesse profissional e pessoal. 
Produtividade  Executa as suas atividades de forma planejada, organizada e hábil, atingindo metas pré-estabelecidas, apresentando volume de trabalho com qualidade no intervalo de tempo acordado com as áreas de atuação do Ministério, visando o bom desempenho e alcance dos objetivos institucionais. 
Relacionamento inter-pessoal e comunicabilidade  Relaciona-se harmoniosamente na equipe; sabe lidar com críticas, valores e percepções diferentes ou inovadoras; sabe ouvir, processar e compreender as mensagens situando-as no contexto adequado. 
Trabalho em equipe  Trabalha em conjunto com outras pessoas, respeitando a diversidade de conhecimentos e valores, talentos e personalidades, com o objetivo de atender o interesse institucional. 
Conhecimento do Trabalho  Conhece e aplica efetivamente os conhecimentos técnicos, processos e rotinas de trabalho do seu campo de atuação, de forma integrada com os objetivos institucionais e individuais estabelecidos. 
Disciplina  Organiza suas atividades de forma efetiva, cumprindo normas e procedimentos emanados das autoridades competentes 
Comprometimento com o trabalho  Atua de forma interessada e responsável, cumprindo suas atribuições com zelo e dentro do prazo determinado. 
10  Visão Sistêmica  Reconhece a importância do seu papel no processo de trabalho, considerando-se co-responsável pela consecução da missão; percebe a integração e a interdependência das unidades. 

I - Os Analistas de Infraestrutura e os Especialistas em Infraestrutura Sênior serão avaliados pela chefia imediata considerando os critérios acima definidos;

II - Para efeito desta Portaria, considera-se chefia imediata, o ocupante de cargo em comissão responsável diretamente pela supervisão das atividades do avaliado, ou àquele a quem o dirigente máximo do órgão delegar competência;

III - Em caso de exoneração da chefia imediata, caberá ao substituto ou ao dirigente imediatamente superior, ou àquele a quem o dirigente máximo do órgão delegar competência, proceder à avaliação; e

IV - No caso de movimentação do servidor no âmbito do Ministério das Cidades, será considerada a avaliação de desempenho individual aferida pela chefia imediata à qual o servidor tenha permanecido subordinado maior tempo.

Art. 13. Para cada um dos critérios expostos será atribuída uma nota, entre zero, que representa desempenho insuficiente, e dez, representando desempenho ótimo, conforme Formulário de Avaliação de Desempenho Individual, Anexo I.

Art. 14. O índice de desempenho individual do servidor será igual à média ponderada das notas auferidas em cada critério do art. 12 desta Portaria.

Art. 15. O montante de pontos a serem atribuídos ao servidor, referente à avaliação individual, será obtido a partir da escala a seguir indicada:

I - 30 (trinta) quando a pontuação atingida for igual ou superior a 8 (oito);

II - 24 (vinte e quatro) quando a pontuação atingida for inferior a 8 (oito) e igual ou superior a 6 (seis);

III - 18 (dezoito) quando a pontuação atingida for inferior a 6 (seis) e igual ou superior a 5 (cinco);

IV - 12 (doze) quando a pontuação atingida for inferior a 5 (cinco) e igual ou superior a 2 (dois); e

VI - 0 (zero) quando a pontuação atingida for inferior a 2 (dois).

Art. 16. Serão consideradas como critérios para Avaliação Institucional, as ações das Unidades representadas por metas e a evolução dos programas instituídos no MCidades, em cada área de atuação.

Parágrafo único. A meta é a representação quantitativa do desempenho desejável para o alcance dos objetivos em um determinado período de tempo, de modo a identificar precisamente o que deve ser realizado a cada semestre para alcançar os objetivos de cada área de atuação e, conseqüentemente, desta Pasta, proporcionando aos servidores, alvos específicos para o seu efetivo desempenho.

CAPÍTULO VI
DA PONTUAÇÃO

Art. 17. A pontuação a que se refere à GDAIE está assim distribuída:

I - Até 70 (setenta) pontos em decorrência do resultado da avaliação de desempenho institucional; e

II - Até 30 (trinta) pontos em decorrência dos resultados da avaliação de desempenho individual;

§ 1º Quando em exercício das atividades inerentes às suas atribuições, a GDAIE seguirá os seguintes limites:

I - Máximo de 100 (cem) pontos por servidor; e

II - Mínimo de 10 (dez) pontos por servidor.

Art. 18. Os valores pagos a título de GDAIE serão calculados multiplicando-se o somatório dos pontos, auferidos nas avaliações de desempenho individual e institucional, pelo constante no Anexo III da Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007 .

Art. 19. O servidor ativo beneficiário da GDAIE que obtiver na avaliação de desempenho individual pontuação inferior a 40% (quarenta por cento) da pontuação máxima, assim como o previsto no art. 15, inciso VI, desta Portaria, não fará jus à parcela referente à avaliação de desempenho institucional no período.

Art. 20. O servidor que obtiver avaliação de desempenho individual inferior a cinqüenta por cento (50%) da pontuação máxima prevista será submetido a processo de capacitação ou de análise da adequação funcional, conforme o caso.

Art. 21. Os titulares de cargo efetivo da carreira de Analista de Infraestrutura ou do cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior, em efetivo exercício nos respectivos órgãos da administração pública federal direta que fazem jus a GDAIE, quando investidos em cargos de Natureza Especial, de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superior, DAS 6, DAS 5 ou equivalentes, farão jus à respectiva gratificação de desempenho calculada com base no valor máximo da parcela individual, somado ao resultado da avaliação institucional do período.

Art. 22. Até que sejam processados os resultados referentes à primeira avaliação de desempenho, a GDAIE deverá ser paga no valor correspondente a 40 (quarenta) pontos, considerando os respectivos níveis, classes e padrões.

Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se aos ocupantes de cargos de Natureza Especial e de cargos em comissão.

CAPÍTULO VII
DO CICLO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

Art. 23. O ciclo da avaliação de desempenho compreenderá as seguintes etapas:

I - publicação das metas institucionais a que se refere o art. 5º, § 3º, desta Portaria;

II - acompanhamento do desempenho individual e institucional em todas as suas etapas, ao longo do ciclo de avaliação, sob orientação da chefia imediata e supervisão da Comissão de Acompanhamento de Avaliação de Desempenho, de que trata o art. 33 desta Portaria;

III - avaliação parcial dos resultados obtidos em nível individual e institucional, para fins de ajustes necessários;

IV - publicação dos resultados institucionais alcançados pelo MCidades;

V - retorno da avaliação individual ao avaliado, por meio da chefia imediata, visando mostrar o resultado de seu desempenho durante o ciclo e registrar sua ciência no Formulário de Avaliação Individual de Desempenho, Anexo I; e

VI - apuração final das pontuações para o fechamento dos resultados obtidos em todos os componentes da avaliação de desempenho.

§ 1º O avaliado poderá interpor recurso contra a avaliação da chefia imediata para a Comissão de Acompanhamento de Avaliação de Desempenho, devendo apresentá-la à Coordenação-Geral de Recursos Humanos - CGRH, no prazo de dez dias, contados da devida ciência do resultado final da decisão relativa ao pedido de reconsideração.

§ 2º O primeiro ciclo de avaliação terá início a partir da data de publicação das metas institucionais, sendo que os resultados das avaliações corresponderão ao primeiro período avaliativo.

§ 3º A partir do primeiro ciclo de avaliação e até que sejam processados os seus resultados, os servidores perceberão, a título de GDAIE, o correspondente a quarenta pontos.

CAPÍTULO VIII
DOS EFEITOS FINANCEIROS

Art. 24. As avaliações referentes aos desempenhos individuais e institucionais serão apuradas semestralmente e produzirão efeitos financeiros mensais por igual período.

§ 1º Os efeitos financeiros decorrentes dos resultados obtidos no primeiro ciclo de avaliação retroagirão à data prevista no § 13, art. 10 do Decreto nº 6.693, de 12 de dezembro de 2008 , devendo ser compensadas eventuais diferenças pagas a maior ou a menor;

§ 2º A avaliação individual somente produzirá efeitos financeiros se o servidor tiver permanecido em exercício das atividades inerentes ao respectivo cargo, no mínimo, por um período de 2/3 (dois terços) de um ciclo de avaliação completo;

§ 3º Os valores a serem pagos a título de GDAIE serão calculados multiplicando-se o somatório dos pontos auferidos nas avaliações de desempenho individual e institucional pelo valor do ponto constante do Anexo III da Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007 .

Art. 25. As avaliações de desempenho individual e institucional devem ser consolidadas semestralmente e processadas no mês subseqüente ao término do período avaliativo e seus efeitos financeiros iniciarão no mês seguinte ao de processamento das avaliações.

CAPÍTULO IX
DAS LICENÇAS, AFASTAMENTOS E CESSÕES

Art. 26. O ocupante de cargo efetivo da Carreira de Analista de Infraestrutura ou do cargo de Especialista em Infraestrutura Sênior que não se encontre desenvolvendo atividades neste Ministério, somente farão jus à GDAIE:

I - Quando requisitado pela Presidência ou Vice-Presidência da República, situação na qual perceberá a respectiva gratificação calculada com base nas regras aplicáveis como se em efetivo exercício estivesse no órgão de origem; e

II - Quando cedidos para órgãos ou entidades do Governo Federal distintos dos indicados no inciso I deste artigo, desde que investido em cargo em Comissão de Natureza Especial, DAS-6, DAS-5 ou equivalentes, situação em que perceberá a referida gratificação calculada com base no valor máximo da parcela individual, somado ao resultado da avaliação institucional do período.

Art. 27. Até que seja processada a primeira avaliação de desempenho individual que venha a surtir efeito financeiro, o servidor nomeado para cargo efetivo e aquele que tenha retornado de licença sem vencimento ou cessão sem direito à percepção da GDAIE no decurso do ciclo de avaliação receberá a gratificação no valor correspondente a 20 (vinte) pontos.

Art. 28. Em caso de afastamentos e licenças considerados pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 , como de efetivo exercício, sem prejuízo da remuneração e com direito à percepção da GDAIE, o servidor continuará percebendo a respectiva gratificação correspondente à última pontuação obtida, até que seja processada a sua primeira avaliação após o retorno.

CAPÍTULO X
DA PROGRESSÃO E PROMOÇÃO

Art. 29. O desenvolvimento do servidor ocupante do cargo de Analista de Infraestrutura ocorrerá mediante progressão funcional e promoção.

§ 1º Para efeitos desta Portaria, progressão funcional é a passagem do servidor de um padrão para outro imediatamente superior dentro de uma mesma classe e promoção, a passagem do servidor do último padrão de uma classe para o padrão inicial da classe imediatamente superior, observando os seguintes requisitos:

I - Para fins de progressão funcional:

a) Cumprimento do interstício de 18 (dezoito) meses de efetivo exercício em cada padrão; e

b) Resultado médio superior a 80% (oitenta por cento) do limite máximo da pontuação nas avaliações de desempenho individual;

II - Para fins de promoção funcional:

a) Cumprimento do interstício de 18 (dezoito) meses de efetivo exercício no último padrão de cada classe;

b) Resultado médio superior a 90% (noventa por cento) do limite máximo da pontuação nas avaliações de desempenho individual; e

a) Participação em eventos de capacitação cujos conteúdos sejam compatíveis com as atribuições do cargo.

§ 2º A combinação destes requisitos e os limites mínimos a serem observados quando da promoção da Classe "A" para a Classe "B" e da Classe "B" para a Classe "C" estão definidos no Anexo I do Decreto nº 6.693, de 12 de dezembro de 2008 .

§ 3º O interstício de 18 (dezoito) meses de efetivo exercício para a progressão funcional e para a promoção será:

I - computado a contar da entrada em exercício do servidor;

II - computado em dias, descontados os afastamentos que não forem legalmente considerados de efetivo exercício; e

III - interrompido nos casos em que o servidor se afastar sem remuneração, sendo reiniciado o cômputo a partir do retorno à atividade.

§ 4º Para fins de progressão funcional e promoção poderão ser considerados eventos de capacitação realizados em instituições nacionais ou estrangeiras, cujos conteúdos sejam compatíveis com as atribuições do cargo.

CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 30. A GDAIE não poderá ser paga cumulativamente com qualquer outra gratificação de desempenho de atividade ou produtividade, independentemente de sua denominação ou base de cálculo.

Art. 31. Os servidores deverão encaminhar à Coordenação-Geral de Recursos Humanos - CGRH os originais das avaliações individuais, devidamente assinadas, para que constem nos registros funcionais e subsidiem a composição de um banco de dados.

Art. 32. Deverão ser observadas as normas e procedimentos sobre os mecanismos de execução na aplicação da avaliação de desempenho.

Art. 33. Será criada a Comissão de Acompanhamento de Avaliação de Desempenho - CAD, que participará de todas as etapas do ciclo de avaliação de desempenho na instituição e julgará os recursos interpostos, em última instância, quanto aos resultados da avaliação individual e ainda propor as alterações consideradas necessárias para sua melhor operacionalização.

Art. 34. Os casos omissos e as peculiaridades serão submetidos à Secretaria Executiva do Ministério das Cidades.

Art. 35. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA

ANEXO I

Ministério das Cidades   Secretaria Executiva/SPOA Coordenação-Geral de Recursos Humanos AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL   ANALISTA E ESPECIALISTA EM INFRAESTRUTURA
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR AVALIADO  
Nome:  e-mail:
Cargo:  
Unidade de Exercício:   Matrícula SIAPE:  
Unidade de Lotação:   Data de ingresso:  
Classe/Padrão:   Período avaliativo:  
 
IDENTIFICAÇÃO DO AVALIADOR  
Nome:  e-mail:
Cargo:  
Unidade de Lotação:   Matrícula SIAPE:  
 
 
CONCEITOS  
Desempenho Ótimo (O)   Desempenho Muito Bom (MB)   Desempenho Bom (B)   Desempenho Regular (R)   Desempenho Ruim (U)   Desempenho Insuficiente (I)  
9 a 10 pontos   de 8 a 8,9 pontos   de 6 a 7,9 pontos   de 4 a 5,9 pontos   de 2 a 3,9 pontos   de 0 a 1,9 pontos  
 
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO   INDICADORES DE DESEMPENHO   CONCEITO (O/MB/B/R/U/I)   PONTUAÇÃO DO CONCEITO   PESO  PONTUAÇÃO PONDERADA  
1   Capacidade e Iniciativa   Age por iniciativa própria; busca identificar oportunidades de ação; propõe e implementa soluções de forma assertiva, inovadora e       0,1    
    adequada; encontra alternativas ou resolve situações cujos problemas excedam as rotinas de trabalho.          
2   Ética   Cumpre as normas legais, instruções e/ou regulamentos pertinentes; tem atitude pautada no respeito ao próximo, na integridade, no       0,05    
    senso de justiça, na impessoalidade, na valorização da cidadania e do bem público.          
3   Auto-Desenvolvimento   Gerencia seu capital intelectual, atualizando-se constantemente acerca de matéria de interesse profissional e pessoal.       0,1    
4   Produtividade  Executa as suas atividades de forma planejada, organizada e hábil, apresentando volume de trabalho com qualidade no intervalo de       0,2    
    tempo acordado com as áreas de atuação do Ministério, visando o bom desempenho e alcance dos objetivos institucionais.          
5   Relacionamento inter-pessoal e comunicabilidade   Relaciona-se harmoniosamente na equipe; sabe lidar com críticas, valores e percepções diferentes ou inovadoras; sabe ouvir, processar e compreender as mensagens situando-as no contexto adequado.       0,05    
6   Trabalho em equipe   Trabalha em conjunto com outras pessoas, respeitando a diversidade de conhecimentos e valores, talentos e personalidades, com o       0,05    
    objetivo de atender o interesse institucional.          
7   Conhecimento do Trabalho   Conhece e aplica efetivamente os conhecimentos técnicos, processos e rotinas de trabalho do seu campo de atuação, de forma integrada       0,1    
    com os objetivos institucionais e individuais estabelecidos.          
8   Disciplina   Organiza suas atividades de forma efetiva, cumprindo normas e procedimentos emanados das autoridades competentes.       0,1    
9   Comprometimento com o trabalho   Atua de forma interessada e responsável, cumprindo suas atribuições com zelo e dentro do prazo determinado.       0,2    
10   Visão Sistêmica   Reconhece a importância do seu papel no processo de trabalho, considerando-se co-responsável pela consecução da missão; percebe a integração e a interdependência das unidades.       0,05    
TOTAL DE PONTOS BRUTOS  
TOTAL DE PONTOS FINAIS   0  
  0,0%  
ciente      
Data _____/_____/______   Data _____/_____/______   Data _____/_____/______  
     
Servidor Avaliado   Carimbo e Assinatura Chefia Imediata-Avaliador   Carimbo e Assinatura Responsável pela Comissão de Acompanhamento   Carimbo e Assinatura