Portaria CGZA nº 188 de 14/08/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 17 ago 2009

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de mandioca no Estado de Goiás, safra 2009.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 10 de outubro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de mandioca no Estado de Goiás, safra 2009, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para a safra definida no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

Grande importância tem sido dada à mandioca - Manihot utilissima, Pohl (Manihot esculenta, Crantz) - nos últimos anos no Estado de Goiás, devido ao seu grande potencial de industrialização no que diz respeito à farinha e à fécula, além da transformação em amidos modificados.

Trata-se de planta rústica, com ampla adaptação às condições mais variadas de clima e solo. Os principais elementos climáticos que afetam a cultura são: a temperatura do ar, a radiação solar, o fotoperíodo e o regime hídrico. Suporta altitudes que variam desde o nível do mar até cerca de 2.300 metros, embora regiões com altitudes de 600 a 800 metros sejam as mais favoráveis para o seu cultivo.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas e os períodos de plantio, com menor risco climático, para o cultivo da mandioca no Estado.

Para a identificação dos municípios aptos e dos períodos de plantio, foram consideradas a temperatura média anual e o índice hídrico anual baseado no balanço hídrico seqüencial da cultura, com o uso das seguintes varáveis:

a) precipitação pluvial e temperatura: utilizadas séries históricas com média de 20 anos de registros de 216 estações pluviométricas e 16 climatológicas disponíveis no Estado;

b) evapotranspiração potencial: estimadas médias decendiais para cada localidade da estação climatológica, aplicando-se o método de Penman-Monteith/Thorntwait corrigido;

e) disponibilidade máxima de água no solo: estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1, 2 e 3, com capacidade de armazenamento de água de 75, 100 e 125 mm, respectivamente.

d) ciclo e fases fenológicas: consideraram-se cultivares de mandioca para mesa: colheita de 7 a 14 meses após o plantio e mandioca para indústria: colheita de 16 a 24 meses após o plantio; e

e) temperatura do ar: para as localidades que não dispunham de dados, as temperaturas foram estimadas com a utilização de um modelo de regressão linear múltipla, tomando-se a latitude, a longitude e a altitude como variáveis independentes.

Para delimitação das áreas aptas, foram considerados o índice hídrico anual (IH) e a temperatura media anual (Ta), adotando-se os seguintes critérios de risco climático:

a) Baixo risco: 50 < IH < 100 e Ta> 19º C;

b) Médio risco: -30 < IH < 50 e Ta>19º C.

Foram considerados aptos para o cultivo da mandioca, os municípios que apresentaram em, no mínimo, 20% de sua área, condições de médio e baixo risco em pelo menos 60% dos anos avaliados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de mandioca no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771/1965 (Código Florestal);

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO

Períodos10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de mandioca no Estado de Goiás, as cultivares de mandioca registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizados no plantio materiais produzidos em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO

A relação de municípios do Estado de Goiás aptos ao cultivo de mandioca foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

O período de plantio indicado para cada município não será prorrogado ou antecipado. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE PLANTIO 
SOLOS: TIPOS 1, 2 e 3 
Abadia de Goiás 28 a 33 
Abadiânia 28 a 33 
Acreúna 28 a 33 
Adelândia 28 a 33 
Água Fria de Goiás 28 a 33 
Água Limpa 28 a 33 
Águas Lindas de Goiás 28 a 33 
Alexânia 28 a 33 
Aloândia 28 a 33 
Alto Horizonte 28 a 33 
Alto Paraíso de Goiás 28 a 33 
Alvorada do Norte 28 a 33 
Amaralina 28 a 33 
Americano do Brasil 28 a 33 
Amorinópolis 28 a 33 
Anápolis 28 a 33 
Anhanguera 28 a 33 
Anicuns 28 a 33 
Aparecida de Goiânia 28 a 33 
Aparecida do Rio Doce 28 a 33 
Aporé 28 a 33 
Araçu 28 a 33 
Aragarças 28 a 33 
Aragoiânia 28 a 33 
Araguapaz 28 a 33 
Arenópolis 28 a 33 
Aruanã 28 a 33 
Aurilândia 28 a 33 
Avelinópolis 28 a 33 
Baliza 28 a 33 
Barro Alto 28 a 33 
Bela Vista de Goiás 28 a 33 
Bom Jardim de Goiás 28 a 33 
Bom Jesus de Goiás 28 a 33 
Bonfinópolis 28 a 33 
Bonópolis 28 a 33 
Brazabrantes 28 a 33 
Britânia 28 a 33 
Buriti Alegre 28 a 33 
Buriti de Goiás 28 a 33 
Buritinópolis 28 a 33 
Cabeceiras 28 a 33 
Cachoeira Alta 28 a 33 
Cachoeira de Goiás 28 a 33 
Cachoeira Dourada 28 a 33 
Caçu 28 a 33 
Caiapônia 28 a 33 
Caldas Novas 28 a 33 
Caldazinha 28 a 33 
Campestre de Goiás 28 a 33 
Campinaçu 28 a 33 
Campinorte 28 a 33 
Campo Alegre de Goiás 28 a 33 
Campo Limpo de Goiás 28 a 33 
Campos Belos 28 a 33 
Campos Verdes 28 a 33 
Carmo do Rio Verde 28 a 33 
Castelândia 28 a 33 
Catalão 28 a 33 
Caturaí 28 a 33 
Cavalcante 28 a 33 
Ceres 28 a 33 
Cezarina 28 a 33 
Chapadão do Céu 28 a 33 
Cidade Ocidental 28 a 33 
Cocalzinho de Goiás 28 a 33 
Colinas do Sul 28 a 33 
Córrego do Ouro 28 a 33 
Corumbá de Goiás 28 a 33 
Corumbaíba 28 a 33 
Cristalina 28 a 33 
Cristianópolis 28 a 33 
Crixás 28 a 33 
Cromínia 28 a 33 
Cumari 28 a 33 
Damianópolis 28 a 33 
Damolândia 28 a 33 
Davinópolis 28 a 33 
Diorama 28 a 33 
Divinópolis de Goiás 28 a 33 
Doverlândia 28 a 33 
Edealina 28 a 33 
Edéia 28 a 33 
Estrela do Norte 28 a 33 
Faina 28 a 33 
Fazenda Nova 28 a 33 
Firminópolis 28 a 33 
Flores de Goiás 28 a 33 
Formosa 28 a 33 
Formoso 28 a 33 
Gameleira de Goiás 28 a 33 
Goianápolis 28 a 33 
Goiandira 28 a 33 
Goianésia 28 a 33 
Goiânia 28 a 33 
Goianira 28 a 33 
Goiás 28 a 33 
Goiatuba 28 a 33 
Gouvelândia 28 a 33 
Guapó 28 a 33 
Guaraíta 28 a 33 
Guarani de Goiás 28 a 33 
Guarinos 28 a 33 
Heitoraí 28 a 33 
Hidrolândia 28 a 33 
Hidrolina 28 a 33 
Iaciara 28 a 33 
Inaciolândia 28 a 33 
Indiara 28 a 33 
Inhumas 28 a 33 
Ipameri 28 a 33 
Ipiranga de Goiás 28 a 33 
Iporá 28 a 33 
Israelândia 28 a 33 
Itaberaí 28 a 33 
Itaguari 28 a 33 
Itaguaru 28 a 33 
Itajá 28 a 33 
Itapaci 28 a 33 
Itapirapuã 28 a 33 
Itapuranga 28 a 33 
Itarumã 28 a 33 
Itauçu 28 a 33 
Itumbiara 28 a 33 
Ivolândia 28 a 33 
Jandaia 28 a 33 
Jaraguá 28 a 33 
Jataí 28 a 33 
Jaupaci 28 a 33 
Jesúpolis 28 a 33 
Joviânia 28 a 33 
Jussara 28 a 33 
Lagoa Santa 28 a 33 
Leopoldo de Bulhões 28 a 33 
Luziânia 28 a 33 
Mairipotaba 28 a 33 
Mambaí 28 a 33 
Mara Rosa 28 a 33 
Marzagão 28 a 33 
Matrinchã 28 a 33 
Maurilândia 28 a 33 
Mimoso de Goiás 28 a 33 
Minaçu 28 a 33 
Mineiros 28 a 33 
Moiporá 28 a 33 
Monte Alegre de Goiás 28 a 33 
Montes Claros de Goiás 28 a 33 
Montividiu 28 a 33 
Montividiu do Norte 28 a 33 
Morrinhos 28 a 33 
Morro Agudo de Goiás 28 a 33 
Mossâmedes 28 a 33 
Mozarlândia 28 a 33 
Mundo Novo 28 a 33 
Mutunópolis 28 a 33 
Nazário 28 a 33 
Nerópolis 28 a 33 
Niquelândia 28 a 33 
Nova América 28 a 33 
Nova Aurora 28 a 33 
Nova Crixás 28 a 33 
Nova Glória 28 a 33 
Nova Iguaçu de Goiás 28 a 33 
Nova Roma 28 a 33 
Nova Veneza 28 a 33 
Novo Brasil 28 a 33 
Novo Gama 28 a 33 
Novo Planalto 28 a 33 
Orizona 28 a 33 
Ouro Verde de Goiás 28 a 33 
Ouvidor 28 a 33 
Padre Bernardo 28 a 33 
Palestina de Goiás 28 a 33 
Palmeiras de Goiás 28 a 33 
Palmelo 28 a 33 
Palminópolis 28 a 33 
Panamá 28 a 33 
Paranaiguara 28 a 33 
Paraúna 28 a 33 
Perolândia 28 a 33 
Petrolina de Goiás 28 a 33 
Pilar de Goiás 28 a 33 
Piracanjuba 28 a 33 
Piranhas 28 a 33 
Pirenópolis 28 a 33 
Pires do Rio 28 a 33 
Planaltina 28 a 33 
Pontalina 28 a 33 
Porangatu 28 a 33 
Porteirão 28 a 33 
Portelândia 28 a 33 
Posse 28 a 33 
Professor Jamil 28 a 33 
Quirinópolis 28 a 33 
Rialma 28 a 33 
Rianápolis 28 a 33 
Rio Quente 28 a 33 
Rio Verde 28 a 33 
Rubiataba 28 a 33 
Sanclerlândia 28 a 33 
Santa Bárbara de Goiás 28 a 33 
Santa Cruz de Goiás 28 a 33 
Santa Fé de Goiás 28 a 33 
Santa Helena de Goiás 28 a 33 
Santa Isabel 28 a 33 
Santa Rita do Araguaia 28 a 33 
Santa Rita do Novo Destino 28 a 33 
Santa Rosa de Goiás 28 a 33 
Santa Tereza de Goiás 28 a 33 
Santa Terezinha de Goiás 28 a 33 
Santo Antônio da Barra 28 a 33 
Santo Antônio de Goiás 28 a 33 
Santo Antônio do Descoberto 28 a 33 
São Domingos 28 a 33 
São Francisco de Goiás 28 a 33 
São João da Paraúna 28 a 33 
São João d'Aliança 28 a 33 
São Luís de Montes Belos 28 a 33 
São Luíz do Norte 28 a 33 
São Miguel do Araguaia 28 a 33 
São Miguel do Passa Quatro 28 a 33 
São Patrício 28 a 33 
São Simão 28 a 33 
Senador Canedo 28 a 33 
Serranópolis 28 a 33 
Silvânia 28 a 33 
Simolândia 28 a 33 
Sítio d'Abadia 28 a 33 
Taquaral de Goiás 28 a 33 
Teresina de Goiás 28 a 33 
Terezópolis de Goiás 28 a 33 
Três Ranchos 28 a 33 
Trindade 28 a 33 
Trombas 28 a 33 
Turvânia 28 a 33 
Turvelândia 28 a 33 
Uirapuru 28 a 33 
Uruaçu 28 a 33 
Uruana 28 a 33 
Urutaí 28 a 33 
Valparaíso de Goiás 28 a 33 
Varjão 28 a 33 
Vianópolis 28 a 33 
Vicentinópolis 28 a 33 
Vila Boa 28 a 33 
Vila Propício 28 a 33