Portaria SPOA/SE/ME nº 188 de 18/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2009

Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro à UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - UFRGS, e dá outras providências.

O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência contida na área ME nº 175, de 24 de setembro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros para a UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - UFRGS, visando o apoio financeiro para a revisão, editoração, diagramação e confecção da Revista Movimento, conforme segue:

Órgão Cedente: Ministério do Esporte

Unidade Gestora: 180002 - Gestão: 00001 - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração.

Órgão Executor: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - UFRGS

Unidade Gestora: 153114 Gestão: 15235

Programa: Esporte e Lazer da Cidade - 1250

Ação: Sistema Centro de Documentação e Informação do Ministério do Esporte - CEDIME

Funcional Programática: 27.812.1250.2448.0001

Natureza da Despesa: 33.90.39 - R$ 95.175,00 (noventa e cinco mil, cento e setenta e cinco reais).

Fonte: 100

Ação Fomento a Pesquisas para o Desenvolvimento de Políticas Sociais de Esporte Recreativo e do Lazer - Rede Cedes Nacional;

Funcional Programática: 27.812.1250.2426.0001

Natureza da Despesa: 33.90.39 - R$ 13.825,00 (treze mil, oitocentos e vinte e cinco reais).

Fonte: 100

Valor: R$ 109.000,00 (cento e nove mil reais).

Art. 2º Caberá à Secretaria Nacional de Desenvolvimento de Esporte e de Lazer exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 3º A Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS deverá restituir ao Ministério do Esporte os créditos transferidos e não empenhados até o final do exercício de 2010.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ LINCOLN DAEMON