Portaria CGZA nº 188 de 31/10/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 05 nov 2007

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de mandioca no Estado do Maranhão, ano-safra 2007/2008.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de mandioca no Estado do Maranhão, ano-safra 2007/2008, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

A Região Nordeste é grande produtora de mandioca Manihot utilíssima Pohl (Manihot esculenta Crantz) sendo responsável por 37,28% da produção brasileira em 2005, ou 9,6 milhões de toneladas. O Estado do Maranhão é o segundo maior produtor regional.

A mandioca é considerada uma planta rústica e com ampla adaptação às condições mais variadas de clima e solo.

A época de plantio adequada é importante para a produção da mandioca, principalmente pela relação com a presença de umidade no solo, necessária para a brotação das manivas e enraizamento. A falta de umidade durante os primeiros meses após o plantio causa perdas na brotação e na produção, enquanto que o excesso, em solos mal drenados, prejudica a brotação e favorece a podridão de raízes.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas, bem como as épocas de plantio mais apropriadas para o cultivo da mandioca no Estado.

Para isso, foram utilizados como parâmetros climáticos: a temperatura média anual e o índice hídrico anual (IH), este determinado segundo a metodologia do balanço de água no solo e estimado através dos balanços hídricos médios de cada posto pluviométrico da área estudada.

Nas localidades para as quais não se dispunha de dados de temperatura, recorreu-se a métodos estatísticos para estimar os valores das médias mensais da temperatura do ar. Utilizou-se a capacidade de armazenamento de água de 125 mm nos primeiros 100 cm dos solos Tipos 1, 2 e 3. Foram estabelecidos os seguintes critérios discriminantes de aptidão climática baseados no índice hídrico anual (IH), em confronto com as exigências da mandioca:

1) IH = -45: Inaptidão por insuficiência hídrica;

2) -45 < IH = -10: Aptidão moderada a restrita, por deficiência hídrica. Cultivo possível em várzeas úmidas, bem drenadas;

3) -10 < IH = +50: Aptidão, sem limitações climáticas; e

4) +50 < IH: Aptidão moderada, por excesso hídrico. Cultivo possível em terrenos muito bem drenados.

Foram utilizados os seguintes critérios de risco para o cultivo da mandioca em condições de sequeiro.

1) Baixo - municípios que tenham 20% ou mais da área, com 60% ou mais de probabilidade de sucesso na colheita (6 anos em 10, pelo menos);

2) Médio - municípios que tenham 20% ou mais da área, com 50% a 60% de probabilidade de sucesso na colheita (de 5 a 6 anos em 10, pelo menos); e municípios com pequenas áreas de médio e baixo riscos climáticos que juntas somam 20% ou mais da área total, embora nenhuma delas, sozinha, atinja os 20%;

3) Alto - municípios com mais de 80% da área com probabilidade de sucesso inferior a 50%.

A seguir, estão relacionados os tipos de solos, bem como os municípios aptos ao cultivo e os respectivos períodos de plantio mais favoráveis para a cultura da mandioca no Estado do Maranhão, sob o ponto de vista hídrico.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado do Maranhão contempla como aptos ao cultivo de mandioca os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Critérios para profundidade de amostragem:

Na determinação da quantidade de argila e de areia existentes nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático, recomenda-se que:

a) a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50 cm de profundidade;

b) nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo, arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50 cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;

c) o enquadramento de solos com grandes diferenças de textura na camada de 0 a 50 cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura;

d) as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas. Para o uso dos solos, deve-se observar a legislação relativa às áreas de preservação permanente.

3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 29 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de mandioca no Estado do Maranhão, as cultivares de mandioca registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizados no plantio materiais produzidos em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO

A relação de municípios do Estado do Maranhão aptos ao cultivo de mandioca, suprimidos todos os outros onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

A época de plantio indicada para cada município não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS RISCO CLIMÁTICO SOLOS: TIPOS 2 e 3 
  PERÍODOS 
Açailândia Baixo 04 a 12 
Afonso Cunha Baixo 04 a 12 
Água Doce do Maranhão Baixo 07 a 15 
Alcântara Baixo 07 a 15 
Aldeias Altas Baixo 04 a 12 
Altamira do Maranhão Baixo 04 a 12 
Alto Alegre do Maranhão Baixo 04 a 12 
Alto Alegre do Pindaré Baixo 04 a 12 
Alto Parnaíba Baixo 34 a 09 
Amapá do Maranhão Baixo 04 a 12 
Amarante do Maranhão Baixo 04 a 12 
Anajatuba Baixo 04 a 12 
Anapurus Baixo 04 a 15 
Apicum-Açu Baixo 04 a 12 
Araguanã Baixo 04 a 12 
Araioses Baixo 04 a 15 
Arame Baixo 04 a 12 
Arari Baixo 04 a 12 
Axixá Baixo 04 a 12 
Bacabal Baixo 04 a 12 
Bacabeira Baixo 04 a 12 
Bacuri Baixo 04 a 12 
Bacurituba Baixo 07 a 15 
Balsas Baixo 01 a 09 
Barão de Grajaú Baixo 01 a 09 
Barra do Corda Baixo 04 a 12 
Barreirinhas Baixo 07 a 15 
Belágua Baixo 04 a 12 
Bela Vista do Maranhão Baixo 04 a 12 
Benedito Leite Baixo 01 a 12 
Bequimão Baixo 07 a 15 
Bernardo do Mearim Baixo 04 a 12 
Boa Vista do Gurupi Baixo 04 a 12 
Bom Jardim Baixo 04 a 12 
Bom Jesus das Selvas Baixo 04 a 12 
Bom Lugar Baixo 04 a 12 
Brejo Baixo 07 a 15 
Brejo de Areia Baixo 04 a 12 
Buriti Baixo 04 a 12 
Buriti Bravo Baixo 04 a 12 
Buriticupu Baixo 04 a 12 
Buritirana Baixo 04 a 12 
Cachoeira Grande Baixo 04 a 12 
Cajapió Baixo 04 a 12 
Cajari Baixo 04 a 12 
Campestre do Maranhão Baixo 04 a 12 
Cândido Mendes Baixo 04 a 12 
Cantanhede Baixo 04 a 12 
Capinzal do Norte Baixo 04 a 12 
Carolina Baixo 01 a 09 
Carutapera Baixo 04 a 12 
Caxias Baixo 04 a 12 
Cedral Baixo 07 a 15 
Central do Maranhão Baixo 07 a 15 
Centro do Guilherme Baixo 07 a 15 
Centro Novo do Maranhão Baixo 04 a 12 
Chapadinha Baixo 04 a 12 
Cidelândia Baixo 04 a 12 
Codó Baixo 04 a 12 
Coelho Neto Baixo 04 a 12 
Colinas Baixo 01 a 12 
Conceição do Lago-Açu Baixo 04 a 12 
Coroatá Baixo 04 a 12 
Cururupu Baixo 04 a 15 
Davinópolis Baixo 04 a 12 
Dom Pedro Baixo 04 a 12 
Duque Bacelar Baixo 04 a 12 
Esperantinópolis Baixo 04 a 12 
Estreito Baixo 01 a 09 
Feira Nova do Maranhão Baixo 01 a 09 
Fernando Falcão Baixo 01 a 09 
Formosa da Serra Negra Baixo 04 a 12 
Fortaleza dos Nogueiras Baixo 01 a 12 
Fortuna Baixo 04 a 12 
Godofredo Viana Baixo 04 a 12 
Gonçalves Dias Baixo 04 a 12 
Governador Archer Baixo 04 a 12 
Governador Edison Lobão Baixo 04 a 12 
Governador Eugênio Barros Baixo 04 a 12 
Governador Luiz Rocha Baixo 04 a 12 
Governador Newton Bello Baixo 04 a 12 
Governador Nunes Freire Baixo 07 a 15 
Graça Aranha Baixo 04 a 12 
Grajaú Baixo 01 a 09 
Guimarães Baixo 07 a 15 
Humberto de Campos Baixo 07 a 15 
Icatu Baixo 07 a 15 
Igarapé do Meio Baixo 04 a 12 
Igarapé Grande Baixo 04 a 12 
Imperatriz Baixo 04 a 12 
Itaipava do Grajaú Baixo 04 a 12 
Itapecuru Mirim Baixo 04 a 12 
Itinga do Maranhão Baixo 04 a 12 
Jatobá Baixo 04 a 12 
Jenipapo dos Vieiras Baixo 04 a 12 
João Lisboa Baixo 04 a 12 
Joselândia Baixo 04 a 12 
Junco do Maranhão Baixo 04 a 15 
Lago da Pedra Baixo 04 a 12 
Lago do Junco Baixo 04 a 12 
Lago Verde Baixo 04 a 12 
Lagoa do Mato Baixo 01 a 09 
Lago dos Rodrigues Baixo 04 a 12 
Lagoa Grande do Maranhão Baixo 04 a 12 
Lajeado Novo Baixo 04 a 12 
Lima Campos Baixo 04 a 12 
Loreto Baixo 01 a 12 
Luís Domingues Baixo 04 a 12 
Magalhães de Almeida Baixo 07 a 15 
Maracaçumé Baixo 04 a 15 
Marajá do Sena Baixo 04 a 12 
Maranhãozinho Baixo 07 a 15 
Mata Roma Baixo 04 a 12 
Matinha Baixo 04 a 12 
Matões Baixo 01 a 12 
Matões do Norte Baixo 04 a 12 
Milagres do Maranhão Baixo 07 a 15 
Mirador Baixo 01 a 09 
Miranda do Norte Baixo 04 a 12 
Mirinzal Baixo 07 a 15 
Monção Baixo 04 a 12 
Montes Altos Baixo 04 a 12 
Morros Baixo 04 a 12 
Nina Rodrigues Baixo 04 a 12 
Nova Colinas Baixo 01 a 09 
Nova Iorque Baixo 04 a 12 
Nova Olinda do Maranhão Baixo 04 a 15 
Olho d'Água das Cunhãs Baixo 04 a 12 
Olinda Nova do Maranhão Baixo 04 a 12 
Paço do Lumiar Baixo 07 a 15 
Palmeirândia Baixo 07 a 15 
Paraibano Baixo 04 a 12 
Parnarama Baixo 01 a 12 
Passagem Franca Baixo 01 a 12 
Pastos Bons Baixo 01 a 12 
Paulino Neves Baixo 07 a 15 
Paulo Ramos Baixo 04 a 12 
Pedreiras Baixo 04 a 12 
Pedro do Rosário Baixo 04 a 12 
Penalva Baixo 04 a 12 
Peri Mirim Baixo 07 a 15 
Peritoró Baixo 04 a 12 
Pindaré-Mirim Baixo 04 a 12 
Pinheiro Baixo 07 a 15 
Pio XII Baixo 04 a 12 
Pirapemas Baixo 04 a 12 
Poção de Pedras Baixo 04 a 12 
Porto Franco Baixo 01 a 09 
Porto Rico do Maranhão Baixo 07 a 15 
Presidente Dutra Baixo 04 a 12 
Presidente Juscelino Baixo 04 a 12 
Presidente Médici Baixo 07 a 15 
Presidente Sarney Baixo 07 a 15 
Presidente Vargas Baixo 04 a 12 
Primeira Cruz Baixo 04 a 15 
Raposa Baixo 07 a 15 
Riachão Baixo 01 a 09 
Ribamar Fiquene Baixo 04 a 12 
Rosário Baixo 04 a 12 
Sambaíba Baixo 01 a 09 
Santa Filomena do Maranhão Baixo 04 a 12 
Santa Helena Baixo 07 a 15 
Santa Inês Baixo 04 a 12 
Santa Luzia Baixo 04 a 12 
Santa Luzia do Paruá Baixo 07 a 15 
Santa Quitéria do Maranhão Baixo 04 a 15 
Santa Rita Baixo 04 a 12 
Santana do Maranhão Baixo 07 a 15 
Santo Amaro do Maranhão Baixo 07 a 15 
Santo Antônio dos Lopes Baixo 04 a 12 
São Benedito do Rio Preto Baixo 04 a 12 
São Bento Baixo 07 a 15 
São Bernardo Baixo 07 a 15 
São Domingos do Azeitão Baixo 01 a 09 
São Domingos do Maranhão Baixo 04 a 12 
São Félix de Balsas Baixo 01 a 09 
São Francisco do Brejão Baixo 04 a 12 
São Francisco do Maranhão Baixo 01 a 12 
São João Batista Baixo 04 a 12 
São João do Carú Baixo 04 a 12 
São João do Paraíso Baixo 01 a 09 
São João do Soter Baixo 04 a 12 
São João dos Patos Baixo 01 a 09 
São José de Ribamar Baixo 07 a 15 
São José dos Basílios Baixo 04 a 12 
São Luís Baixo 07 a 15 
São Luís Gonzaga do Maranhão Baixo 04 a 12 
São Mateus do Maranhão Baixo 04 a 12 
São Pedro da Água Branca Baixo 04 a 12 
São Pedro dos Crentes Baixo 01 a 09 
São Raimundo das Mangabeiras Baixo 01 a 09 
São Raimundo do Doca Bezerra Baixo 04 a 12 
São Roberto Baixo 04 a 12 
São Vicente Ferrer Baixo 04 a 12 
Satubinha Baixo 04 a 12 
Senador Alexandre Costa Baixo 04 a 12 
Senador La Rocque Baixo 04 a 12 
Serrano do Maranhão Baixo 04 a 15 
Sítio Novo Baixo 01 a 12 
Sucupira do Norte Baixo 01 a 09 
Sucupira do Riachão Baixo 01 a 09 
Tasso Fragoso Baixo 01 a 09 
Timbiras Baixo 04 a 12 
Timon Baixo 04 a 12 
Trizidela do Vale Baixo 04 a 12 
Tufilândia Baixo 04 a 12 
Tuntum Baixo 04 a 12 
Turiaçu Baixo 04 a 12 
Turilândia Baixo 07 a 15 
Tutóia Baixo 07 a 15 
Urbano Santos Baixo 04 a 12 
Vargem Grande Baixo 04 a 12 
Viana Baixo 04 a 12 
Vila Nova dos Martírios Baixo 04 a 12 
Vitória do Mearim Baixo 04 a 12 
Vitorino Freire Baixo 04 a 12 
Zé Doca Baixo 04 a 12