Portaria CGZA nº 188 de 17/11/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 21 nov 2006

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de banana (Musa sapientum) no Estado do Ceará, ano-safra 2006/2007.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de banana (Musa sapientum) no Estado do Ceará, ano-safra 2006/2007, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

A cultura da banana é altamente sensível a períodos prolongados de estiagem, devendo, portanto ser evitado o plantio em solos pouco profundos, arenosos ou que apresentem declives acentuados. Em tais casos, havendo muito escoamento superficial e pouca armazenagem de água no solo, ocorre deficiência de fornecimento de água para a planta, influindo decisivamente no seu desenvolvimento e produção. Objetivou-se com o zoneamento agrícola delimitar as áreas de baixo risco climático e identificar as melhores datas de plantio para a cultura da bananeira nos diferentes municípios do Estado do Ceará.

Para estabelecer as áreas climaticamente aptas à cultura da bananeira no Estado foram considerados os dados de temperatura e das séries históricas com no mínimo 18 anos de dados de chuva disponíveis.

Recorreu-se a métodos estatísticos para estimar os valores das médias mensais da temperatura do ar, em função da latitude, da longitude e da altitude, das localidades nas quais não se dispunham desses dados.

Devido às elevadas exigências hídricas da bananeira, utilizou-se a capacidade de armazenamento de água de 200mm para representar os solos Tipo 1, Tipo 2 e Tipo 3. A aptidão climática baseou-se na deficiência hídrica anual (DEF) estimada com o uso do balanço hídrico do solo para cada posto pluviométrico da área estudada. Para isso, foram estabelecidos os seguintes critérios:

a) DEF = 200mm - Boas condições naturais para o cultivo (Baixo risco climático);

b) 200mm < DEF = 350mm - Insuficiência hídrica sazonal, prolongando o ciclo da cultura. Cultivo possível em várzeas (Risco climático intermediário);

c) 350mm < DEF = 700mm - Deficiência hídrica acentuada. Cultivo possível com irrigações complementares (Elevado risco climático);

d) 700mm < DEF - Deficiência hídrica severa. Cultivo possível apenas sob irrigação plena (Elevado risco climático).

A análise de risco climático para o cultivo da bananeira, em condições de sequeiro (sem irrigação), foi baseada na freqüência de ocorrência de valores da deficiência hídrica anual (DEF) iguais ou inferiores a 350mm, em cada posto pluviométrico da área estudada. Nas demais condições (DEF> 350mm) cultivo possível sob irrigação. Adotou-se os seguintes critérios de risco:

a) Baixo - mais de 70% dos anos estudados com DEF = 350mm;

b) Médio - 50% a 70% dos anos estudados com DEF = 350mm; e

c) Alto - DEF = 350mm em menos de 50% dos anos estudados.

Seriam classificados como propícios à exploração não irrigada da cultura da bananeira os municípios que apresentassem mais de 20% de sua superfície na condição de baixo risco climático. Condições de médio risco seriam atribuídas aos municípios restantes, desde que ostentassem mais de 60% de sua superfície nessa condição.

Pelos critérios empregados, todos os municípios do Estado da Ceará, apresentam deficiência hídrica anual superior a 350mm, e, portanto, foram considerados como sendo de alto risco para o cultivo em condições naturais (não irrigado) da bananeira que, no entanto, pode ser cultivada sob irrigação, desde que satisfeitas as exigências relativas aos tipos de solos indicados.

Os Solos Tipo 1, de textura arenosa, não foram recomendados para o plantio da banana no Estado, por apresentarem baixa capacidade de retenção de água e alta probabilidade de quebra de rendimento das lavouras. por ocorrência de déficit hídrico.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado do Ceará, contempla como aptos ao cultivo da banana, os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50cm; e Tipo 3:

a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e

b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de banana, as cultivares de banana registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO SOB IRRIGAÇÃO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO

A relação de municípios para o Estado do Ceará aptos ao cultivo de banana foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.

A época de plantio indicada refere-se ao período que climatologicamente apresenta maior probabilidade de chuva (período mais chuvoso), no qual a maior umidade do ar favorece a plantação do bananal e, a maior abundância de chuva reduzem o consumo de água nos casos de cultivos conduzidos sob irrigação.

MUNICÍPIOS SOLOS: TIPO 2 e 3 
 PERÍODOS 
Abaiara 4 a 12 
Acarapé 4 a 15 
Acaraú 7 a 15 
Acopiara 4 a 12 
Aiuaba 4 a 12 
Alcântaras 4 a 12 
Altaneira 4 a 12 
Alto Santo 7 a 15 
Amontada 4 a 15 
Antonina do Norte 4 a 12 
Apuiarés 4 a 12 
Aquiraz 7 a 15 
Aracati 4 a 15 
Aracoiaba 7 a 15 
Ararendá 4 a 12 
Araripe 4 a 12 
Aratuba 7 a 15 
Arneiroz 4 a 12 
Assaré 4 a 12 
Aurora 4 a 12 
Baixio 4 a 12 
Banabuiú 7 a 15 
Barbalha 4 a 12 
Barreira 4 a 15 
Barro 4 a 12 
Barroquinha 4 a 12 
Baturité 7 a 15 
Beberibe 7 a 15 
Bela Cruz 4 a 12 
Boa Viagem 7 a 15 
Brejo Santo 4 a 12 
Camocim 4 a 12 
Campos Sales 4 a 12 
Canindé 4 a 12 
Capistrano 7 a 15 
Caridade 4 a 15 
Cariré 4 a 12 
Caririaçu 4 a 12 
Cariús 4 a 12 
Carnaubal 4 a 12 
Cascavel 4 a 15 
Catarina 4 a 12 
Catunda 4 a 12 
Caucaia 7 a 15 
Cedro 4 a 12 
Chaval 4 a 12 
Choro 4 a 15 
Chorozinho 4 a 15 
Coreaú 4 a 12 
Crateús 4 a 12 
Crato 4 a 12 
Croata 4 a 12 
Cruz 7 a 15 
Deputado Irapuan Pinheiro 7 a 15 
Ererê 4 a 12 
Eusébio 7 a 15 
Farias Brito 4 a 12 
Forquilha 4 a 12 
Fortaleza 7 a 15 
Fortim 7 a 15 
Frecheirinha 4 a 12 
General Sampaio 4 a 12 
Graça 4 a 12 
Granja 4 a 12 
Granjeiro 4 a 12 
Groaíras 4 a 12 
Guaiúba 7 a 15 
Guaraciaba do Norte 4 a 12 
Guaramiranga 7 a 15 
Hidrolândia 4 a 12 
Horizonte 7 a 15 
Ibaretama 4 a 15 
Ibiapina 4 a 15 
Ibicuitinga 7 a 15 
Icapuí 7 a 15 
Iço 4 a 12 
Iguatu 4 a 12 
Independência 4 a 12 
Ipaporanga 4 a 12 
Ipaumirim 4 a 12 
Ipu 4 a 12 
Ipueiras 4 a 12 
Iracema 7 a 15 
Irauçuba 4 a 12 
Itaiçaba 4 a 15 
Itaitinga 4 a 15 
Itapagé 7 a 15 
Itapipoca 4 a 15 
Itapiúna 7 a 15 
Itarema 7 a 15 
Itatira 7 a 15 
Jaguaretama 4 a 15 
Jaguaribara 4 a 15 
Jaguaribe 4 a 15 
Jaguaruana 4 a 15 
Jardim 4 a 12 
Jati 4 a 12 
Jijoca de Jericoacoara 4 a 15 
Juazeiro do Norte 4 a 12 
Jucás 4 a 12 
Lavras da Mangabeira 4 a 12 
Limoeiro do Norte 4 a 15 
Madalena 7 a 15 
Maracanaú 7 a 15 
Maranguape 7 a 15 
Marco 4 a 12 
Martinópole 4 a 12 
Massapé 4 a 15 
Mauriti 4 a 12 
Meruoca 4 a 12 
Milagres 4 a 12 
Milha 7 a 15 
Miraíma 4 a 12 
Missão Velha 4 a 12 
Mombaça 4 a 15 
Monsenhor Tabosa 4 a 12 
Morada Nova 4 a 15 
Moraújo 4 a 12 
Morrinhos 4 a 15 
Mucambo 4 a 12 
Mulungu 7 a 15 
Nova Olinda 4 a 12 
Nova Russas 4 a 12 
Novo Oriente 4 a 12 
Ocara 7 a 15 
Orós 4 a 12 
Pacajus 7 a 15 
Pacatuba 4 a 15 
Pacoti 7 a 15 
Pacujá 4 a 12 
Palhano 7 a 15 
Palmácia 7 a 15 
Paracuru 7 a 15 
Paraipaba 7 a 15 
Parambu 4 a 12 
Paramoti 4 a 12 
Pedra Branca 4 a 15 
Penaforte 4 a 12 
Pentecoste 7 a 15 
Pereiro 4 a 12 
Pindoretama 4 a 15 
Piquet Carneiro 4 a 15 
Pires Ferreira 4 a 12 
Poranga 4 a 12 
Porteiras 4 a 12 
Potengi 4 a 12 
Potiretama 7 a 15 
Quiterianópolis 4 a 12 
Quixadá 7 a 15 
Quixelô 4 a 15 
Quixeramobim 7 a 15 
Quixeré 7 a 15 
Redenção 7 a 15 
Reriutaba 4 a 12 
Russas 7 a 15 
Saboeiro 4 a 12 
Salitre 4 a 12 
Santana do Acaraú 4 a 12 
Santana do Cariri 4 a 12 
Santa Quitéria 4 a 15 
São Benedito 4 a 15 
São Gonçalo do Amarante 7 a 15 
São João do Jaguaribe 7 a 15 
São Luís do Curu 7 a 15 
Senador Pompeu 7 a 15 
Senador Sá 4 a 12 
Sobral 4 a 12 
Solonópole 4 a 15 
Tabuleiro do Norte 7 a 15 
Tamboril 4 a 12 
Tarrafas 4 a 12 
Tauá 4 a 12 
Tejuçuoca 4 a 15 
Tianguá 4 a 12 
Trairi 7 a 15 
Tururu 4 a 15 
Ubajara 4 a 15 
Umari 4 a 12 
Umirim 7 a 15 
Uruburetama 4 a 15 
Uruoca 4 a 15 
Varjota 4 a 12 
Várzea Alegre 4 a 12 
Viçosa do Ceará 4 a 15