Portaria INMETRO nº 188 de 20/09/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 22 set 2005
Cria a Comissão Técnica "Gás Natural Veicular".
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e pela Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999; e
Considerando a Resolução nº 04, de 02 de dezembro de 2002, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Conmetro, que instituiu o Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade - SBAC;
Considerando as competências e responsabilidades do Inmetro estabelecidas no citado Termo de Referência;
Considerando a Portaria Inmetro nº 90, de 28 de maio de 2003, que estabelece o Regimento Interno das Comissões Técnicas para assessorar o Inmetro no desenvolvimento de programas de avaliação da conformidade, resolve:
Art. 1º Criar a Comissão Técnica "Gás Natural Veicular", com a seguinte composição:
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro; Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade - RBMLQ; Associação Nacional dos Organismos de Inspeção de Segurança Veicular - ANGIS; Associação Brasileira de Fabricantes de Motocicletas, Ciclomotores, Motonetas, Bicicletas e Similares - ABRACICLO; Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT; Agência Nacional do Petróleo - ANP; Associação Brasileira do Gás Natural Veicular - ABGNV; Associação Brasileira de Engenharia Automotiva - AEA; Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores - ANFAVEA; Sindicato das Indústrias de Reparação de Veículos e Acessórios do Estado de São Paulo - SINDIREPA; Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA; Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN; Associação Brasileira dos Detrans - ABD; Associação Nacional dos Fabricantes de Implementos Rodoviários - ANFIR; Sindicato Interestadual da Indústria de Materiais e Equipamentos Ferroviários e Rodoviários - SIMEFRE; Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA; Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para Veículos Automotores - SINDIPEÇAS.
Parágrafo único. Cada instituição elencada deve ser representada por um titular e um suplente, definidos conforme estabelecido no Regimento Interno das Comissões Técnicas.
Art. 2º A Comissão Técnica, ora criada, tem como objetivo propor instrumentos efetivos de operacionalização, implementação e melhoria das atividades relativas ao Programa de Avaliação da Conformidade de Gás Natural Veicular.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA