Portaria SFC nº 188 de 01/10/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 02 out 2002

Fixa as metas da Secretaria Federal de Controle Interno - SFC para o trimestre de outubro a dezembro de 2002.

O Secretário Federal de Controle Interno, tendo em vista o disposto no Decreto nº 3.762, de 5 de março de 2001, na Portaria MF/SFC nº 40, de 14 de março de 2001, e na Portaria MF nº 69, de 7 de março de 2001, resolve:

Art. 1º Fixar as metas da Secretaria Federal de Controle Interno - SFC, para o trimestre de outubro a dezembro de 2002, na forma estabelecida nesta Portaria e nos seus anexos.

Art. 2º A mensuração do desempenho institucional será feita mediante a atribuição de 141.696 pontos para o total das metas, distribuídos conforme a seguir:

Produtos do Controle  Unidade Medida   Total de Pontos  
Planejamento das Ações de Controle - Diretorias  Elaboração de Documentação Básica  47.000 
Ações de Controle/ Auditorias e Fiscalizações - Diretorias e Corregedorias Gerais da União nos Estados  Relatórios  70.800 
Auditoria de Tomadas de Contas Especiais - Diretoria de Administração  Relatórios  1.260 
Análise de Processos de Pessoal - Diretoria de Administração e Corregedorias Gerais da União nos Estados  Processos  16.136 
Ações de Desenvolvimento e Suporte Técnico - Diretorias e Gabinete do Secretário  Ordens de Serviços  6.500 
TOTAL:  141.696  

§ 1º Considera-se metas o mínimo de execução de trabalho previsto. Todas as atividades realizadas pelas Unidades de Controle Interno serão pontuadas de acordo ao § 2º deste artigo, independente de sua fixação nos anexos deste instrumento, conforme as bases de cálculo definidas a seguir.

§ 2º O estabelecimento e a distribuição dos pontos obedecem às seguintes bases de cálculos:

a) o número de servidores de cada Unidade de Controle Interno utilizado para produtividade é o resultado da divisão de 80% (oitenta por cento) do número de horas úteis do trimestre, informadas pelas UCI, pela quantidade de dias úteis e multiplicado por 8 (oito) horas diárias;

b) o planejamento das ações de controle tem como base o Orçamento de 2002. São considerados 200 (duzentos) pontos por Relatório Situacional, 200 pontos por Plano Estratégico, 200 (duzentos) pontos por Plano(s) Operacional(is) e 200 (duzentos) pontos por Ações de Controle Implementadas por Plano(s) Operacional(is). São atribuídos 200 (duzentos) pontos por Relatório Síntese de Ações de Controle no modelo definido na Portaria nº 172/SFC, de 20 de agosto de 2002;

c) para a atividade de auditoria são atribuídos 60 (sessenta) pontos por relatório;

d) para atividade de fiscalização regular são consideradas como média 40 (quarenta) horas x homem por fiscalização para as CGU nos Estados do AC, AM, AP, MA, MS, MT, PA, RO, RR e TO e 32 (trinta e duas) horas x homem para as demais Controladorias. Para a atividade de fiscalização regular são atribuídos 10 pontos por relatório;

e) para a auditoria de Tomada de Contas Especial são consideradas 16 (dezesseis) horas x homem por auditoria de TCE e atribuídos 4 pontos por auditoria realizada;

f) para as diligências referentes a TCE são consideradas 8 (oito) horas x homem por diligência e atribuídos 2 (dois) pontos por diligência encaminhada;

g) para as análises de processos de TCE são consideradas 8 (oito) horas x homem por processo analisado e atribuídos 2 (dois) pontos por relatório;

h) para as análises de Processo da Dívida são consideradas 8 (oito) horas x homem por processo analisado e atribuídos 2 (dois) pontos por processo analisado;

i) para as análises de processos de desligamentos e admissões são consideradas 2 (duas) horas x homem por análise e atribuído 0,5 (meio) ponto por processo analisado;

j) para as comunicações processuais de pessoal são consideradas 24 (vinte e quatro) horas x homem por diligência do Tribunal de Contas da União atendida e atribuídos 3 (três) pontos por comunicação;

k) para a análise de processo de pessoal são consideradas 4 (quatro) horas x homem por processo de pessoal e atribuído 1 ponto por processo;

l) para as ações de desenvolvimento e suporte técnico são atribuídos 100 (cem) pontos por ordem de serviço emitida pelo Gabinete;

m) para as fiscalizações piloto são consideradas 60 (sessenta) horas x homem por fiscalização e atribuídos 15 (quinze) pontos às Coordenações Gerais, quando houver participação na execução in loco do trabalho;

n) para as comunicações processuais de demanda com registros no sistema ATIVA SS base DG. Aos procedimentos relativos à solicitação de informações para atendimento à demanda e posicionamento parcial ao solicitante, são atribuídos 5 (cinco) pontos por demanda. Aos procedimentos relativos à análise da demanda e solicitação de ações de controle, são atribuídos 10 (dez) pontos por procedimento. Aos procedimentos relativos à conclusão da Solicitação de Serviço (SS) no sistema ATIVA SS, base DG, com resposta final à demanda e finalização do processo, são atribuídos 15 (quinze) pontos.

Art. 3º O Planejamento das Ações de Controle consiste na elaboração da Documentação Básica dos Programas de Governo constantes do Orçamento Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento para o exercício de 2002, bem como das Ações Governamentais não incluídas nestes orçamentos designadas de Programações.

§ 1º A distribuição dos pontos para o Planejamento das Ações de Controle está apresentada no Anexo I, de acordo ao apresentado no § 2º do art. 2º desta Portaria.

§ 2º Só serão computados, para aferição de metas, os Relatórios Situacionais, Planos Estratégicos e Operacionais (inclusive Etapas e Ações de Controle), para os Programas do orçamento de 2002 e Programações, elaborados segundo as especificações fixadas em instruções próprias.

§ 3º A eventual realização de fiscalizações piloto, que se destinam ao teste em campo dos instrumentos de verificação, será pontuada à razão de 15 (quinze) pontos, nos casos de efetiva participação da Coordenação Geral na execução in loco do trabalho.

§ 4º Para a eventual realização, pelas Coordenações Gerais, de auditorias e fiscalizações regulares para controle assistemático, serão atribuídos, respectivamente, 60 e 10 pontos por relatório

§ 5º A pontuação referente à realização de fiscalizações e auditorias sistemáticas pelas Coordenações Gerais está incluída nas Ações de Controle planejadas nos Planos Operacionais, com exceção das definições contidas nos §§ 4º e 5º.

§ 6º A elaboração de Notas Técnicas de consolidação das Ações de Controle serão pontuadas conforme o disposto na alínea b do § 2º, de acordo com o modelo aprovado pela Portaria nº 172/SFC, de 20 de agosto de 2002.

§ 7º A aferição das metas será realizada pela Diretoria de Gestão do Sistema de Controle Interno - DG, por meio dos registros efetuados no Sistema ATIVA, até 8 de janeiro de 2003, inclusive. Com referência às Notas Técnicas, as Unidades deverão encaminhar cópia das mesmas à DGPLA.

Art. 4º Os pontos atribuídos às metas de ações de controle (auditorias e fiscalizações - anexo II) estão estabelecidos conforme os dados constantes no § 2º do art. 2º.

§ 1º Todos os trabalhos de auditoria e fiscalização deverão ser realizados utilizando-se o Sistema ATIVA.

§ 2º A aferição das metas será realizada pela Diretoria de Gestão do Sistema de Controle Interno - DG, por intermédio das informações disponibilizadas no Sistema ATIVA até 8 de janeiro de 2003, inclusive.

§ 3º As ações de controle serão demandadas pelas Diretorias às Corregedorias Gerais da União nos Estados, ou a elas mesmas, cabendo à Diretoria de Gestão do Sistema de Controle Interno - DG a liberação das ordens de serviços correspondentes.

Art. 5º Os pontos atribuídos às metas de auditoria das Tomadas de Contas Especial - TCE (anexo III) estão estabelecidos conforme os dados constantes no § 2º do art. 2º.

§ 1º Todos os trabalhos de auditoria de TCE deverão ser realizados utilizando-se o Sistema ATIVA.

§ 2º Serão pontuados à razão de 2 (dois) pontos as diligências solicitadas e os processos analisados e devolvidos para reformulação.

§ 3º A aferição das metas será realizada pela Diretoria de Gestão do Sistema de Controle Interno - DG, por intermédio das informações disponibilizadas no Sistema ATIVA até 8 de janeiro de 2003, inclusive, e pelas informações prestadas pela Coordenação Geral de Auditoria de Tomadas de Contas Especiais - DATCE.

Art. 6º Os pontos atribuídos às metas de Análise de Processos de Pessoal - Pensão e Aposentadoria (anexo IV) estão estabelecidos conforme os dados constantes no § 2º do art. 2º.

§ 1º Todos os registros dos trabalhos de Análise de Processos de Pessoal deverão ser realizados utilizando-se os Sistemas ATIVA e SISAC/TCU.

§ 2º Serão pontuadas à razão de 3 (três) pontos as comunicações processuais emitidas pelo Tribunal de Contas da União e devidamente atendidas.

§ 3º As análises de processos referentes à admissão e desligamento serão pontuadas à razão de 0,5 (meio) ponto cada.

§ 4º A aferição das metas será realizada pela Diretoria de Gestão do Sistema de Controle Interno - DG, por intermédio das informações disponibilizadas pelas Corregedorias Gerais da União nos Estados à Coordenação-Geral de Auditoria dos Programas de Pessoal da Diretoria de Auditoria de Programas da Área de Administração - DA, bem como pelos registros efetuados no Sistema ATIVA até 8 de janeiro de 2003, inclusive.

Art. 7º Os pontos atribuídos às metas de Ações de Desenvolvimento e Suporte Técnico (anexo V) serão estabelecidos com base nas Ordens de Serviço, publicadas em boletim interno, a serem expedidas pelo Secretário Federal de Controle Interno.

Art. 8º As avaliações setoriais (produção e produtividade) da Coordenação Geral de Gestão Interna e Coordenação Geral de Gestão da Informação, serão calculadas utilizando a média da avaliações setoriais das Unidades sediadas em Brasília.

Art. 9º As Unidades da Secretaria que, por razões de força maior, apesar das providências adotadas, não conseguirem o cumprimento total das metas, deverão enviar à Unidade Central, até o dia 15 de janeiro de 2003, justificativas consignando as razões do não alcance de cada meta prevista, a serem submetidas à apreciação do Comitê de Avaliação de Desempenho Institucional.

Parágrafo único. Caso as Unidades da Secretaria não recebam demandas em determinada atividade ou não realizem tarefas adicionais às metas estabelecidas, poderá haver compensação entre atividades, para o que ficam definidos os seguintes critérios de ponderação: 1 auditoria = 4 fiscalizações piloto = 6 fiscalizações = 15 auditorias de TCE = 30 processos de análise de pessoal.

Art. 10. A Secretaria Federal de Controle Interno poderá autorizar o deslocamento de servidores entre suas unidades para viabilizar o atendimento de necessidades de serviço e o cumprimento das metas (quantidade executada), as quais serão computadas exclusivamente na unidade que coordena a execução da atividade.

Parágrafo único. As unidades que não utilizarem suas horas x homem programadas ou não forem suficientes para atender as demandas recebidas deverão oferecer e solicitar, respectivamente, ajuda à Diretoria de Gestão do Sistema de Controle Interno - DG, que coordenará e orientará a alocação dessa força de trabalho.

Art. 11. Nos casos de utilização eventual de servidores que não estejam em exercício e nem lotados em unidade pertencente à Secretaria Federal de Controle Interno, será considerado o número de horas x homem referente à força de trabalho desses servidores para a realização das metas previstas, não sendo computado, entretanto, o correspondente quantitativo de pessoal para determinação da produtividade da unidade.

Parágrafo único. As horas de trabalho cedidas a outras unidades da SFC serão apuradas pela Diretoria de Gestão do Sistema de Controle Interno - DG, convertidas em número equivalente de servidores e deduzidas ou somadas, conforme o caso, do efetivo de cada unidade que ceda ou receba ajuda, para fins de cálculo de produtividade.

Art. 12. A não-utilização dos sistemas oficiais da SFC e SISAC implicará a perda de 10% dos pontos atribuídos à atividade correspondente.

Art. 13. O parâmetro de produtividade definido para cada Unidade para o 4º trimestre de 2002 está demonstrado no anexo VI.

Art. 14. Para a composição da Avaliação de Desempenho Institucional, conforme disposto no art. 12 da Portaria SFC nº 40, de 14 de março de 2001, ficam fixados 6 p.p. (seis pontos percentuais) para a Avaliação Setorial de Produção, 6 p.p. (seis pontos percentuais) para a Avaliação Setorial de Produtividade e 8 p.p. (oito pontos percentuais) para a Avaliação Global.

Art. 15. A alteração das metas dependerá de prévia autorização do Secretário Federal de Controle Interno.

Art. 16. Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê de Avaliação de Desempenho Institucional.

Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de outubro de 2002.

JOSÉ WANDERLEY PINHEIRO

ANEXO I
- Planejamento das Ações de Controle

UNIDADES  QUANTIDADE   TOTAL PONTOS  
RELAT. de SITUAÇÃO   PE   PO   IMPLEM. AÇÕES CONTROLE DE PO  
ÓRGÃO CENTRAL       
Dir. de PESSOAL e TCE       
Dir. SOCIAL  22 22 25 24 18.600 
Dir. INFRA-ESTRUTURA  23 23 20 18 16.800 
Dir. ECONÔMICA  18 17 16 11.600 
Dir. CONTAS      
GABINETE       
Dir. GESTÃO       
TOTAL ÓRGÃO CENTRAL  6362 61 49 47.000 
CORREGEDORIAS GERAIS DA UNIÃO NOS ESTADOS       
ACRE       
ALAGOAS       
AMAPÁ       
AMAZONAS       
BAHIA       
CEARÁ       
ESPÍRITO SANTO       
GOIÁS       
MARANHÃO       
MINAS GERAIS       
MATO GROSSO DO SUL       
MATO GROSSO       
PARÁ       
PARAÍBA       
PERNAMBUCO       
PIAUÍ       
PARANÁ       
RIO DE JANEIRO       
RIO GRANDE DO NORTE       
RONDÔNIA       
RORAIMA       
RIO GRANDE DO SUL       
SANTA CATARINA       
SERGIPE       
SÃO PAULO       
TOCANTINS       
TOTAL CORREGEDORIAS GERAIS DA UNIÃO NOS ESTADOS  0 
TOTAL GERAL  63   62   61     47.000  

ANEXO II
- Metas de Ações de Controle

UNIDADE DE CONTROLE  QTDE AÇÕES   PONTOS  
Auditoria   Fiscalização  
ÓRGÃO CENTRAL    
Dir. de PESSOAL e TCE  10  600 
Dir. SOCIAL  36  2.160 
Dir. INFRA-ESTRUTURA  24  1.440 
Dir. ECONÔMICA  39  2.340 
Dir. CONTAS  18  1.080 
GABINETE   
Dir. GESTÃO  17  1.020 
TOTAL ÓRGÃO CENTRAL  1448.640 
CORREGEDORIAS GERAIS DA UNIÃO NOS ESTADOS       
ACRE  14 55 1.390 
ALAGOAS  102 1.560 
AMAPÁ  74 1.280 
AMAZONAS  13 113 1.910 
BAHIA  329 3.410 
CEARÁ  32 281 4.730 
ESPÍRITO SANTO  29 1.810 
GOIÁS  13 195 2.730 
MARANHÃO  19 50 1.640 
MINAS GERAIS  30 222 4.020 
MATO GROSSO DO SUL  15 79 1.690 
MATO GROSSO  12 94 1.660 
PARÁ  21 171 2.970 
PARAÍBA  11 112 1.780 
PERNAMBUCO  18 136 2.440 
PIAUÍ  17 192 2.940 
PARANÁ  15 262 3.520 
RIO DE JANEIRO  56 170 5.060 
RIO GRANDE DO NORTE  13 129 2.070 
RONDÔNIA  13 19 970 
RORAIMA  36 720 
RIO GRANDE DO SUL  16 206 3.020 
SANTA CATARINA  25 69 2.190 
SERGIPE  14 67 1.510 
SÃO PAULO  27 218 3.800 
TOCANTINS  20 14 1.340 
TOTAL CORREGEDORIAS GERAIS DA UNIÃO NOS ESTADOS  4693.402 62.160 
TOTAL GERAL  613 3.402   70.800  

ANEXO III
- Metas de Auditoria de Tomada de Contas Especial

UNIDADES  TCE  
QTDE   PONTOS  
ÓRGÃO CENTRAL      
Dir. de PESSOAL e TCE  315 1.260 
Dir. SOCIAL    
Dir. INFRA-ESTRUTURA    
Dir. ECONÔMICA    
Dir. CONTAS    
GABINETE    
Dir. GESTÃO    
TOTAL ÓRGÃO CENTRAL  3151.260 
CORREGEDORIAS GERAIS DA UNIÃO NOS ESTADOS      
ACRE    
ALAGOAS    
AMAPÁ    
AMAZONAS    
BAHIA    
CEARÁ    
ESPÍRITO SANTO    
GOIÁS    
MARANHÃO    
MINAS GERAIS    
MATO GROSSO DO SUL    
MATO GROSSO    
PARÁ    
PARAÍBA    
PERNAMBUCO    
PIAUÍ    
PARANÁ    
RIO DE JANEIRO    
RIO GRANDE DO NORTE    
RONDÔNIA    
RORAIMA    
RIO GRANDE DO SUL    
SANTA CATARINA    
SERGIPE    
SÃO PAULO    
TOCANTINS    
TOTAL CORREGEDORIAS GERAIS DA UNIÃO NOS ESTADOS      
TOTAL GERAL  315 1.260  

ANEXO IV
- Metas de Pessoal

UNIDADES  QTDE PROCESSOS   PONTOS  
ÓRGÃO CENTRAL    
Dir. de PESSOAL e TCE  2.500 5.000 
Dir. SOCIAL    
Dir. INFRA-ESTRUTURA    
Dir. ECONÔMICA    
Dir. CONTAS    
GABINETE    
Dir. GESTÃO    
TOTAL ÓRGÃO CENTRAL  2.5005.000 
CORREGEDORIAS GERAIS DA UNIÃO NOS ESTADOS    
ACRE  67 134 
ALAGOAS  166 332 
AMAPÁ  
AMAZONAS  94 188 
BAHIA  410 820 
CEARÁ  362 724 
ESPÍRITO SANTO  
GOIÁS  464 928 
MARANHÃO  205 410 
MINAS GERAIS  548 1.096 
MATO GROSSO DO SUL  93 186 
MATO GROSSO  192 384 
PARÁ  205 410 
PARAÍBA  246 492 
PERNAMBUCO  179 358 
PIAUÍ  205 410 
PARANÁ  77 154 
RIO DE JANEIRO  790 1.580 
RIO GRANDE DO NORTE  234 468 
RONDÔNIA  302 604 
RORAIMA  
RIO GRANDE DO SUL  85 170 
SANTA CATARINA  268 536 
SERGIPE  102 204 
SÃO PAULO  274 548 
TOCANTINS  
TOTAL CORREGEDORIAS GERAIS DA UNIÃO NOS ESTADOS  5.56811.136 
TOTAL GERAL  8.068  16.136  

ANEXO V
- Metas de Ações de Desenvolvimento

UNIDADES  ORDEM DE SERVIÇO  
QTDE OS   PONTOS  
ÓRGÃO CENTRAL    
Dir. de PESSOAL e TCE  
Dir. SOCIAL  
Dir. INFRA-ESTRUTURA  
Dir. ECONÔMICA  
Dir. CONTAS  800 
GABINETE  17 1.700 
Dir. GESTÃO  40 4.000 
TOTAL ÓRGÃO CENTRAL  656.500 
CORREGEDORIAS GERAIS DA UNIÃO NOS ESTADOS    
ACRE   
ALAGOAS   
AMAPÁ   
AMAZONAS   
BAHIA   
CEARÁ   
ESPÍRITO SANTO   
GOIÁS   
MARANHÃO   
MINAS GERAIS   
MATO GROSSO DO SUL   
MATO GROSSO   
PARÁ   
PARAÍBA   
PERNAMBUCO   
PIAUÍ   
PARANÁ   
RIO DE JANEIRO   
RIO GRANDE DO NORTE   
RONDÔNIA   
RORAIMA   
RIO GRANDE DO SUL   
SANTA CATARINA   
SERGIPE   
SÃO PAULO   
TOCANTINS   
TOTAL CORREGEDORIAS GERAIS DA UNIÃO NOS ESTADOS  0
TOTAL GERAL  65  6.500  

ANEXO VI
- Produtividade Prevista

UNIDADES  TOTAL SERVIDORES NAS UNIDADES (1)   TOTAL GERAL PONTOS   PRODUTIVIDADE PREVISTA  
ÓRGÃO CENTRAL     
Dir. de PESSOAL e TCE  46 6.860 149,13 
Dir. SOCIAL  127 20.760 163,46 
Dir. INFRA-ESTRUTURA  63 18.240 289,52 
Dir. ECONÔMICA  66 13.940 211,21 
Dir. CONTAS  41 1.880 45,85 
GABINETE  16 1.700 106,25 
Dir. GESTÃO  45 5.020 111,56 
TOTAL ÓRGÃO CENTRAL  40468.400 169,31 
CORREGEDORIAS GERAIS DA UNIÃO NOS ESTADOS     
ACRE  11 1.524 138,55 
ALAGOAS  15 1.892 126,13 
AMAPÁ  10 1.280 128,00 
AMAZONAS  22 2.098 95,36 
BAHIA  31 4.230 136,45 
CEARÁ  42 5.454 129,86 
ESPÍRITO SANTO  16 1.810 113,13 
GOIÁS  37 3.658 98,86 
MARANHÃO  19 2.050 107,89 
MINAS GERAIS  45 5.116 113,69 
MATO GROSSO DO SUL  15 1.876 125,07 
MATO GROSSO  16 2.044 127,75 
PARÁ  30 3.380 112,67 
PARAÍBA  19 2.272 119,58 
PERNAMBUCO  22 2.798 127,18 
PIAUÍ  28 3.350 119,64 
PARANÁ  27 3.674 136,07 
RIO DE JANEIRO  74 6.640 89,73 
RIO GRANDE DO NORTE  20 2.538 126,90 
RONDÔNIA  13 1.574 121,08 
RORAIMA  720 102,86 
RIO GRANDE DO SUL  30 3.190 106,33 
SANTA CATARINA  22 2.726 123,91 
SERGIPE  12 1.714 142,83 
SÃO PAULO  33 4.348 131,76 
TOCANTINS  11 1.340 121,82 
TOTAL CORREGEDORIAS GERAIS DA UNIÃO NOS ESTADOS  62773.296 116,90 
TOTAL GERAL  1.031  141.696   137,44  
(1) 20% do número de horas úteis / número de dias úteis * 8 horas diárias por UCI