Portaria SSP nº 1878 DE 31/10/2025
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 03 nov 2025
Proíbe o acesso de quaisquer pessoas portando arma de fogo nas áreas públicas cercadas nas quais será realizado o evento pré-carnavalesco intitulado Pré-Caju 2025, na Orla da Atalaia, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA,no uso das atribuições que lhe são conferidas, e considerando as determinações da Lei nº 10.826/03 e do Decreto nº 5.123/04, além da necessidade de resguardar a incolumidade dos cidadãos na área pública cercada, na qual ocorrerá O Pré-Caju 2025, de 14 a 16 de novembro.
RESOLVE:
Art. 1º Fica proibido o acesso de quaisquer pessoas, salvo àquelas integrantes das Instituições que compõem a SSP, Guarda Municipal de Aracaju e SEJUC, e desde que estejam de serviço, portando armas de fogo, nas áreas públicas cercadas nas quais serão realizados os desfiles e passagens de blocos do Pré-Caju 2025, na Orla da Atalaia, em Aracaju.
Art. 2º A desobediência à determinação contida nesta Portaria sujeitará o seu autor às penalidades das legislações pertinentes.
Art. 3º Esta Portaria deverá ser afixada em todas as entradas para as áreas cercadas onde ocorrerá o evento tratado no aludido art. 1º desta Portaria.
Aracaju-SE, 31 de Outubro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
JOÃO ELOY DE MENEZES
Secretário de Estado da Segurança Pública