Portaria MEC nº 1.875 de 28/06/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 29 jun 2004

Exclui do anexo à Portaria MEC nº 2.781, de 2 de outubro de 2003, cargos técnico-administrativos vagos.

O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Portaria MP nº 79, de 28 de fevereiro de 2002, e no art. 37 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a redação dada pela Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, resolve

Art. 1º Ficam excluídos do anexo à Portaria MEC nº 2.781, de 2 de outubro de 2003, os cargos técnico-administrativos vagos, mencionados com os correspondentes códigos de vaga no Anexo à presente Portaria, os quais continuarão a fazer parte dos quadros funcionais das instituições de ensino em que se encontravam antes da edição da Portaria nº 2.781/2003.

TARSO GENRO

ANEXO

Cargos e códigos de vaga Instituição em cujo quadro permanecerão 
Cargo: Administrador Código SIAPE: 415004Escolaridade: Nível SuperiorNo de vagas: 5Códigos de vaga: 0312154; 0312182; 0312225; 0312308 e 0312310.26271 Fundação Universidade de Brasília (FUB) 
Cargo: Administrador Código SIAPE: 415004Escolaridade: Nível SuperiorNo de vagas: 1Código de vaga: 029767626248 Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE) 
Cargo: Psicólogo Código SIAPE: 415072Escolaridade: Nível SuperiorNo de vagas: 1Código de vaga: 064382226245 Universidade Federal de Rio de Janeiro (UFRJ)