Portaria MEC nº 1.875 de 28/06/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 29 jun 2004
Exclui do anexo à Portaria MEC nº 2.781, de 2 de outubro de 2003, cargos técnico-administrativos vagos.
O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Portaria MP nº 79, de 28 de fevereiro de 2002, e no art. 37 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a redação dada pela Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, resolve
Art. 1º Ficam excluídos do anexo à Portaria MEC nº 2.781, de 2 de outubro de 2003, os cargos técnico-administrativos vagos, mencionados com os correspondentes códigos de vaga no Anexo à presente Portaria, os quais continuarão a fazer parte dos quadros funcionais das instituições de ensino em que se encontravam antes da edição da Portaria nº 2.781/2003.
TARSO GENRO
ANEXOCargos e códigos de vaga | Instituição em cujo quadro permanecerão |
Cargo: Administrador Código SIAPE: 415004Escolaridade: Nível SuperiorNo de vagas: 5Códigos de vaga: 0312154; 0312182; 0312225; 0312308 e 0312310. | 26271 Fundação Universidade de Brasília (FUB) |
Cargo: Administrador Código SIAPE: 415004Escolaridade: Nível SuperiorNo de vagas: 1Código de vaga: 0297676 | 26248 Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE) |
Cargo: Psicólogo Código SIAPE: 415072Escolaridade: Nível SuperiorNo de vagas: 1Código de vaga: 0643822 | 26245 Universidade Federal de Rio de Janeiro (UFRJ) |