Portaria MIN nº 1.874 de 05/12/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 08 dez 2008
Reconhece situação de emergência no Município de Vitória da Conquista - BA.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e
Considerando o Decreto nº 12.632/2008, de 17 de junho de 2008, do Município de Vitória da Conquista, devidamente homologado pelo Decreto nº 11.116, de 27 de junho de 2008, do Estado da Bahia, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.002425/2008-76,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de emergência, no Município de Vitória da Conquista, zona rural: nos distritos de: José Gonçalves, Iguá, Bate-Pé, Pradozo e Cercadinho; na área Oeste do Distrito Sede nas fazendas: Lagoa das Chagas, Morro Verde, Arame, Riacho do Teófilo Lemos, Mulungu, Caldeirão (quilombo), Batalha (quilombo), Ana Cláudia, Olho D'água, Periperi, Paixão (assentamento), Jatobá e Vereda; nas Comunidades: Piranalva (quilombo), Lagoa do Vitorino, Lagoa da Jubóia, Poço Verde, Morro do Tanque, Cabeçeira da Choça, André, Gameleira II, Lagoa do Arroz (quilombo), Paturi, Poço de Aninha (quilombo), Tigre, Sobrado, Oitero (quilombo), Manoel Antônio (quilombo), Lagoa da Tábua, Vereda Grande, Lagoinha, Muritiba (quilombo), Lagoa da Barra, Caiçara, Ribeirão, Pedra Branca, Saguim, Retiro, Baixão (quilombo), Malhadas, Campinhos, Simão, Lagoa das Flores e Lagoa de Maria Clemência, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 17 de junho de 2008.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA