Portaria MS nº 1.874 de 07/08/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 08 ago 2007

Habilita Municípios para integrarem o Programa "De Volta Para Casa".

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando o que determinam as Leis nº 10.216, de 16 de abril de 2001, e nº 10.708, de 31 de julho de 2003;

Considerando os artigos 3º e 4º da Portaria nº 2.077/GM, de 31 de outubro de 2003, que trata da regulamentação do Programa "De Volta para Casa"; e

Considerando os Termos de Adesão Municipal ao Programa "De Volta para Casa", apresentados ao Ministério da Saúde em razão do recebimento, nos Municípios, de grupos de pacientes de longa internação oriundos de hospitais psiquiátricos de grande e médio porte, resolve:

Art. 1º Habilitar os Municípios relacionados no Anexo a esta Portaria para integrarem o Programa "De Volta Para Casa".

Art. 2º Estabelecer que os referidos Municípios dêem entrada ao processo de adesão ao Programa, segundo o definido no art. 3º da Portaria nº 2.077/GM, de 31 de outubro de 2003, num prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Portaria, para formalização junto à Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde - SAS/MS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

 MUNICÍPIO UF 
1. Rio Largo AL 
2. Brumado BA 
3. Açailândia MA 
4. Capitão Enéas MG 
5. Lavras MG 
6. Pirapora MG 
7. Ananindeua PA 
8. Coremas PB 
9. União PI 
10. Nova Tebas PR 
11. Engenheiro Paulo de Frontin RJ 
12. Itajaí RJ 
13. Rio das Ostras RJ 
14. Tanguá RJ 
15. Içara SC 
16. Salgado SE 
17. Siriri SE 
18. Dois Córregos SP 
19. Bauru SP 
20. Diadema SP