Portaria MIN nº 1.872 de 05/12/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 08 dez 2008
Reconhece situação de emergência no Município de Araci - BA.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e
Considerando o Decreto nº 82, de 8 de agosto de 2008, do Município de Araci, devidamente homologado pelo Decreto nº 11.253, de 20 de outubro de 2008, do Estado da Bahia, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.002459/2008-61,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de emergência, no Município de Araci, zona rural, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 8 de agosto de 2008.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA