Portaria SAF nº 1870 DE 27/08/2015
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 09 set 2015
Rep. - Altera o Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014, que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
O Subsecretário Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 189 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014 , e tendo em vista o disposto no inciso I do § 4º e no inciso II do § 5º do art. 16 do mesmo Anexo e no processo E-04/019/423/2015,
Resolve:
Art. 1º Incluir no Subanexo I.C.8 - Empresas Vinculadas a IFE 01 - Inspetoria de Fiscalização especializada de Barreiras Fiscais, Trânsito de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Intermunicipais e Interestaduais, do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014 , a seguinte empresa:
Raiz do CNPJ | Razão Social | IRF de Origem |
17.935.998 | ANDRADE E GARCIA COMÉRCIO DE COURO LTDA. | 22.01 |
Parágrafo único. A empresa identificada no caput deste artigo deverá:
I - providenciar a impressão, por meio do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;
II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.
Art. 2º Os documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos das empresas identificadas no art. 1º desta Portaria deverão ser encaminhados à IFE 01 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Barreiras Fiscais, Trânsito de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Intermunicipais e Interestaduais, sua nova unidade de cadastro.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2015
RAFAEL GUIMARÃES FLÜGGE FERRARESSO
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização
*Republicada por incorreções no original publicada no D.O. de 28.08.2015.