Portaria SUFIS nº 187 DE 15/02/2023
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 16 fev 2023
Altera a Portaria SUFIS nº 116, de 07 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o credenciamento dos Estabelecimentos Fabricantes de Carrocerias nos termos do Parágrafo Único do Artigo 665 e do Parágrafo Único do Artigo 673, dos respectivos Capítulos XCVI e XCVII, da Parte 1 do Anexo IX do RICMS/2002 (Decreto 43.080/2002).
O Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no parágrafo único do Artigo 665. e do parágrafo único do Artigo 673, dos respectivos Capítulos XCVI e XCVII, da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS/2002), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 116, de 07 de dezembro de 2021, fica acrescido do seguinte item:
ANEXO ÚNICO (a que se refere o art. 1º da Portaria SUFIS nº 116/2021):
"
ITEM | RAZÃO SOCIAL | CNPJ |
21 | PLANALTO INDUSTRIA MECANICA LTDA. | 37.021.136/0001-98 |
"
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 15 de fevereiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
Carlos Renato Machado Confar
Superintendente de Fiscalização