Portaria SES nº 187 DE 19/03/2020

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 24 mar 2020

Dispõe sobre operacionalização das indústrias devido a identificação do o contágio comunitário da COVID-19 na macrorregião sul de saúde do Estado de Santa Catarina.

(Revogado pela Portaria SES Nº 87 DE 29/01/2021):

O Secretário de Estado da Saúde, no uso das atribuições conferidas pelo art. 41, V, da Lei Complementar Estadual nº 741, de 12 de junho de 2019, e dos arts. 4º e 6º do Decreto nº 515, de 17 de março de 2020,

Considerando que compete ao Secretário de Estado da Saúde coordenar e executar as ações e serviços de vigilância, investigação e controle de riscos e danos à saúde;

Considerando que compete ao Secretário de Estado da Saúde a direção do Centro de Operações em Emergência em Saúde;

Considerando que os casos omissos e as situações especiais decorrentes da situação de emergência decretada serão analisados pelo Centro de Operações de Emergência em Saúde;

Resolve:

Art. 1º Para efeito do art. 4º do Decreto nº 515, de 17 de março de 2020, que prevê que nas regiões em que a Secretaria de Estado da Saúde declarar que já foi identificado o contágio comunitário da COVID-19, as indústrias deverão operar somente com sua capacidade mínima necessária, fica declarado que, até a presente data, a transmissão comunitária do vírus COVID-19 ocorreu na macrorregião sul de saúde do Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único. A macrorregião sul de saúde abrange os municípios de Araranguá, Balneário Arroio do Silva, Balneário Gaivota, Ermo, Jacinto Machado, Maracajá, Meleiro, Morro Grande, Passo de Torres, Praia Grande, Santa Rosa do Sul, São João do Sul, Sombrio, Timbé do Sul, Turvo, Armazém, Braço do Norte, Capivari de Baixo, Grão Pará, Gravatal, Imaruí, Imbituba, Jaguaruna, Laguna, Pedras Grandes, Pescaria Brava, Rio Fortuna, Sangão, Santa Rosa de Lima, São Ludgero, São Martinho, Treze de Maio, Tubarão, Balneário Rincão, Cocal do Sul, Criciúma, Forquilhinha, Içara, Lauro Muller, Morro da Fumaça, Nova Veneza, Orleans, Siderópolis, Treviso e Urussanga.

Art. 2º Fica autorizada, como situação especial, com fundamento no art. 6º e em regime de exceção à suspensão de circulação e atividades determinada pelo Decreto nº 515/2020, a prestação do serviço de manutenção corretiva de elevadores.

Parágrafo único. Para atendimento das atividades essenciais previstas no Decreto nº 515/2020, a prestação do serviço mencionado no caput poderá ocorrer para manutenção preventiva e corretiva de elevadores.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 19 de março de 2020, com vigência limitada ao disposto no art. 7º do Decreto Estadual nº 515, de 17 de março de 2020.

HELTON DE SOUZA ZEFERINO

Secretário de Estado da Saúde