Portaria SUT nº 187 DE 05/12/2018

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 06 dez 2018

Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 10 a 16 de dezembro de 2018.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/1990, de 30 de maio de 1990,

Resolve:

Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 10 a 16 de dezembro de 2018, em dólares, é a seguinte:

Valor da saca de 60 Kg em Dólar

CAFÉ ARÁBICA CAFÉ CONILLON
US$ 126,5000 US$ 90,0000

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 2018

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação