Portaria SF nº 187 DE 30/07/2016
Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 30 jul 2016
Fixa os preços por metro quadrado a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos valores dos documentos fiscais, para fins de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
O Secretário Adjunto da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando o disposto no § 3º do artigo 14 da Lei nº 13.701 , de 24 de dezembro de 2003, bem como o Decreto nº 53.151 , de 17 de maio de 2012 e alterações, e a Instrução Normativa SF/SUREM 3/2013, de 21 de maio de 2013;
Resolve:
1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de agosto de 2016 até ulterior deliberação, os valores constantes das tabelas I e II, anexas, correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão de obra aplicada na construção civil, para efeito de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, atualizados nos termos do item 2 da Portaria SF nº 257/1983, observando, ainda, o disposto nos subitens abaixo:
1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente à área predominante. Não sendo possível a distinção, aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;
1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel reformado, considerando-se a área reformada indicada no Alvará, ou a área total construída se a área reformada não constar do referido Alvará;
1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel demolido.
2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal cujas importâncias possam ser abatidas do valor total da mão de obra apurada, nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante a aplicação dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
TABELA I VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE USO RESIDENCIAL
Valores em Reais | |||
TIPO DE CONSTRUÇÃO | GRAU DE ABSORÇÃO DE MÃO-DE-OBRA | ||
INTENSIVO | MÉDIO | PEQUENO | |
Apartamentos | 1.003,14 | 835,95 | 585,17 |
Casa (Térrea ou Sobrado) | 1.253,93 | 1.003,14 | 752,36 |
Conjuntos Horizontais 02 a 12 Unidades | 1.170,33 | 919,55 | 668,76 |
Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidades | 1.086,74 | 835,95 | 585,17 |
Conjuntos Horizontais + de 300 Unidades | 919,55 | 752,36 | 501,57 |
Casas Pré-Fabricadas | 919,55 | 752,36 | 501,57 |
Abrigo para Veiculos | 501,57 |
TABELA II VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE OUTROS USOS
1. USO COMERCIAL (C) | |
C 1 - Comércio Varejista de Âmbito Local................................................... | 835,95 |
C 2 - Comércio Varejista Diversificado......................................................... | 835,95 |
C 3 - Comércio Atacadista........................................................................... | 668,76 |
2. USO SERVIÇOS (S) | |
S 1 - Serviço de Âmbito Local..................................................................... | 835,95 |
S 2 - Serviço Diversificado........................................................................... | 1.003,14 |
S 2.2 - Pessoais e de Saude............................................................... | 1.170,33 |
S 2.5 - Hospedagem.......................................................................... | 1.003,14 |
S 2.5 - Hospedagem (área superior a 2.500 m2 com elevador).......... | 1.253,93 |
S 2.8 - De Oficinas............................................................................. | 668,76 |
S 2.9 - De Arrendamento, Distribuição e Guarda de Bens Móveis........ | 668,76 |
S 3 - Serviço Especiais................................................................................. | 668,76 |
3. USO INSTITUCIONAL (E) | |
E 1 - Instituições de Âmbito Local............................................................... | 835,95 |
E 1.3 - Saude..................................................................................... | 1.170,33 |
E 2 - Instituições Diversificadas................................................................... | 835,95 |
E 2.3 - Saude..................................................................................... | 1.421,12 |
E 3 - Instituições Especiais.......................................................................... | 835,95 |
E 3.3 - Saude..................................................................................... | 1.421,12 |
4. USO INDUSTRIAL (I) | |
I 1 - Indústrias não Incômodas................................................................... | 835,95 |
I 2 - Indústrias Diversificadas...................................................................... | 835,95 |
I 3 - Indústrias Especiais............................................................................. | 835,95 |
I - Galpão (sem fim especificado)........................................................... | 668,76 |
TABELA III COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS DOCUMENTOS FISCAIS PARA FINS DE QUITAÇÃO DO I.S.S. NA EXPEDIÇÃO DE "HABITE-SE"
AGOSTO 2016 | ||||||||||||
ANO | JAN | FEV | MAR | ABR | MAI | JUN | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ |
2004 | 2,8765 | 2,8765 | 2,8765 | 2,8765 | 2,8765 | 2,8765 | 2,7253 | 2,7253 | 2,7253 | 2,7253 | 2,7253 | 2,7253 |
2005 | 2,7253 | 2,7253 | 2,7253 | 2,7253 | 2,7253 | 2,7253 | 2,5633 | 2,5258 | 2,5208 | 2,5208 | 2,5208 | 2,5208 |
2006 | 2,5169 | 2,5111 | 2,5111 | 2,5111 | 2,5111 | 2,5111 | 2,4375 | 2,4313 | 2,4260 | 2,4260 | 2,4254 | 2,4237 |
2007 | 2,4128 | 2,3962 | 2,3888 | 2,3802 | 2,3761 | 2,3681 | 2,2315 | 2,2188 | 2,2188 | 2,2188 | 2,2177 | 2,2177 |
2008 | 2,2177 | 2,2177 | 2,2129 | 2,1945 | 2,1945 | 2,1945 | 2,0582 | 2,0489 | 2,0364 | 2,0320 | 2,0320 | 2,0320 |
2009 | 2,0320 | 2,0320 | 2,0320 | 2,0320 | 2,0320 | 2,0320 | 1,8955 | 1,8822 | 1,8822 | 1,8822 | 1,8744 | 1,8733 |
2010 | 1,8733 | 1,8733 | 1,8572 | 1,8572 | 1,8572 | 1,8572 | 1,7311 | 1,7280 | 1,7195 | 1,7195 | 1,7172 | 1,7108 |
2011 | 1,7108 | 1,7040 | 1,6976 | 1,6976 | 1,6881 | 1,6881 | 1,5800 | 1,5547 | 1,5510 | 1,5469 | 1,5469 | 1,5385 |
2012 | 1,5385 | 1,5385 | 1,5326 | 1,5319 | 1,5261 | 1,5223 | 1,4056 | 1,3985 | 1,3985 | 1,3969 | 1,3938 | 1,3911 |
2013 | 1,3911 | 1,3889 | 1,3845 | 1,3845 | 1,3845 | 1,3845 | 1,2731 | 1,2586 | 1,2586 | 1,2586 | 1,2586 | 1,2586 |
2014 | 1,2586 | 1,2586 | 1,2586 | 1,2550 | 1,2521 | 1,2517 | 1,2049 | 1,2049 | 1,2032 | 1,1995 | 1,1983 | 1,1956 |
2015 | 1,1956 | 1,1925 | 1,1785 | 1,1770 | 1,1751 | 1,1737 | 1,1224 | 1,1051 | 1,0930 | 1,0857 | 1,0790 | 1,0753 |
2016 | 1,0753 | 1,0753 | 1,0753 | 1,0753 | 1,0753 | 1,0753 | 1,0127 | 1,0000 |