Portaria SEDEC nº 187 de 12/03/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 13 mar 2009
Reconhece situação de emergência no Município de Presidente Getúlio - SC.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE DEFESA CIVIL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 7 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e
Considerando o Decreto nº 134, de 24 de novembro de 2008, do Município de Presidente Getúlio, devidamente homologado pelo Decreto nº 2.054, de 16 de janeiro de 2009, do Estado de Santa Catarina, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.000011/2009-93,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de enxurradas ou inundações bruscas, a situação de emergência, no Município de Presidente Getúlio, na zona urbana, Bairro Pinheiros: Rua Traugot Müller, Rua Três Portos e Rua André Schefer; Bairro Centro: Rua Ibirana, Rua Presidente Figueiredo, Rua Artur Gêiser e Rua Mohrstiffer; Bairro Niterói: Rua Ricardo Stein, Caminho Tamanduá, Rua Francisco Sant'Ana, Rua Dora Sant'Ana e Rua Guilherme Treitinger; na zona rural, nas Localidades; Serra Vencida, São José, Caminho Helvécia, Santa Rosa, Serra dos Índios, Papanduva, Caminho do Bico, Ribeirão da Onça, Caminho da Paca, Caminho Leão, Caminho Tamanduá, Quadro Novo e Caminho Floresta, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 24 de novembro de 2008.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO COSTA GUIMARÃES