Portaria CGZA nº 187 de 29/10/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 30 out 2007

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de mandioca no Estado da Bahia, safra 2008.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de mandioca no Estado da Bahia, safra 2008, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para safra definida no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

A Região Nordeste é grande produtora de mandioca Manihot utilíssima Pohl (Manihot esculenta Crantz) sendo responsável por 37,28% da produção brasileira em 2005, ou 9,6 milhões de toneladas. O Estado da Bahia é o maior produtor regional, com aproximadamente metade do total produzido.

A mandioca é considerada uma planta rústica, com ampla adaptação às condições mais variadas de clima e solo. Tem ciclo de cultivo bi-anual.

A época adequada de plantio é importante para a sua produção, principalmente pela necessidade da presença de umidade no solo, necessária para a brotação das manivas e enraizamento. A falta de umidade durante os primeiros meses após o plantio causa perdas na brotação e na produção, enquanto que o excesso, em solos mal drenados, prejudica a brotação e favorece a podridão de raízes.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas, bem como as épocas de plantio mais apropriadas para o cultivo da mandioca no Estado.

Para isso, foram utilizados os seguintes parâmetros climáticos: Temperatura Média Anual e Índice Hídrico Anual (IH), determinado segundo a metodologia do balanço de água no solo. Nas localidades para as quais não se dispunha de dados de temperatura, recorreu-se a métodos estatísticos para estimar os valores das médias mensais da temperatura do ar. Utilizou-se a capacidade de armazenamento de água de 125mm nos primeiros 100cm dos solos Tipos 1, 2 e 3. Foram estabelecidos os seguintes critérios discriminantes de aptidão climática, baseados no índice hídrico anual (IH) estimado através dos balanços hídricos médios de cada posto pluviométrico da área estudada, em confronto com as exigências da mandioca:

1) IH = - 45: Inaptidão por insuficiência hídrica;

2) - 45 < IH = -10: Aptidão moderada a restrita, por deficiência hídrica. Cultivo possível em várzeas úmidas, bem drenadas;

3) -10 < IH = +50: Aptidão, sem limitações climáticas; e

4) + 50 < IH - Aptidão moderada, por excesso hídrico. Cultivo possível em terrenos muito bem drenados.

Foram utilizados os seguintes critérios de risco para o cultivo da mandioca em condições de sequeiro no Estado da Bahia:

1) Baixo - municípios que tenham 20% ou mais da área, com 60% ou mais de probabilidade de sucesso na colheita (6 anos em 10, pelo menos);

2) Médio - municípios que tenham 20% ou mais da área, com 50% a 60% de probabilidade de sucesso na colheita (de 5 a 6 anos em 10, pelo menos); e municípios com pequenas áreas de médio e baixo risco climático que juntas somem 20% ou mais da área total, embora nenhuma delas, sozinha, atinja os 20%;

3) Alto - municípios com mais de 80% da área com probabilidade de sucesso inferior a 50%.

Os Solos Tipo 1, de textura arenosa, não foram indicados para o plantio, por apresentarem baixa capacidade de retenção de água e alta probabilidade de quebra de rendimento das lavouras por ocorrência de déficit hídrico.

A seguir, estão relacionados os tipos de solos, bem como os municípios aptos ao cultivo e os respectivos períodos de plantio mais favoráveis para a cultura da mandioca no Estado da Bahia, sob o ponto de vista hídrico.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado da Bahia contempla como aptos ao cultivo de mandioca os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU, de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU, de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

Critérios para profundidade de amostragem:

Na determinação da quantidade de argila e de areia existentes nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático, recomenda-se que:

a) a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50cm de profundidade;

b) nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo, arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;

c) o enquadramento de solos com grandes diferenças de textura na camada de 0 a 50cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura;

d) as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas.

Nota: Para o uso dos solos, deve-se observar a legislação relativa às áreas de preservação permanente.

3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 29 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de mandioca no Estado da Bahia, as cultivares de mandioca registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizadas no plantio materiais de propagação produzidos em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO

A relação de municípios do Estado da Bahia aptos ao cultivo de mandioca, suprimidos todos os outros onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

A época de plantio indicada para cada município não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS RISCO CLIMÁTICO SOLOS: TIPOS 2 e 3 
PERÍODOS 
Abaíra Baixo 10 a 36 
Acajutiba Baixo 13 a 21 
Adustina Baixo 13 a 21 
Água Fria Baixo 10 a 18 
Érico Cardoso Baixo 31 a 3 
Aiquara  Baixo 01 a 09 
Alagoinhas  Baixo 10 a 21 
Alcobaça  Baixo 10 a 36 
Almadina  Baixo 31 a 3 
Amargosa  Baixo 34 a 9 
Amélia Rodrigues  Baixo 10 a 21 
Andaraí  Baixo 31 a 3 
Angical  Baixo 31 a 3 
Anguera  Baixo 10 a 18 
Antas  Baixo 16 a 24 
Antônio Cardoso  Baixo 10 a 21 
Antônio Gonçalves  Baixo 07 a 18 
Aporá  Baixo 10 a 21 
Apuarema  Baixo 13 a 24 
Araças  Baixo 13 a 21 
Aramari  Baixo 10 a 18 
Arataca  Baixo 10 a 36 
Aratuípe  Baixo 10 a 18 
Aurelino Leal  Baixo 04 a 15 
Baianópolis  Baixo 31 a 3 
Baixa Grande  Baixo 31 a 6 
Barra  Baixo 31 a 6 
Barra da Estiva  Baixo 10 a 36 
Barra do Choça  Baixo 10 a 36 
Barra do Mendes  Baixo 31 a 3 
Barra do Rocha  Baixo 31 a 6 
Barreiras  Baixo 31 a 3 
Barrocas  Baixo 31 a 6 
Belmonte  Baixo 31 a 6 
Belo Campo  Baixo 31 a 3 
Boa Nova  Baixo 31 a 3 
Bom Jesus da Lapa  Baixo 31 a 3 
Boninal  Baixo 28 a 3 
Bonito  Baixo 31 a 3 
Botuporã  Baixo 31 a 6 
Brejões  Baixo 34 a 9 
Brejolândia Baixo 31 a 6 
Brotas de Macaúbas Baixo 31 a 3 
Buerarema Baixo 10 a 36 
Buritirama Baixo 31 a 6 
Caatiba Baixo 10 a 36 
Cabaceiras do Paraguaçu Baixo 10 a 21 
Cachoeira Baixo 10 a 18 
Caculé Baixo 31 a 3 
Caém Baixo 31 a 6 
Caetité  Baixo 28 a 3 
Cairu  Baixo 13 a 21 
Caldeirão Grande  Baixo 34 a 9 
Camacan  Baixo 10 a 36 
Camaçari  Baixo 10 a 18 
Camamu  Baixo 13 a 21 
Campo Alegre de Lourdes  Baixo 01 a 12 
Canápolis  Baixo 31 a 3 
Canavieiras  Baixo 28 a 3 
Candeias  Baixo 10 a 18 
Candiba  Baixo 31 a 3 
Cândido Sales  Baixo 31 a 3 
Capela do Alto Alegre  Baixo 34 a 6 
Caravelas  Baixo 10 a 36 
Cardeal da Silva  Baixo 13 a 21 
Carinhanha  Baixo 31 a 3 
Castro Alves  Baixo 07 a 18 
Catolândia  Baixo 28 a 3 
Catu  Baixo 10 a 21 
Caturama  Baixo 31 a 3 
Cícero Dantas  Baixo 13 a 21 
Cipó  Baixo 10 a 18 
Coaraci  Baixo 31 a 6 
Cocos  Baixo 31 a 3 
Conceição da Feira  Baixo 10 a 21 
Conceição do Almeida  Baixo 10 a 21 
Conceição do Jacuípe  Baixo 07 a 18 
Conde  Baixo 10 a 21 
Condeúba  Baixo 28 a 3 
Coração de Maria  Baixo 10 a 18 
Cordeiros  Baixo 31 a 3 
Coribe  Baixo 31 a 3 
Correntina  Baixo 28 a 3 
Cotegipe  Baixo 31 a 3 
Cravolândia  Baixo 34 a 9 
Crisópolis  Baixo 10 a 18 
Cristópolis  Baixo 31 a 3 
Cruz das Almas  Baixo 13 a 21 
Dário Meira  Baixo 28 a 3 
Dias d'Ávila  Baixo 10 a 18 
Dom Macedo Costa  Baixo 10 a 18 
Elísio Medrado  Baixo 31 a 6 
Encruzilhada  Baixo 28 a 3 
Entre Rios  Baixo 13 a 21 
Esplanada  Baixo 10 a 21 
Eunápolis Baixo 31 a 3 
Fátima Baixo 13 a 21 
Feira da Mata Baixo 31 a 3 
Feira de Santana Baixo 10 a 18 
Filadélfia Baixo 07 a 18 
Firmino Alves Baixo 10 a 36 
Floresta Azul Baixo 10 a 36 
Formosa do Rio Preto Baixo 31 a 3 
Gandu Baixo 04 a 15 
Gentio do Ouro Baixo 31 a 6 
Gongogi Baixo 31 a 6 
Governador Mangabeira Baixo 13 a 21 
Guanambi Baixo 31 a 3 
Guaratinga Baixo 10 a 36 
Ibiassucê Baixo 10 a 36 
Ibicaraí Baixo 31 a 3 
Ibicoara Baixo 10 a 36 
Ibicuí Baixo 10 a 36 
Ibirapitanga Baixo 10 a 21 
Ibirapuã Baixo 10 a 36 
Ibirataia Baixo 31 a 6 
Ibitiara Baixo 28 a 3 
Ibititá Baixo 31 a 3 
Ibotirama Baixo 31 a 3 
Ichu Baixo 07 a 18 
Igaporã Baixo 31 a 3 
Igrapiúna Baixo 13 a 21 
Iguaí Baixo 28 a 3 
Ilhéus Baixo 34 a 9 
Inhambupe Baixo 10 a 21 
Ipecaetá Baixo 10 a 21 
Ipiaú Baixo 31 a 3 
Ipirá Baixo 10 a 21 
Ipupiara Baixo 31 a 3 
Irajuba Baixo 10 a 21 
Iramaia Baixo 10 a 36 
Iraquara Baixo 34 a 9 
Irará Baixo 10 a 18 
Itabela Baixo 10 a 36 
Itaberaba Baixo 31 a 6 
Itabuna Baixo 28 a 3 
Itacaré Baixo 07 a 15 
Itaeté Baixo 28 a 3 
Itagi Baixo 34 a 9 
Itagibá Baixo 31 a 3 
Itagimirim Baixo 31 a 3 
Itaju do Colônia Baixo 10 a 36 
Itajuípe Baixo 34 a 9 
Itamaraju Baixo 10 a 36 
Itamari Baixo 13 a 24 
Itambé Baixo 10 a 36 
Itanagra Baixo 13 a 21 
Itanhém Baixo 31 a 3 
Itaparica Baixo 10 a 18 
Itapé Baixo 28 a 3 
Itapebi Baixo 31 a 3 
Itapetinga Baixo 10 a 36 
Itapicuru Baixo 10 a 21 
Itapitanga Baixo 34 a 9 
Itarantim Baixo 10 a 36 
Itiruçu Baixo 34 a 6 
Itororó Baixo 10 a 36 
Ituberá Baixo 13 a 21 
Iuiú Baixo 31 a 3 
Jaborandi Baixo 31 a 3 
Jacaraci Baixo 31 a 3 
Jacobina Baixo 31 a 6 
Jaguaquara Baixo 34 a 9 
Jaguaripe Baixo 10 a 18 
Jandaíra Baixo 10 a 21 
Jequié Baixo 28 a 3 
Jiquiriçá Baixo 01 a 09 
Jitaúna Baixo 34 a 9 
Jucuruçu Baixo 10 a 36 
Jussari Baixo 10 a 36 
Lafaiete Coutinho Baixo 10 a 36 
Lagoa Real Baixo 28 a 3 
Laje Baixo 34 a 9 
Lajedão Baixo 28 a 3 
Lajedo do Tabocal Baixo 31 a 6 
Lamarão Baixo 10 a 21 
Lauro de Freitas Baixo 10 a 18 
Lençóis Baixo 31 a 6 
Licínio de Almeida Baixo 31 a 3 
Luís Eduardo Magalhães Baixo 31 a 3 
Macajuba Baixo 01 a 12 
Macarani Baixo 31 a 3 
Macaúbas Baixo 31 a 6 
Madre de Deus Baixo 10 a 18 
Maiquinique Baixo 28 a 3 
Mairi Baixo 31 a 6 
Malhada Baixo 31 a 6 
Mansidão Baixo 31 a 3 
Maracás Baixo 10 a 36 
Maragogipe Baixo 10 a 21 
Maraú Baixo 07 a 18 
Mascote Baixo 10 a 36 
Mata de São João Baixo 10 a 18 
Medeiros Neto Baixo 31 a 3 
Milagres Baixo 31 a 6 
Mirangaba Baixo 31 a 6 
Morpará Baixo 31 a 3 
Morro do Chapéu Baixo 31 a 6 
Mortugaba Baixo 31 a 3 
Mucugê Baixo 31 a 3 
Mucuri Baixo 10 a 36 
Mulungu do Morro Baixo 34 a 9 
Mundo Novo Baixo 07 a 18 
Muniz Ferreira Baixo 10 a 18 
Muquém de São Francisco Baixo 31 a 6 
Muritiba Baixo 13 a 21 
Mutuípe Baixo 01 a 09 
Nazaré Baixo 10 a 18 
Nilo Peçanha Baixo 13 a 24 
Nova Canaã Baixo 10 a 36 
Nova Ibiá Baixo 07 a 18 
Nova Redenção Baixo 31 a 6 
Nova Soure Baixo 07 a 18 
Nova Viçosa Baixo 10 a 36 
Novo Horizonte Baixo 31 a 3 
Novo Triunfo Baixo 16 a 24 
Olindina Baixo 10 a 18 
Oliveira dos Brejinhos Baixo 31 a 3 
Ouriçangas Baixo 10 a 18 
Palmas de Monte Alto Baixo 31 a 3 
Palmeiras Baixo 31 a 3 
Paramirim Baixo 28 a 3 
Paratinga Baixo 31 a 3 
Paripiranga Baixo 13 a 21 
Pau Brasil Baixo 10 a 36 
Pedrão Baixo 10 a 18 
Piatã Baixo 28 a 3 
Pilão Arcado Baixo 01 a 12 
Pindaí Baixo 31 a 3 
Pindobaçu Baixo 07 a 15 
Piraí do Norte Baixo 07 a 18 
Piripá Baixo 31 a 3 
Planaltino Baixo 34 a 9 
Planalto Baixo 10 a 36 
Poções Baixo 28 a 3 
Pojuca Baixo 10 a 21 
Porto Seguro Baixo 28 a 3 
Potiraguá Baixo 10 a 36 
Prado Baixo 10 a 36 
Presidente Tancredo Neves Baixo 01 a 09 
Riachão das Neves Baixo 31 a 3 
Riacho de Santana Baixo 31 a 6 
Ribeira do Amparo Baixo 10 a 21 
Ribeirão do Largo Baixo 28 a 3 
Rio de Contas Baixo 31 a 3 
Rio do Pires Baixo 31 a 3 
Rio Real Baixo 13 a 21 
Ruy Barbosa Baixo 31 a 6 
Salinas da Margarida Baixo 10 a 18 
Salvador Baixo 10 a 18 
Santa Bárbara Baixo 10 a 18 
Santa Cruz Cabrália Baixo 31 a 6 
Santa Cruz da Vitória Baixo 10 a 36 
Santa Inês Baixo 01 a 09 
Santa Luzia Baixo 10 a 36 
Santa Maria da Vitória Baixo 31 a 3 
Santana Baixo 31 a 3 
Santanópolis Baixo 10 a 18 
Santa Rita de Cássia Baixo 31 a 6 
Santo Amaro Baixo 10 a 21 
Santo Antônio de Jesus Baixo 10 a 18 
Santo Estêvão Baixo 13 a 21 
São Desidério Baixo 31 a 3 
São Félix Baixo 13 a 21 
São Félix do Coribe Baixo 31 a 3 
São Felipe Baixo 10 a 21 
São Francisco do Conde Baixo 10 a 18 
São Gonçalo dos Campos Baixo 34 a 9 
São José da Vitória Baixo 10 a 36 
São Miguel das Matas Baixo 31 a 3 
São Sebastião do Passé Baixo 10 a 21 
Sapeaçu Baixo 13 a 21 
Saubara Baixo 10 a 18 
Saúde Baixo 07 a 15 
Seabra Baixo 28 a 3 
Sebastião Laranjeiras Baixo 31 a 3 
Senhor do Bonfim Baixo 04 a 15 
Serra do Ramalho Baixo 31 a 3 
Serra Dourada Baixo 31 a 3 
Serra Preta Baixo 10 a 18 
Serrinha Baixo 10 a 21 
Serrolândia Baixo 31 a 6 
Simões Filho Baixo 10 a 18 
Tabocas do Brejo Velho Baixo 31 a 3 
Tanque Novo Baixo 10 a 36 
Tanquinho Baixo 07 a 18 
Taperoá Baixo 10 a 21 
Tapiramutá Baixo 04 a 15 
Teixeira de Freitas Baixo 10 a 36 
Teodoro Sampaio Baixo 10 a 18 
Teolândia Baixo 01 a 09 
Terra Nova Baixo 10 a 21 
Tremedal Baixo 31 a 3 
Ubaíra Baixo 01 a 09 
Ubaitaba Baixo 07 a 15 
Ubatã Baixo 04 a 15 
Una Baixo 28 a 3 
Urandi Baixo 31 a 3 
Uruçuca Baixo 04 a 15 
Utinga Baixo 31 a 3 
Valença Baixo 10 a 21 
Várzea da Roça Baixo 31 a 6 
Várzea do Poço Baixo 01 a 12 
Varzedo Baixo 31 a 6 
Vera Cruz Baixo 10 a 18 
Vereda Baixo 10 a 36 
Vitória da Conquista Baixo 28 a 3 
Wanderley Baixo 31 a 3 
Wenceslau Guimarães Baixo 01 a 12 

MUNCIÍPIOS RISCO CLIMÁTICO SOLOS: TIPOS 2 e 3 
PERÍODOS 
Anagé Médio 34 a 9 
Boa Vista do Tupim Médio 10 a 36 
Bom Jesus da Serra Médio 10 a 36 
Boquira Médio 31 a 3 
Campo Formoso Médio 01 a 12 
Candeal Médio 04 a 15 
Caraíbas Médio 31 a 3 
Euclides da Cunha Médio 10 a 21 
Heliópolis Médio 10 a 18 
Ibipeba Médio 31 a 3 
Ibipitanga Médio 28 a 3 
Itaquara Médio 34 a 6 
Ituaçu Médio 28 a 3 
Jaguarari Médio 04 a 15 
Jussiape Médio 10 a 36 
Lajedinho Médio 31 a 3 
Livramento de Nossa Senhora Médio 28 a 3 
Manoel Vitorino Médio 10 a 36 
Marcionílio Souza Médio 31 a 6 
Matina Médio 31 a 3 
Miguel Calmon Médio 01 a 12 
Nova Fátima Médio 31 a 6 
Nova Itarana Médio 28 a 3 
Piritiba Médio 01 a 12 
Ribeira do Pombal Médio 10 a 21 
Rio do Antônio Médio 31 a 3 
Sítio do Mato Médio 31 a 3 
Sítio do Quinto Médio 13 a 21 
Souto Soares Médio 31 a 6 
Teofilândia Médio 07 a 18 
Umburanas Médio 28 a 3 
Wagner Médio 31 a 3 
Xique-Xique Médio 34 a 9