Portaria SPU nº 187 de 19/08/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 21 ago 2002

Publicar os Quadros-resumo com os preços mínimos de venda constantes dos laudos de avaliação elaborados pela Caixa Econômica Federal - CEF, relativos a imóveis residenciais funcionais de propriedade da União.

A Secretária do Patrimônio da União, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria MP nº 30, de 16 de março de 2000, e tendo em vista o estabelecido no Decreto nº 3.750, de 14 de fevereiro de 2001, combinado com o disposto na alínea j, inciso XIV, do art. 14 da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, e posteriores alterações, considerando o estabelecido no art. 6º do Decreto nº 99.266, de 28 de maio de 1990, com a redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 470, de 9 de março de 1992, resolve:

Art. 1º Publicar os Quadros-resumo com os preços mínimos de venda constantes dos laudos de avaliação elaborados pela Caixa Econômica Federal - CEF, relativos a imóveis residenciais funcionais de propriedade da União.

Art. 2º Para efeito do exercício do direito de preferência à compra, conforme estabelecido no art. 1º do Decreto nº 470/92, o legítimo ocupante será notificado mediante publicação no Diário Oficial por três dias consecutivos.

Art. 3º Nos termos do contido no art. 2º do Decreto nº 470/92, o laudo de avaliação dos imóveis residenciais funcionais terá validade de trinta dias, a contar da data da última publicação no Diário Oficial.

Art. 4º O preço mínimo de venda do imóvel porventura não alienado servirá de parâmetro para cobrança da taxa mensal de uso.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA JOSÉ VILALVA BARROS LEITE

ANEXO
QUADRO-RESUMO DE PREÇO MÍNIMO DE IMÓVEL FUNCIONAL

UNIÃO FEDERAL
ASA NORTE - SQN

QUADRA BLOCO UNIDADE PREÇO MÍNIMO EM R$ 
210 110 140.000,00 
105 605 170.500,00 

ASA SUL - SQS

QUADRA BLOCO UNIDADE PREÇO MÍNIMO EM R$ 
411 304 85.000,00 
212 303 195.000,00 
302 602 310.000,00 
316 401 450.000,00 

CRUZEIRO NOVO - SHCES

QUADRA BLOCO UNIDADE PREÇO MÍNIMO EM R$ 
208 50.000,00 
1303 402 61.300,00