Portaria MS nº 1.868 de 18/08/2009
Norma Federal
Habilita Unidades de Pronto Atendimento - UPA, no Estado do Ceará.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.863/GM, de 29 de setembro de 2003 , que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;
Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007 , com as alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM, de 23 de abril de 2009 ;
Considerando a Portaria nº 1.020/GM, de 13 de maio de 2009 , que Estabelece diretrizes para a implantação do componente pré-hospitalar fixo para a organização de redes locorregionais de atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências; e
Considerando a pactuação realizada na Comissão Intergestores Bipartite - CIB/CE, conforme Resolução nº 109/2009, de 8 de julho de 2009, para implantação de Unidades de Pronto Atendimento - UPA,
Resolve:
Art. 1º Habilitar as Unidades de Pronto Atendimento - UPA, nos respectivos portes no Estado do Ceará nas localidades abaixo relacionadas:
Município | Porte UPA | Quantitativo | |
Crateús | I | 01 | |
São Benedito | I | 01 | |
Pentecoste | I | 01 | |
Itapipoca | II | 01 | |
São Gonçalo do Amarante | II | 01 | |
Fortaleza | II | 02 | |
Fortaleza | III |
|
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência, regular e automática, do incentivo financeiro de investimento estabelecido no art. 4º da Portaria nº 1.020/GM, de 13 de maio de 2009 , na forma definida no art. 5º da mesma Portaria, para o Fundo Estadual de Saúde.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa 1220 - Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, nas Ações nºs:
I - 10302.1220.8535.0023 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - Estado do Ceará; e
II - 10.302.1220.8933.0023 - Serviço de Atenção às Urgências e emergências na Rede Hospitalar - Estado do Ceará.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO