Portaria MIN nº 1.868 de 04/12/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 2008
Fixa o prazo de 30 (trinta) dias para o convenente ou contratado apresentar a prestação de contas dos recursos repassados através de convênio ou contrato de repasse, contados a partir do término do respectivo prazo de vigência.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e com base no disposto no art. 56 da Portaria Interministerial MP/MF/MCT nº 127, de 29 de maio de 2008,
Resolve:
Art. 1º Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para o convenente ou contratado apresentar a prestação de contas dos recursos repassados através de convênio ou contrato de repasse, contados a partir do término do respectivo prazo de vigência.
Parágrafo único. Ficam convalidados os prazos para prestação de contas fixados nos instrumentos de que trata o caput, celebrados entre 6 de novembro de 2008 e a data da publicação desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União.
GEDDEL VIEIRA LIMA