Portaria MIN nº 1.867 de 04/12/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 2008
Aprova, nos termos do § 1º do art. 3º da Lei nº 11.578, de 2007, o Termo de Compromisso de que trata o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, apresentado pelo Estado de Santa Catarina, visando ao restabelecimento da normalidade no cenário de desastres.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 3º a 7º da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, na Medida Provisória nº 448, de 26.11.2008, e no art. 51 da Lei nº 11.775 de 17.09.2008, e considerando ainda o Decreto nº 6.663, de 26.11.2008,
Resolve:
Art. 1º Aprovar, nos termos do § 1º do art. 3º da Lei nº 11.578, de 2007, o Termo de Compromisso de que trata o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, apresentado pelo Estado de Santa Catarina, visando ao restabelecimento da normalidade no cenário de desastres.
Parágrafo único. A execução de serviços de socorro e assistência às pessoas afetadas, e de reabilitação e recuperação da infra-estrutura urbana e rural no cenário de desastres nos municípios catarinenses atingidos por inundações e deslizamentos deverá obedecer rigorosamente o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho que o integra.
Art. 2º Autorizar o repasse de recursos para execução do objeto do Plano de Trabalho aprovado, no valor de R$ 45.146.555,06 (quarenta e cinco milhões, cento e quarenta e seis mil, quinhentos e cinqüenta e cinco reais e seis centavos) na forma prevista no Termo de Compromisso.
Parágrafo único. Os recursos financeiros correrão à conta das dotações orçamentárias, consignadas na Medida Provisória nº 448, de 26 de novembro de 2008, publicada no DOU de 26 de novembro de 2008, que abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração Nacional, Programa de Trabalho 06.182.1029.4564.0103 - Ação de Socorro e Assistência às Pessoas Atingidas por Desastres, Natureza de Despesa 33.30.42.43, Fonte 300.
Art. 3º O prazo de execução do objeto será de 180 dias, contados da liberação dos recursos, na forma prevista pelo cronograma de desembolso do respectivo Plano de Trabalho, podendo ser prorrogado mediante justificativa técnica, circunstanciada, aprovada pelo Ministério da Integração Nacional.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA