Portaria DETRO/PRES nº 1866 DE 24/02/2025
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 26 fev 2025
Dispõe sobre a suspensão da exigibilidade do documento nada consta, em caráter excepcional e temporário, das empresas e cooperativas registradas no DETRO/RJ.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e de acordo com o Regulamento do Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, aprovado pelo Decreto n.º 3.893/81 e suas alterações, tendo em vista o que consta do processo nº SEI-100005/009322/2024, e
CONSIDERANDO:
A proximidade da realização do processo licitatório de todas as linhas de transporte coletivo, pertencentes ao Sistema Rodoviário Intermunicipal de Passageiros;
Que o transporte rodoviário intermunicipal de passageiros constitui um serviço público essencial, devendo observar os princípios de serviço adequado, como regularidade, continuidade, segurança e conforto dos usuários; e
Que não pode o Poder Público deixar de adotar medidas administrativas necessárias a continuidade da atividade, mesmo em caráter excepcional, posto que seu exercício tem como finalidade o atendimento o usuário, e aos demais cidadãos que se utilizam das linhas intermunicipais;
RESOLVE:
Art. 1º - Suspender, até o dia 31/10/2025 ou até a realização do processo licitatório das linhas de transporte coletivo intermunicipal de passageiros, o evento que ocorrer primeiro, a exigibilidade da apresentação do documento "NADA CONSTA", exigido na Portaria DETRO/PRES nº 1.717/23 e na Portaria DETRO/PRES nº 1.730/23.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 2025
LEONARDO DE LIMA MATIAS
Presidente