Portaria MS nº 1.865 de 04/08/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 05 ago 2011
Institui, no âmbito do Ministério da Saúde, Grupo de Trabalho executor do Projeto "Apoio ao Fortalecimento e Desenvolvimento do Sistema Nacional de Sangue de El Salvador", firmado entre a República Federativa do Brasil e a República de El Salvador.
O Ministro de Estado da Saúde, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Acordo de Cooperação Técnica, Científica e Tecnológica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de El Salvador, firmado em 20 de maio de 1986;
Considerando o Ajuste Complementar ao Acordo de Cooperação Técnica, Científica e Tecnológica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de El Salvador para a execução do Projeto "Apoio ao Fortalecimento e Desenvolvimento do Sistema Nacional de Sangue de El Salvador", firmado em 26 de fevereiro de 2010;
Considerando a Agência Brasileira de Cooperação (ABC/MRE) e o Ministério da Saúde, por meio da Assessoria de Assuntos Internacionais de Saúde (AISA/GM/MS), como instituições coordenadoras do referido Projeto que, por intermédio de transferência de conhecimentos técnicos e capacitação de profissionais, tem por finalidade fortalecer o Sistema Nacional de Sangue e Hemoderivados da República de El Salvador, visando estabelecer as bases de um sistema capaz de atender, com segurança e qualidade, as necessidades daquele País,
Resolve:
Art.1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Saúde, Grupo de Trabalho executor do Projeto "Apoio ao Fortalecimento e Desenvolvimento do Sistema Nacional de Sangue de El Salvador", firmado entre a República Federativa do Brasil e a República de El Salvador.
Art.2º Ao Grupo de Trabalho compete assessorar tecnicamente a Assessoria de Assuntos Internacionais de Saúde (AISA/GM/MS) na execução do Projeto de que trata o art. 1º e implementar as ações necessárias para o alcance dos resultados pactuados entre os Países signatários.
Art.3º O Grupo de Trabalho será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades:
I - Ministério da Saúde (MS): Coordenação-Geral de Sangue e Hemoderivados (CGSH/DAE/SAS/MS);
II - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA): Gerência de Sangue e Componentes (GESAC/GGSTO/ANVISA); e
III - Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (HEMOBRÁS).
§ 1º A Coordenação do Grupo de Trabalho caberá à GESAC/GGSTO/ANVISA.
§ 2º Os representantes serão indicados pelos dirigentes dos respectivos órgãos e entidades à Coordenação do Grupo de Trabalho no prazo de até 15 (quinze) dias a partir da data de publicação desta Portaria.
Art.4º O Grupo de Trabalho poderá convidar especialistas e representantes de órgãos ou entidades, do setor público ou privado, bem como integrantes da sociedade civil organizada, sempre que entender necessário para o cumprimento de seus objetivos.
Art.5º A participação no Grupo de Trabalho não será remunerada e seu exercício será considerado atividade de relevante interesse público.
Art.6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA