Portaria JUCERJA nº 1863 DE 11/06/2021

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 17 jun 2021

Regulamenta a reativação de empresas após as alterações introduzidas pela Medida Provisória 1.040, de 29 de março de 2021.

O Presidente da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro - JUCERJA, no exercício de suas atribuições legais, em especial o previsto no art. 8º , IV, da Lei nº 8.934/1994 ; Art. 7º , IV, do Decreto nº 1.800/1996 ; Art. 1º, da Lei Estadual, nº 1.289, de 12 de abril de 1988; e,

Considerando:

- o disposto na Lei 8.934 , de 18 de novembro de 1994;

- o disposto na Medida Provisória 1.040 , de 29 de março de 2021; e

- o que consta no processo administrativo nº SEI-220011/000548/2021.

Resolve:

Art. 1º A firma individual ou a sociedade considerada inativa na forma do revogado art. 60 , da Lei 8.934 , de 18 de novembro de 1994, poderá solicitar a sua reativação.

Art. 2º A reativação da empresa obedecerá aos mesmos procedimentos requeridos para sua constituição.

§ 1º Caso seja apresentada uma alteração contratual para registro, essa deve contar com uma cláusula de reativação.

§ 2º Na hipótese de o nome empresarial estar em uso por outra empresa, será necessária a utilização de novo nome e a apresentação de busca com o novo nome escolhido.

Art. 3º O Presidente da JUCERJA decidirá sobre os casos omissos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga quaisquer outras publicações anteriores conflitantes com os procedimentos aqui adotados.

Rio de Janeiro, 11 de junho de 2021

AFFONSO D'ANZICOURT E SILVA

Presidente da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro