Portaria MS nº 1.863 de 11/10/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 13 out 2005

Autoriza repasses do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, referentes ao incentivo para a realização das capacitações aprovadas nos Planos de Vigilância em Saúde dos Estados e Municípios elegíveis do Projeto Vigisus II e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, com base no preconizado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96, e

Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;

Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e

Considerando o Acordo de Empréstimo LN-7227-BR-VIGISUS II, resolve:

Art. 1º Autorizar os repasses financeiros do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, nos valores de R$ 4.842.432,00 (quatro milhões, oitocentos e quarenta e dois mil quatrocentos e trinta e dois reais), na competência setembro, de R$ 4.237.128,00 (quatro milhões, duzentos e trinta e sete mil cento e vinte e oito reais), na competência outubro, e de R$ 3.026.520,00

(três milhões, vinte e seis mil quinhentos e vinte reais), na competência novembro, conforme o anexo desta Portaria.

Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior referem-se a um incentivo para a realização das capacitações aprovadas nos Planos de Vigilância em Saúde dos Estados e Municípios elegíveis do Projeto Vigisus II.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde correspondentes.

Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1203.3994.0001 - Modernização do Sistema de Vigilância em Saúde - VIGISUS.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2005.

SARAIVA FELIPE

ANEXO

Código IBGE UF INSTITUIÇÃO COMPETÊNCIA SETEMBRO COMPETÊNCIA OUTUBRO COMPETÊNCIA NOVEMBRO TOTAL 
12 AC SES/AC 195.090,00 170.703,75 121.931,25 487.725,00 
27 AL SES/AL 175.406,00 153.480,25 109.628,75 438.515,00 
13 AM SES/AM 271.124,00 237.233,50 169.452,50 677.810,00 
16 AP SES/AP 195.090,00 170.703,75 121.931,25 487.725,00 
32 ES SES/ES 237.034,00 207.404,75 148.146,25 592.585,00 
52 GO SES/GO 327.558,00 286.613,25 204.723,75 818.895,00 
21 MA SES/MA 316.484,00 276.923,50 197.802,50 791.210,00 
211130 MA SMS/SÃO LUIS 2.520,00 2.205,00 1.575,00 6.300,00 
50 MS SES/MS 146.720,00 128.380,00 91.700,00 366.800,00 
51 MT SES/MT 256.900,00 224.787,50 160.562,50 642.250,00 
15 PA SE S/PA 402.794,00 352.444,75 251.746,25 1.006.985,00 
25 PB SES/PB 187.222,00 163.819,25 117.013,75 468.055,00 
26 PE SES/PE 251.370,00 219.948,75 157.106,25 628.425,00 
22 PI SES/PI 232.456,00 203.399,00 145.285,00 581.140,00 
41 PR SES/PR 210.952,00 184.583,00 131.845,00 527.380,00 
24 RN SES/RN 163.100,00 142.712,50 101.937,50 407.750,00 
11 RO SES/RO 259.798,00 227.323,25 162.373,75 649.495,00 
14 RR SES/RR 190.050,00 166.293,75 118.781,25 475.125,00 
43 RS SES/RS 135.450,00 118.518,75 84.656,25 338.625,00 
42 SC SES/SC 126.378,00 110.580,75 78.986,25 315.945,00 
28 SE SES/SE 124.950,00 109.331,25 78.093,75 312.375,00 
35 SP SES/SP 270.620,00 236.792,50 169.137,50 676.550,00 
17 TO SES/TO 163.366,00 142.945,25 102.103,75 408.415,00 
TOTAL 4.842.432,00 4.237.128,00 3.026.520,00 12.106.080,00