Portaria SEG nº 186 DE 03/05/2022

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 12 mai 2022

Proíbe o acesso de quaisquer pessoas portando arma de fogo nas áreas públicas cercadas, nas quais serão realizados todos os eventos juninos em 2022 no Estado de Sergipe, e dá outras providências.

O Secretário de Estado da Segurança Pública, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

Considerando as determinações da Lei nº 10.826/2003 e do Decreto nº 5.123/2004 , além da necessidade de resguardar a incolumidade dos cidadãos nas áreas públicas cercadas, nas quais serão realizados todos os eventos juninos no Estado de Sergipe em 2022,

Resolve

Art. 1º Fica proibido o acesso de quaisquer pessoas, portando armas de fogo, nas áreas públicas cercadas, nas quais serão realizados todos os festejos juninos de 2022 no Estado de Sergipe.

Art. 2º A desobediência à determinação contida nesta Portaria sujeitará o seu autor às penalidades da legislação pertinente.

Art. 3º Esta Portaria deverá ser afixada em todas as entradas para as áreas cercadas onde ocorrerão os eventos aos quais alude o art. 1º desta Portaria.

Aracaju-SE, 03 de Maio de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

JOÃO ELOY DE MENEZES

Secretário de Estado da Segurança Pública