Portaria SEFAZ nº 186 DE 29/03/2016
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 30 mar 2016
Fixa o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE para o mês de abril de 2016.
O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 5º da Lei nº 3.294, de 21 de dezembro de 1992, que instituiu a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE,
Resolve:
Art. 1º A Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE fica estabelecida em R$ 37,10 (trinta e sete reais e dez centavos) para o mês de abril de 2016.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2016.
Aracaju, 29 de março de 2016.
JEFERSON DANTAS PASSOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
ANEXO IV
ANEXO V
ANEXO VI
ANEXO VII
ANEXO VIII
ANEXO XII
ANEXO XIII
ANEXO XIV