Portaria SEDEC nº 186 de 24/03/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 26 mar 2010
Reconhece situação de emergência, em municípios do Estado do Paraná, afetados por Enxurradas.
A Secretária Nacional de Defesa Civil, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008.
Considerando os Decretos Municipais de Alto Paraná, nº 243/2009, de 24 de novembro de 2009, Homologação nº 5.917, de 14 de dezembro de 2009; Icaraíma, nº 1.131, de 26 de outubro de 2009, Homologação nº 5.951, de 18 de dezembro de 2009; Loanda, nº 168-A/2009, de 23 de outubro de 2009, Homologação nº 5.918, de 14 de dezembro de 2009; Nova Tebas, nº 046/2009, de 04 de dezembro de 2009, Homologação nº 5.951, de 18 de dezembro de 2009; Quitandinha, nº 520, de 05 de outubro de 2009, Homologação nº 5.794, de 20 de novembro de 2009; Rio Azul, nº 115/2009, de 04 de outubro de 2009, Homologação nº 6.144, de 20 de janeiro de 2010 e Santa Cruz de Monte Castelo, nº 368/2009, de 11 de novembro de 2009, Homologação nº 5.918, de 14 de dezembro de 2009, do Estado do Paraná.
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil nos processos a seguir citados,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de enxurradas, a situação de emergência nos municípios referentes aos processos a seguir: Alto Paraná, nº 59050.000137/2010-00; Icaraíma, nº 59050.000172/2010-11; Loanda, nº 59050.000441/2010-49; Nova Tebas, nº 59050.000444/2010-82; Quitandinha, nº 59050.000139/2010-91; Rio Azul, nº 59050.000442/2010-93 e Santa Cruz de Monte Castelo, nº 59050.000443/2010-38, pelo prazo de noventa dias, contados a partir das datas de vigência dos Decretos Municipais, nas áreas afetadas, conforme respectivos Formulários de Avaliações de Danos, constantes dos referidos processos.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IVONE MARIA VALENTE