Portaria MJ nº 186 de 09/02/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 12 fev 2009
Estabelece procedimentos, critérios e prioridades para a concessão de financiamentos de projetos, ações ou atividades com recursos do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI, no exercício de 2009.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, do Decreto nº 3.035, de 27 de abril de 1999,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer procedimentos, critérios e prioridades para a concessão de financiamentos de projetos, ações ou atividades com recursos do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI, no exercício de 2009.
Art. 2º A proposta dirigida ao Ministério da Justiça para obtenção de financiamento com recursos do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI, no exercício de 2009, deve destinar-se à consecução de ações que tenham compromisso com:
I - Instalação com garantia de pleno funcionamento do Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M;
II - Elaboração e implementação do Plano municipal de segurança pública;
III -Formação continuada das guardas-municipais;
IV - Estruturação e implementação do Conselho/Fórum Municipal de Segurança Pública e de Conselhos/Fóruns Comunitários de Segurança Pública;
V - Garantia através de medidas de urbanização e recuperação de equipamentos os chamados "espaços públicos seguros";
VI - Promoção dos direitos humanos, considerando as questões de gênero, étnicas, raciais, orientação sexual e diversidade cultural;
VII - Compartilhamento das informações necessárias para a execução do programa;
VIII - Garantia de Infra-estrutura e apoio logístico ao Programa;
IX - Compartilhamento das ações de política social e de segurança nas áreas conflagradas;
X - Mobilização dos mecanismos de comunicação e informação para incentivo à participação social e divulgação do Programa;
XI - Priorização e implementação, em consonância com o MJ, com os ministérios parceiros e com o governo do estado a execução dos Programas: Território de Paz, Integração do Jovem e da Família e Segurança e Convivência;
XII - Instituição de mecanismos que garantam a conscientização e o acesso das comunidades e dos jovens ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SINDC, através dos Programas "Canal Comunidade", "Monitoramento Cidadão" e "Geração Consciente"; e,
XIII - Implementação, nas políticas municipais de segurança pública, ações garantidoras dos direitos das mulheres vitimas de violência.
§ 1º As Propostas deverão ser registradas no Sistema de Convênios - SICONV no período de 10 de fevereiro de 2009 a 9 de abril de 2009.
§ 2º Caso a proposta apresentada não esteja apta para o empenho até 30 de junho de 2009, dar-se-á preferência à outra (apta), que tenha sido apresentada por outro proponente.
Art. 3º O proponente poderá reapresentar propostas não contempladas no exercício de 2008.
§ 1º As propostas reapresentadas deverão ser atualizadas.
§ 2º Os projetos apresentados em 2008, mesmo que aprovados, mas que não foram empenhados, deverão ser reapresentados com o devido registro no SINCOV; estes projetos serão reavaliados.
Art. 4º O proponente deve cumprir as disposições legais e normativas aplicáveis à modalidade de transferência de recursos na qual o pleito se enquadrar, observados os roteiros para apresentação dos projetos disponíveis em https://www.convenios.gov.br/portal/.
Art. 5º As propostas encaminhadas ao Ministério da Justiça tempestivamente serão analisadas pelas unidades competentes deste Ministério, observadas a disponibilidade orçamentária e financeira e a quota previamente estabelecida para a definitiva celebração do convênio ou contrato de repasse.
§ 1º Verificada a impossibilidade de contemplar todos os pleitos apresentados, observados os critérios estabelecidos pela Lei nº 11.530/2007, o Ministério da Justiça notificará o proponente informando quais projetos serão priorizados.
§ 2º Em caso de necessidade, o Ministério da Justiça indicará as alterações e as diligências que deverão ser realizadas para a aprovação das propostas, bem como estipulará prazo para a conclusão das referidas diligências, sob pena de arquivamento definitivo.
§ 3º As propostas pré-aprovadas serão encaminhadas ao Comitê Gestor, a quem caberá aprovar definitivamente ou não o pleito.
Art. 6º Os casos omissos ou de natureza específica serão resolvidos pelo Comitê Gestor.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO