Portaria SEF nº 186 de 22/05/2009

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 25 mai 2009

Altera a Portaria nº 210, de 17 de julho de 2006, que estabelece normas para fins de aplicação do Decreto nº 26.529, de 16 de janeiro de 2006, que instituiu o Livro Fiscal Eletrônico.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e com base no disposto no art. 2º do Decreto nº 26.529, de 16 de janeiro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Os Anexos XIII, XIV, XV e XVI da Portaria nº 210, de 14 de julho de 2006, ficam alterados como segue:

ANEXO XIII

Bloco
Registros
0
0000, 0001, 0005, 0100, 0125, 0990
A
A001 e A990
B
B001, B020, B025, B400, B410, B420, B430, B450, B470, B490, B500, B510 E B990
C
C001 e C990
D
D001 e D990
E
E001 e E990
H
H001 e H990
8
8001 e 8990
9
9001, 9900, 9990 e 9999

ANEXO XIV Tabela 5.3.2 - Tabela Ajuste das Obrigações de ISS a Recolher

código
descrição
 
.....
02
ISS retido de profissionais autônomos
03
ISS da sociedade uniprofissional
 
......

ANEXO XV REGISTRO B500: SOCIEDADE UNIPROFISSIONAL


Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
01
REG
Texto fixo contendo "B500"
C
A
_
02
VL_REC
Valor mensal das receitas auferidas pela sociedade
N
-
2
03
QTD_PROF
Quantidade de profissionais habilitados.
N
-
 
04vl_or
VL_OR
Valor do ISS a recolher
N
-
2

Observações

Nível Hierárquico - 3

Ocorrência - um (por período)

ANEXO XVI REGISTRO B510: PROFISSIONAIS HABILITADOS


Campo
Descrição
Tipo
Tam
Dec
01
REG
Texto fixo contendo "B510"
C
004
-
02
IND_PROF
Indicador de habilitação:
 
 
 
0 - Profissional habilitado
 
 
 
 
 
1 - Profissional não habilitado
N
001
-
 
 
03
IND_ESC
Indicador de escolaridade:
 
 
 
0 - Nível superior
 
 
 
 
 
1 - Nível médio
N
001
-
 
 
04
IND_SOC
Indicador da participação societária:
 
 
 
0 - Sócio:
 
 
 
 
 
1 - Não sócio
N
001
 
 
 
04
CPF
CPF do profissional
N
011
-
05
NOME
Nome do profissional
C
-
 

Observações

Nível Hierárquico - 3

Ocorrência - vários por arquivo

.................................................................................." (NR)

Art. 2º Fica alterado, excepcionalmente, para o dia 31 de outubro de 2009, o prazo de que trata o art. 12 da Portaria nº 210, de 14 de julho de 2006, relativamente aos meses de janeiro de 2009 a setembro de 2009, para as Sociedades Uniprofissionais de que trata o art. 63 do Decreto nº 25.208, de 19 de fevereiro de 2005.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA