Portaria DPU nº 186 de 07/05/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 08 mai 2008

Redistribui uma vaga do oficio cível da Defensoria Pública da União no Paraná para cidade de Umuarama/PR e uma vaga do ofício da Defensoria Pública da União no Mato Grosso para cidade de Cárceres/MT.

O Defensor Público-Geral da União, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, incisos I, III, VII e XIII da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994;

Considerando a designação dos órgãos de atuação da Defensoria Pública da União adotada pela Lei Complementar nº 80/1994 em seus arts. 5º, inciso II, e 8º, inciso XV, in fine.

Considerando que a distribuição e a lotação de membro da Defensoria Pública da União em determinado órgão de atuação é ato privativo do Defensor Público-Geral da União, nos termos do art. 8º, inciso VII, da Lei Complementar nº 80/1994.

Considerando a decisão de mérito proferida na Ação Civil Pública nº 20067004004724-0 que determina a re-implantação da Defensoria Pública da União em Umuarama/PR, redistribuir-se-á a vaga da unidade da Defensoria Pública da União no Paraná para referida localidade extinguindo-se um dos ofícios cíveis.

Considerando a decisão proferida na Ação Civil Pública nº 20067004004724-0 que determina a implantação da Defensoria Pública da União em Cárceres/MT, redistribuir-se-á a vaga da unidade da Defensoria Pública da União no Mato Grosso para referida localidade extinguindo-se um dos ofícios. Resolve:

redistribuir uma vaga do oficio cível da Defensoria Pública da União no Paraná para cidade de Umuarama/PR e uma vaga do ofício da Defensoria Pública da União no Mato Grosso para cidade de Cárceres/MT, restando da seguinte forma:

Núcleo da Defensoria Pública da União em Umuarama/PR

2ª Categoria

Nome do Órgão de Atuação Atribuições Defensor Público Titular 
Ofício Todas as Matérias Vago 

Núcleo da Defensoria Pública da União em Cárceres/MT

2ª Categoria

Nome do Órgão de Atuação Atribuições Defensor Público Titular 
Ofício Todas as Matérias Vago 

EDUARDO FLORES VIEIRA