Portaria CGZA nº 186 de 17/11/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 21 nov 2006
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de banana (Musa sapientum) no Estado de Alagoas, ano-safra 2006/2007.
O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de banana (Musa sapientum) no Estado de Alagoas, ano-safra 2006/2007, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI
ANEXO1. NOTA TÉCNICA
A cultura da bananeira tem importante papel social no Estado de Alagoas, uma vez que a fruta é parte integrante da dieta da população de baixa renda e fonte de alimento durante todo ano. Natural da zona tropical úmida, a bananeira é cultivada entre 30ºN e 30ºS, normalmente em altitudes não superiores a 1500m. Sendo planta tipicamente tropical, exige temperaturas médias elevadas, alta umidade relativa do ar e, simultaneamente, solo úmido. Especificamente no que concerne à temperatura, a cultura vegeta bem na faixa de temperaturas médias mensais compreendida entre 18ºC e 35ºC. O consumo de água pela bananeira é elevado em função de sua morfologia e hidratação dos seus tecidos. As maiores produções de banana estão associadas a uma precipitação total anual de 1.900mm bem distribuída no decorrer do ano.
Muitos problemas têm contribuído para a baixa produtividade dos bananais da Região Nordeste, em especial no Estado de Alagoas. Dentre eles destacam-se o baixo nível tecnológico dos agricultores e a grande variabilidade climática e ambiental ocorrente na região. Objetivou-se com o zoneamento agrícola, delimitar as áreas de baixo risco climático e identificar as melhores datas de plantio para a cultura da bananeira nos diferentes municípios do Estado.
Para o estabelecimento das áreas climaticamente aptas à cultura da bananeira no Estado foram consideradas as séries históricas disponíveis, com no mínimo 15 anos de dados de chuva e de temperatura.
Recorreu-se a métodos estatísticos para estimar os valores das médias mensais da temperatura do ar, em função da latitude, da longitude e da altitude, das localidades nas quais não se dispunham desses dados.
Devido às elevadas exigências hídricas da bananeira, utilizou-se a capacidade de armazenamento de água de 200mm para representar os solos Tipo 1, Tipo 2 e Tipo 3. A aptidão climática baseou-se na deficiência hídrica anual (DEF) estimada com o uso do balanço hídrico do solo para cada posto pluviométrico da área estudada. Para isso, foram estabelecidos os seguintes critérios:
a) DEF = 200mm - Boas condições naturais para o cultivo (Baixo risco climático);
b) 200mm < DEF = 350mm - Insuficiência hídrica sazonal, prolongando o ciclo da cultura. Cultivo possível em várzeas (Risco climático intermediário);
c) 350mm < DEF = 700mm - Deficiência hídrica acentuada. Cultivo possível com irrigações complementares (Elevado risco climático);
d) 700mm < DEF - Deficiência hídrica severa. Cultivo possível apenas sob irrigação plena (Elevado risco climático).
A análise do risco climático para o cultivo da bananeira, em condições de sequeiro (sem irrigação), foi baseada na freqüência de ocorrência de valores da deficiência hídrica anual (DEF) iguais ou inferiores a 350mm, em cada posto pluviométrico da área estudada. Nas demais condições (DEF> 350mm) cultivo possível somente sob irrigação. Foram adotados os seguintes critérios de risco:
a) Baixo - mais de 70% dos anos estudados apresentaram DEF = 350mm;
b) Médio - 50% a 70% dos anos estudados apresentaram DEF = 350mm; e
c) Alto - DEF = 350mm em menos de 50% dos anos estudados.
Seriam classificados como propícios à exploração não irrigada da cultura da bananeira os municípios que apresentassem mais de 20% de sua superfície na condição de baixo risco climático. Condições de médio risco seriam atribuídas aos municípios restantes, desde que ostentassem mais de 60% de sua superfície nessa condição.
Pela análise dos dados identificou-se que todos os municípios do Estado de Alagoas são de alto risco para o cultivo da bananeira em condições de sequeiro por apresentarem deficiência hídrica anual, superior a 350mm. Portanto, o cultivo da bananeira no Estado somente deve ser conduzido com uso da prática de irrigação, em qualquer tipo de solo recomendado.
Os Solos Tipo 1, de textura arenosa, não foram recomendados para o plantio da banana no Estado, por apresentarem baixa capacidade de retenção de água e alta probabilidade de quebra de rendimento das lavouras.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado de Alagoas, contempla como aptos ao cultivo de banana, os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50cm; e Tipo 3:
a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e
b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.
Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.
3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO
Períodos | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 |
Datas | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 30 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 |
Meses | Maio | Junho | Julho | Agosto |
Períodos | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 | 32 | 33 | 34 | 35 | 36 | |
Datas | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 30 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 30 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 |
Meses | Setembro | Outubro | Novembro | Dezembro |
4. CULTIVARES INDICADAS
Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de banana, as cultivares de banana registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO SOB IRRIGAÇÃO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO
A relação de municípios para o Estado de Alagoas aptos ao cultivo de banana foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.
A época de plantio indicada refere-se ao período que climatologicamente apresenta maior probabilidade de chuva (período mais chuvoso), no qual a maior umidade do ar favorece a plantação do bananal e a maior abundância de chuva reduzem o consumo de água nos casos de cultivos conduzidos sob irrigação.
MUNICÍPIOS | SOLOS: TIPO 2 e 3 |
PERÍODOS DE PLANTIO | |
Água Branca | 13 a 21 |
Anadia | 13 a 21 |
Arapiraca | 13 a 21 |
Atalaia | 13 a 21 |
Barra de Santo Antônio | 13 a 21 |
Barra de São Miguel | 13 a 21 |
Batalha | 13 a 21 |
Belém | 13 a 21 |
Belo Monte | 13 a 21 |
Boca da Mata | 13 a 21 |
Branquinha | 13 a 21 |
Cacimbinhas | 10 a 21 |
Cajueiro | 13 a 21 |
Campestre | 13 a 21 |
Campo Alegre | 13 a 21 |
Campo Grande | 13 a 21 |
Canapi | 13 a 21 |
Capela | 13 a 21 |
Carneiros | 13 a 21 |
Chã Preta | 13 a 21 |
Coité do Nóia | 13 a 21 |
Colônia Leopoldina | 13 a 21 |
Coqueiro Seco | 13 a 21 |
Coruripe | 13 a 21 |
Craíbas | 13 a 21 |
Delmiro Gouveia | 13 a 21 |
Dois Riachos | 13 a 21 |
Estrela de Alagoas | 13 a 21 |
Feira Grande | 13 a 21 |
Feliz Deserto | 10 a 21 |
Flexeiras | 13 a 21 |
Girau do Ponciano | 13 a 21 |
Ibateguara | 13 a 21 |
Igaci | 13 a 21 |
Igreja Nova | 13 a 21 |
Inhapi | 13 a 21 |
Jacaré dos Homens | 13 a 21 |
Jacuípe | 13 a 21 |
Japaratinga | 13 a 21 |
Jaramataia | 10 a 18 |
Jequiá da Praia | 13 a 21 |
Joaquim Gomes | 13 a 21 |
Jundiá | 13 a 21 |
Junqueiro | 13 a 21 |
Lagoa da Canoa | 13 a 21 |
Limoeiro de Anadia | 13 a 21 |
Maceió | 10 a 21 |
Major Isidoro | 10 a 18 |
Maragogi | 13 a 21 |
Maravilha | 13 a 21 |
Marechal Deodoro | 13 a 21 |
Maribondo | 13 a 21 |
Mar Vermelho | 13 a 21 |
Mata Grande | 10 a 21 |
Matriz de Camaragibe | 13 a 21 |
Messias | 13 a 21 |
Minador do Negrão | 13 a 21 |
Monteirópolis | 13 a 21 |
Murici | 13 a 21 |
Novo Lino | 13 a 21 |
Olho d'Água das Flores | 13 a 21 |
Olho d'Água do Casado | 13 a 21 |
Olho d'Água Grande | 13 a 21 |
Olivença | 13 a 21 |
Ouro Branco | 13 a 21 |
Palestina | 13 a 21 |
Palmeira dos Índios | 13 a 21 |
Pão de Açúcar | 13 a 21 |
Pariconha | 10 a 21 |
Paripueira | 10 a 18 |
Passo de Camaragibe | 13 a 21 |
Paulo Jacinto | 13 a 21 |
Penedo | 13 a 21 |
Piaçabuçu | 10 a 18 |
Pilar | 13 a 21 |
Pindoba | 13 a 21 |
Piranhas | 13 a 21 |
Poço das Trincheiras | 13 a 21 |
Porto Calvo | 13 a 21 |
Porto de Pedras | 13 a 21 |
Porto Real do Colégio | 13 a 21 |
Quebrangulo | 13 a 21 |
Rio Largo | 13 a 21 |
Roteiro | 13 a 21 |
Santa Luzia do Norte | 13 a 21 |
Santana do Ipanema | 13 a 21 |
Santana do Mundaú | 13 a 21 |
São Brás | 13 a 21 |
São José da Laje | 16 a 24 |
São José da Tapera | 13 a 21 |
São Luís do Quitunde | 13 a 21 |
São Miguel dos Campos | 13 a 21 |
São Miguel dos Milagres | 13 a 21 |
São Sebastião | 13 a 21 |
Satuba | 13 a 21 |
Senador Rui Palmeira | 13 a 21 |
Tanque d'Arca | 13 a 21 |
Taquarana | 13 a 21 |
Teotônio Vilela | 13 a 21 |
Traipu | 10 a 18 |
União dos Palmares | 13 a 21 |
Viçosa | 13 a 21 |