Portaria INMETRO nº 186 DE 04/12/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 04 dez 2003

Aprovar o Regulamento de Avaliação da Conformidade para tubulação não-metálica subterrânea para combustíveis automotivos.

(Revogado pela Portaria MDIC Nº 717 DE 04/11/2025, efeitos a partir de 04/11/2026):

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL – Inmetro, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei nº
5.966, de 11 de dezembro de 1973;

Considerando as determinações contidas na Resolução n o 273, de 29 de novembro de 2000 e na Resolução n o 319, de 04 de dezembro de 2002, ambas do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA;

Considerando a necessidade de estabelecer requisitos mínimos de segurança para tubulação não-metálica subterrânea para combustíveis automotivos;

Considerando a necessidade de regulamentar os segmentos de fabricação, importação e comercialização de tubulação não-metálica subterrânea para combustíveis automotivos, de modo a estabelecer regras equânimes e de conhecimento público;

Considerando que é dever do Estado prover concorrência justa no país, resolve baixar as seguintes disposições:

Art. 1º - Aprovar o Regulamento de Avaliação da Conformidade para tubulação não-metálica subterrânea para combustíveis automotivos, disponibilizado no site www.inmetro.gov.br ou no endereço abaixo descrito: Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - Dipac

Rua Santa Alexandrina 416 - 8º andar - Rio Comprido 20261-232 - Rio de Janeiro/RJE-mails: dipac@inmetro.gov.br / cmsampaio@inmetro.gov.br /idoliveto@inmetro.gov.br

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ARMANDO MARIANTE CARVALHO JUNIOR