Portaria SAT nº 1.856 de 13/03/2007

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 15 mar 2007

Dispõe sobre a aprovação de versão de marca e modelo de ECF para o fim que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovada a versão 03.31 para o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF da marca Unisys, modelo BR-20 IF2 ECF-IF, exclusivamente para atualizar ECFs da mesma marca e modelo já autorizados em versões anteriores, e desde que observadas as disposições do Termo Descritivo Funcional nº 18/2006, emitido de acordo com o Protocolo ICMS nº 16, de 2 de abril de 2004, e as do Subanexo VII ao Anexo XVIII ao Regulamento do ICMS. (Redação dada ao artigo pela Portaria SAT nº 1.859, de 02.04.2007, DOE MS de 04.04.2007, com efeitos a partir de 26.02.2007)

Nota:Redação Anterior:
  "Art. 1º Fica aprovada a versão 03.31 para o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF da marca Unisys, modelo BR-20 IF2 ECF-IF, exclusivamente para atualizar ECFs da mesma marca e modelo já autorizados em versões anteriores, e desde que observadas as disposições do Termo Descritivo Funcional nº 002/2007, emitido de acordo com o Protocolo ICMS nº 16, de 02 de abril de 2004, e as do Subanexo VII ao Anexo XVIII ao Regulamento do ICMS."

Art. 2º A atualização de que trata o artigo 1º deve ser efetuada na primeira intervenção técnica que ocorrer no equipamento ou até 30 de junho de 2007, o que ocorrer primeiro.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 26 de fevereiro de 2007.

Campo Grande, 13 de março de 2007.

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária